O que é e como posso requerer o Rendimento Social de Inserção?

É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por: um contrato de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente; uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas. As pessoas, para receberem o Rendimento Social de Inserção, celebram e assinam um Contrato de Inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista à sua integração social e profissional.
São condições necessárias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos):
1. Ter residência legal em Portugal.
Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados
terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia → têm
de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano.
Cidadãos dos restantes Países → têm de ter residência legal em Portugal há pelo
menos três anos (com exceção das crianças com menos de três anos).
2. Estar em situação de carência económica grave.
3. Assinar e Cumprir o Contrato de Inserção.
4. Ter 18 anos ou mais, exceto se:
  • estiver grávida;
  • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
  • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado
  • familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70%
  • do valor do RSI (124,70€);
  • que tenham rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (124,70€).
5. Estar inscrito no Serviço de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto
para trabalhar.
6. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação
da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI).
7. Nas situações em que o requerente ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa
causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou
desempregado.
8. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento
prisional.
9. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.
O requerente tem de fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua
situação financeira e económica e a dos membros do agregado familiar.
 
As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de carência económica grave e que cumpram as demais condições de atribuição, podem requerer o RSI.
Se viver com familiares que estejam a trabalhar, também tem direito ao RSI desde que, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não seja igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
  • Pelo Titular - 178,15€ (100%) do valor do RSI
  • Por cada indivíduo maior - 89,07€ (50%) do valor do RSI
  • Por cada indivíduo menor - 53,44€ (30%) do valor do RSI
 
Sim, deve apresentar essas fotocópias ou, em alternativa, uma declaração emitida pelos serviços competentes do SEF comprovando o período de residência legal em Portugal, devendo ainda apresentar, nos serviços da Segurança Social, cópia do atual título de residência ou recibo comprovativo da entrega de pedido do título, válidos.
 
Qualquer situação de ausência do TN deve ser comunicada previamente aos serviços da Segurança Social, sendo que, em regra, pode ausentar-se por período igual ou inferior a 30 dias. Poderá ainda ausentar-se por período superior a 30 dias, mas somente se a ausência for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho que revista caráter temporário, as quais deverão ser devidamente comprovadas.
 
A atribuição de NISS pressupõe a existência de um relacionamento com a Segurança Social, designadamente existência de uma relação laboral. No caso de cidadãos estrangeiros é necessário, para além de um contrato de trabalho, que o trabalhador se legalize em Portugal, ou seja, com autorização de permanência, residência ou visto de trabalho.

 

Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social


Guia Prático – Rendimento Social de Inserção

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15010/rendimento_social_insercao

Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

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