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Última actualização ( 18/02/2011 )
Instituições Científicas - Legislação
- 15/02/2011- Decisão da Comissão nº 2007/134/CE (52.07 KB) - 02.02.2007
Estabelece o Conselho Europeu de Investigação. - Resolução do Conselho de Ministros nº 124/2006 (111.85 KB) - 03.10.2006
Procede à reforma do sistema dos laboratórios do Estado. - Resolução do Conselho de Ministros nº 89/2006 (100.02 KB) - 20.07.2006
Decide tornar público o relatório do grupo internacional de trabalho, nomeado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 198/2005, de 28 de Dezembro, aprova para consulta pública as orientações de reforma do sistema de laboratórios de Estado, mandata o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para preparar a proposta final de reforma do sistema dos laboratórios de Estado para apreciação e decisão pelo Governo. - Resolução do Conselho de Ministros nº 198/2005 (88 KB) - 28.12.2005
Encarrega o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de, em articulação com os ministros da tutela de cada um dos laboratórios do Estado e em concertação com o Ministro de Estado e das Finanças e com o Ministro de Estado e da Administração Interna, preparar uma proposta de reforma do sistema actual dos laboratórios do Estado para apreciação pelo Governo. - Decreto-Lei nº 141/2005(120.58 KB) - 15.08.2005
Atribui um regime especial de autonomia administrativa e financeira aos laboratórios do Estado. - Decreto-Lei nº 91/2005(120.58 KB) - 02.06.2005
Estabelece a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico. - Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2002 (70.21 KB) - 21.02.2002
Elenca os Laboratórios do Estado. - Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2001 (70.83 KB) - 25.05.2001
Cria um grupo de trabalho constituído pelos Ministro da Ciência e da Tecnologia, que preside, Secretário de Estado do Orçamento, em representação do Ministro das Finanças, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em representação do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, a que se associam de acordo com as instituições a tratar os membros do Governo que tutelam Laboratórios do Estado e um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para propor medidas conducentes ao aprofundamento e aceleração do processo de reforma das instituições públicas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico. - Decreto-Lei nº 125/1999 (142.62 KB) - 20.04.1999
Estabelece o regime jurídico das instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico públicas e particulares. Cria o modelo de laboratórios associados, como instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos com o estatuto de utilidade pública, associadas de forma particular à prossecução de determinados objectivos da política científica e tecnológica nacional, mediante a celebração de contratos com o Estado. Estabelece um conjunto de princípios gerais: liberdade de investigação; responsabilidade, boa prática científica; acompanhamento e avaliação científica, técnica e financeira regular e independente; difusão da cultura científica e tecnológica; mobilidade e flexibilização contratual de recursos humanos; flexibilidade da gestão financeira e patrimonial; optimização dos recursos disponíveis; formação dos recursos humanos; planeamento por objectivos no âmbito de programas e projectos; cooperação interinstitucional. - Decreto-Lei nº 124/1999 (200.89 KB) - 20.04.1999
Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica. Eleva o conselho científico a órgão charneira da estrutura de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, eliminando-se o CRAF (conselho responsável pelas actividades de formação). Institui o título de «habilitado para o exercício de funções de coordenação científica», a conceder mediante provas públicas que se destinam a averiguar o mérito da obra científica e a capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada, acentuando o paralelismo com o ECDU e estabelecendo que os investigadores apresentem e discutam publicamente os seus programas de investigação e de pós-graduação fora do âmbito dos processos de concurso de progressão na respectiva carreira. Regulamenta aspectos da propriedade industrial, nomeadamente quanto ao registo, e estabelece que os lucros ou royalties resultantes de invenção patenteada, de desenhos ou modelos industriais protegidos e, ainda, os lucros resultantes de concessão de licenças de exploração ou venda de patentes, de desenhos ou de modelos são distribuídos, em partes iguais, pelo inventor individual ou pela equipa inventora e pela instituição na qual o inventor ou a equipa exerce funções, de modo a potenciar as invenções e o registo de patentes. - Regulamento nº 1/98 (72.10 KB) - 30.01.1998
Regula o programa de financiamento plurianual de unidades de I&D. - Despacho nº 31-E/MCT/96 (79.80 KB) - 02.04.1997
Aprova a composição dos painéis de avaliação das unidades de Investigação. - Despacho nº 25-B/MCT/96 (53.67 KB) - 02.04.1997
Aprova a designação dos coordenadores dos painéis de avaliação das unidades de investigação. - Despacho nº 19-A/MCT/96 (13.47 KB) - 02.04.1997
Determina a avaliação das unidades de investigação abrangidas pelo programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, estabelece o seu enquadramento e nomeia o coordenador dessa avaliação. - Despacho nº 48/MCT/96 (63.99 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Grupo Internacional de Avaliação do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) e do Instituto Hidrográfico (IH) e da respectiva Comissão Portuguesa de Acompanhamento. - Despacho nº 43-B/MCT/96 (59.91 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Grupo Internacional de Avaliação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) e da respectiva Comissão Portuguesa de Acompanhamento. - Despacho nº 43-A/MCT/96 (61.32 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Grupo Internacional de Avaliação do Instituto de Investigação Científica e Tropical (IICT) e da respectiva Comissão Portuguesa de Acompanhamento. - Despacho nº 41-A/MCT/96 (62.36 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Grupo Internacional de Avaliação do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) e da respectiva Comissão Portuguesa de Acompanhamento. - Despacho nº 35-A/MCT/96 (59.12 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Grupo Internacional de Avaliação do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) e da respectiva Comissão Portuguesa de Acompanhamento. - Despacho nº 31-D/MCT/96 (63.22 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Grupo Internacional de Avaliação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) e da respectiva Comissão Portuguesa de Acompanhamento. - Despacho nº 9-A/MCT/96 (57.86 KB) - 22.01.1997
Designa os membros do Comité Internacional de Acompanhamento constituído no âmbito do processo de Avaliação do Sector Público de I&D. - Despacho nº 1-A/MCT/96 (75.28 KB) - 22.01.1997
Determina a constituição e define as atribuições de um Comité Internacional de Aconselhamento no âmbito do processo de avaliação do Sector Público de I&D, e a constituição de sete Grupos Internacionais de Avaliação, compostos exclusivamente por peritos estrangeiros, organizados do seguinte modo: o grupo de Investigação e Tecnologia e Cooperação, que avaliará o ITN- Instituto Tecnológico e Nuclear; o grupo de Investigação e Tecnologia e Cooperação para o Desenvolvimento, que avaliará o IICT- Instituto de Investigação Científica Tropical; o grupo deInvestigação Industrial e Energética, que avaliará o INETI- Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial; o grupo deInvestigação Agrária e Florestal, que avaliará o INIA-Instituto Nacional de Investigação Agrária; o grupo deCiências e Tecnologias da Saúde, que avaliará o INSA-Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; o grupo deCiências da Terra, que avaliará o LNEC-Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o IGM-Instituto Geológico e Mineiro; o grupo deCiências do Mar, que avaliará o IPIMAR-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e o IH-Instituto Hidrográfico. Determina, ainda, a constituição de sete Comissões Portuguesas de Acompanhamento, que serão compostas por personalidades independentes, escolhidas conjuntamente pelos ministros da tutela de cada um dos laboratórios e pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia, de entre especialistas pertencentes, às instituições de ensino superior, às associações científicas e profissionais, ao ministério da tutela do respectivo laboratório do Estado ou, ainda, de entre utilizadores dos correspondentes sectores. Estabelece os objectivos dos grupos e das comissões de acompanhamento. - Resolução do Conselho de Ministros nº 5/96 (51.93 KB) - 18.01.1996
Incumbe o Ministro da Ciência e da Tecnologia de desencadear, em estreita cooperação com os Ministros que tutelam as várias instituições públicas de investigação científica e tecnológica, as acções necessárias a uma aprofundada e independente avaliação do sector público de investigação, socorrendo-se da colaboração de especialistas e organizações científicas e tecnológicas nacionais, estrangeiras e internacionais, e de desencadear as acções necessárias à obtenção de propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adequem às recomendações que resultem da avaliação.