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Portugal Adopta o Maior Nível de Incentivos Fiscais na Europa para I&D nas Empresas

 - 10/03/2009

Logotipo CIENCIA 2009Deduções à colecta de IRC até 82,5% da despesa em I&D.

As empresas em actividade em Portugal podem subtrair à colecta fiscal anual pelo menos 1/3 da despesa com Investigação e Desenvolvimento (I&D), beneficiando do quadro de incentivos fiscais mais favorável do espaço europeu.

Esta disposição está prevista no novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) que, segundo a Lei n.º10/2009, de 10 de Março, publicada hoje no Diário da República, contempla uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa face à média dos dois anos anteriores (até ao limite de 1,5 milhões de euros). A dedução total pode assim atingir 82,5% do investimento em I&D à colecta de IRC.

As novas disposições em vigor actualizam a Lei n.º40/2005, de 3 de Agosto, que reintroduziu o SIFIDE em 2005, aumentando em 12,5 pontos percentuais a taxa de dedução fiscal aplicada à despesa empresarial total em I&D e duplicando o limite dedutível relativamente ao aumento da despesa de I&D face à média dos dois anos anteriores. Garante-se, assim, em Portugal, o maior nível de estímulo ao investimento privado em I&D na Europa, inclusivamente ultrapassando o valor recentemente adoptado em França no âmbito de medidas de resposta à crise económica e financeira.

Os dados do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2007 mostram que as actividades de I&D em Portugal tiveram o maior crescimento dos países da UE, sobretudo nas empresas onde atingiu 0,61% do PIB (988 milhões de Euros). Os dados mostram um acréscimo inédito em Portugal do número de empresas com actividades de I&D, que passou de cerca de 930 em 2005 para mais de 1.500 em 2007. A despesa total em I&D em Portugal em 2007 foi 1,18% do PIB, valor muito próximo do da Espanha (1,22% do PIB) e consideravelmente superior ao da Itália e da Grécia e de 10 dos países do último alargamento da UE (todos excepto República Checa e Eslovénia). Assim, o crescimento da percentagem da despesa em I&D em relação ao PIB de 2004 a 2007 foi de 15,3%, o mais elevado da UE e muito acima do da média da UE que foi 0,2%.

O SIFIDE possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, abrangendo as despesas associadas com pessoal, aquisições de imobilizado, despesas de funcionamento e despesas com patentes, constituindo mais uma medida do Governo para apoiar a competitividade das empresas em Portugal, facilitando condições para o investimento privado em I&D. Esta medida vem estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentiva o emprego científico e promove condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.

A Lei n.º10/2009, agora publicada, cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, que visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e promoção da coesão social.

Última actualização ( 26/09/2010 )