Nota à navegação com tecnologias de apoio: nesta página encontra 3 elementos principais: motor de busca (tecla de atalho 1); os destaques que se encontram na parte principal da página (tecla de atalho 2) e menú principal (tecla de atalho 3).

UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP
Início  > Conhecimento  > Notícias  > Estrangeiros Altamente Qualificados Atraídos para Portugal Mais que Duplicam de 2007 para 2008

Estrangeiros Altamente Qualificados Atraídos para Portugal Mais que Duplicam de 2007 para 2008

 - 23/04/2009

Em 2008, Portugal atraiu 533 estrangeiros altamente qualificados de fora do espaço europeu, mais do dobro que em 2007, revelam dados do Grupo de Contacto criado em 2006 para a promoção da simplificação do processo de contratação de docentes, investigadores e outros estrangeiros altamente qualificados, no âmbito do Programa Simplex.

Os estrangeiros altamente qualificados que entraram em Portugal em 2008 são oriundos de mais de 40 países, com relevo para Brasil (223 vistos concedidos), China (39 vistos concedidos), Índia (34 vistos concedidos) e Estados Unidos da América (24 vistos concedidos).

Entre os vistos de residência e de estada temporária concedidos em 2008, encontram-se os de 88 investigadores, 132 docentes do ensino superior e 313 de quadros de empresas, profissões médicas e paramédicas, informáticos, engenheiros electrotécnicos, químicos, profissões jurídicas, profissionais liberais e outros técnicos altamente qualificados.

Ainda segundo dados do Grupo de Contacto, que integra representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o tempo médio para a obtenção dos vistos tem vindo continuamente a ser reduzido, tendo-se atingido um mínimo de cerca de 11 dias no segundo semestre de 2008, face a 12 dias no primeiro semestre de 2008, e quando em 2007 a média era cerca de 20 dias.

Estes objectivos foram possíveis de alcançar graças aos mecanismos previstos na nova lei dos estrangeiros, das regras do espaço Schengen que facilitam a circulação de quadro técnicos qualificados, e das medidas especiais de reforço da articulação dos Ministérios e Serviços envolvidos. 

Trata-se da concretização de mais uma medida no quadro do Compromisso com a Ciência para o Futuro de Portugal que envolveu a adaptação da legislação de imigração e dos mecanismos de acolhimento de imigrantes de alto nível científico e técnico, assegurando condições competitivas de entrada, fixação e reagrupamento familiar. Neste contexto, os cidadãos estrangeiros com o perfil descrito podem entrar e permanecer em território nacional, nomeadamente se tiverem da entidade contratante uma promessa ou contrato de trabalho, uma proposta ou contrato de prestação de serviços, ou uma bolsa de investigação científica numa instituição de I&D.

Complementarmente ao necessário pedido de visto que deverá ser apresentado pelo requerente junto do consulado competente, as entidades de acolhimento (centros de investigação, instituições de ensino superior, ou outras entidades, públicas ou privadas, nomeadamente empresas que acolham actividade altamente qualificada) usufruem agora de um procedimento complementar para facilitar a celeridade do processo de obtenção dos vistos. Assim, estas entidades podem remeter previamente cópia dos documentos referentes ao processo de contratação à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que os envia à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), do Ministério da Administração Interna.

Já em território nacional, o detentor de Visto de Estada Temporária poderá requerer ao SEF uma prorrogação de permanência, até 1 ano, prorrogável por igual período, enquanto o detentor de Visto de Residência deverá, no prazo de até 4 meses, em território nacional, efectuar no SEF o pedido de autorização de residência temporária. Poderá, ulteriormente, se necessário, solicitar renovação de autorização de residência.

Última actualização ( 09/06/2010 )