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Facilitada a compra de computadores por famílias com estudantes

 - 15/12/2005

Como previsto no Programa Ligar Portugal, aprovado pelo Governo em Julho de 2005, o Orçamento do Estado para 2006 estabelece uma dedução fiscal no IRS para compra de computador, software e equipamento terminal até metade do preço de compra, com um limite máximo de 250 Euros.

São elegíveis as compras efectuadas a partir de 1 de Dezembro de 2005 por estudantes ou famílias com estudantes de qualquer grau de ensino.

Orçamento de Estado 2006

Artigo 64.º - Aquisição de computadores

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

                a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

                b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

                c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

                d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção -uso pessoal.

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

4 - Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.

5 - Aos planos celebrados até à data da entrada em vigor da presente lei continua a aplicar-se o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção anterior, relativamente à parcela dos rendimentos que corresponder às contribuições efectuadas até essa mesma data.

Última actualização ( 31/08/2011 )