Concurso Público para Plataforma de Saúde e Investigação Biomédica
- 23/07/2008O Governo Português e a Harvard Medical School (HMS) concordaram em avaliar o potencial para colaboração em várias áreas, incluindo a disponibilização de conteúdos informativos e educativos sobre medicina, saúde e investigação biomédica de maneira a facilitar o acesso e a contribuir para aumentar a literacia da população em geral, e de certos grupos específicos intervenientes em componentes da saúde pública, sobre os temas referidos.
Neste contexto, e tendo por referência a plataforma da HMS, a UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP pretende definir, desenvolver, implementar, coordenar e promover uma nova plataforma de informação e conhecimento médico, de saúde e de investigação biomédica, em Português, disponível na Internet e por outros meios de comunicação, e acessível a grupos alargados da população geral.
Assim, a UMIC lançou um Concurso Público para aquisição de uma plataforma tecnológica de informação e conhecimento médico, de saúde e de investigação biomédica, bem como os serviços de implementação e de parametrização e os serviços de manutenção preventiva e correctiva, durante o primeiro ano a contar da entrada em produção, de acordo com os seguintes objectivos:
- Licenciamento do software necessário para a implementação da plataforma tecnológica referida no ponto anterior e respectivo direito de actualização durante um ano a contar da entrada em produção;
- Prestação dos serviços de consultoria, parametrização e desenvolvimento necessários para implementação dessa plataforma e disponibilização da mesma em produção;
- Prestação dos serviços de formação necessários e de apoio continuado durante um ano;
- Prestação dos serviços de manutenção preventiva e de manutenção correctiva, durante um ano, a contar da entrada em produção.
O respectivo anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, teve de ser reenviado a 23 de Julho de 2008, por razões de natureza técnica que requereram uma alteração pontual do texto enviado no dia anterior, o que determinou a alteração de um dia dos prazos publicitados na versão anterior (que chegou a estar publicada nesta página entre a manhã de 23 de Julho e meio da tarde de 24 de Julho) e no anúncio publicado nos jornais diários a 23 de Julho. Os prazos correctos são, naturalmente, os que figuram no anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia como reenviado a 23 de Julho.