- Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
- Sejam titulares de:
- Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
O prazo de apresentação das candidaturas é fixado anualmente pela IES, com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início, sendo divulgado na sua página da Internet.
Fonte: Ministério da Educação e Ciência

