O que é o apoio especializado a empreendedores?

O apoio especializado a empreendedores tem como meta central a orientação do cidadão migrante nas diversas fases de um negócio (planeamento, implementação e dissolução).
  • O atendimento especializado permite que o empreendedor tenha acesso a orientações sobre a estruturação de uma ideia de negócio (business plan), sua implementação e gestão;
  • Orientações na dissolução de um negócio;
  • Esclarecimentos contabilísticos e jurídicos;
  • Consultoria em marketing e imagem (a disponibilizar brevemente);
  • Diversos organismos internos ou externos ao ACM, I.P. que estejam envolvidos no apoio ao negócio (informações genéricas, encaminhamento, facilitação de contactos, etc.);
  • Dois postos de trabalho (secretária com computador ligado à internet) para a execução de tarefas pontuais (mediante agendamento);
  • Workshops temáticos, encontros, ou outros eventos organizados no âmbito das iniciativas de apoio ao empreendedor migrante, desenvolvidas pelo ACM, I.P.
  • O atendimento especializado ao empreendedor decorre, regra geral, de um encaminhamento por parte do Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo (NAE), do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa, que após um diagnóstico inicial, poderá referenciar o cliente para o GAEM, o qual lhe prestará um apoio mais especializado;
  • O interessado neste atendimento poderá também preencher uma ficha de diagnóstico (disponível em https://goo.gl/YKS4yM). O GAEM contactará telefonicamente o empreendedor para detalhar o assunto exposto e para eventual agendamento de reunião;
  • Os atendimentos são presenciais, podendo haver algum apoio à distância (e-mail ou telefone) que se complemente aos atendimentos presenciais;
  • O GAEM pode facultar informações por e-mail ou telefone sempre que a distância entre o empreendedor e o gabinete impeça a realização de uma reunião presencial ou quando se verifica que esta não é necessária;
  • Sempre que se justifique, o técnico do gabinete poderá acompanhar o empreendedor a reuniões, a instituições ou poderá deslocar-se ao local onde o negócio será ou é promovido.
O apoio especializado a empreendedores destina-se ao cidadãos migrantes que pretendam desenvolver uma ideia de negócio ou já tenham um negócio criado, independentemente da sua complexidade ou valor do investimento financeiro.
Para mais informações contacte o CNAI de Lisboa ou através do email gaem@acm.gov.pt

Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante

O que é o GAEM?
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) desenvolve iniciativas de apoio ao empreendedorismo desde 2006, seja através nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), seja através de projetos em parceria com outras instituições (Associações de Imigrantes, ONG’s, Municípios, entre outras).

Em 2015, o ACM, I.P. reforça estas valências através da criação de um novo gabinete - Gabinete de Apoio ao Migrante Empreendedor (GAEM) - que gere as diversas iniciativas de apoio ao empreendedor migrante (imigrantes e emigrantes).

 
Atividades e apoios do GAEM
 
O GAEM (Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante) coordena as seguintes atividades:
 
Ambas as iniciativas têm como objetivo fomentar o empreendedorismo junto das comunidades imigrantes ou de estudantes internacionais, não se excluindo a possibilidade de usar esta mesma metodologia junto de outros públicos.
 
Esta iniciativa experimental tem como objetivo contribuir para a criação de negócios por parte de emigrantes, através do incentivo ao desenho, teste e implementação de soluções empreendedoras a desenvolver em Portugal.
Este apoio consiste em:
  • Reuniões presenciais sobre a estruturação de uma ideia de negócio (business plan), sua implementação e gestão;
  • Orientações na dissolução de um negócio;
  • Esclarecimentos contabilísticos e jurídicos (a disponibilizar brevemente);
  • Consultoria em marketing e imagem;
  • Articulação com diversos organismos internos ou externos ao ACM, I.P. que estejam envolvidos no apoio ao negócio (informações genéricas, encaminhamento, facilitação de contactos, etc.);
  • Dois postos de trabalho (secretária com computador ligado à internet) para a execução de tarefas pontuais, mediante agendamento, por parte dos empreendedores.
  • O empreendedor deverá preencher a ficha de diagnóstico inicial disponível em https://goo.gl/YKS4yM e enviá-la para gaem@acm.gov.pt;
  • O GAEM contactará telefonicamente o empreendedor para detalhar o assunto exposto e para eventual agendamento de reunião;
  • Os atendimentos são presenciais, podendo haver algum apoio à distância (e-mail ou telefone) que se complemente aos atendimentos presenciais;
  • O GAEM pode facultar informações por e-mail ou telefone sempre que a distância entre o empreendedor e o gabinete impeça a realização de uma reunião presencial ou quando se verifica que esta não é necessária;
  • Sempre que se justifique, o técnico do gabinete poderá acompanhar o empreendedor a reuniões, a instituições ou poderá deslocar-se ao local onde o negócio será ou é promovido.
O GAEM organiza iniciativas pontuais e outras que se adequam às necessidades dos empreendedores, nomeadamente:
  • Workshops temáticos;
  • Encontros de empreendedores;
  • Iniciativas de promoção da atividade empreendedora como, por exemplo, Loja Pop-Up no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa.
  • Destinatários do GAEM
São destinatários das iniciativas do GAEM, qualquer migrante que tenha uma ideia de negócio e que solicite apoio para a sua estruturação, implementação ou gestão, independentemente da sua complexidade ou valor do investimento financeiro.
 
Morada: Rua Álvaro Coutinho, n.º 14 – 1150-025 Lisboa
Telefone: +351 21 810 61 00
Email: gaem@acm.gov.pt
 

 

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Sou estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar nas eleições portuguesas?

Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

  • Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);
  • Brasil e Cabo Verde;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

(Declaração n.º 30/2017 de 3 de maio do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna)

Nas eleições para o Parlamento Europeu podem votar os cidadãos da União que podem optar por eleger os deputados do seu país ou os deputados portugueses.

Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000)

Os estatutos dos partidos políticos com representação parlamentar admitem, em geral, a inscrição de estrangeiros que sejam detentores de direitos políticos em Portugal.
A inscrição no Recenseamento Eleitoral é voluntária para (art.º 4.º):  
  • Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
  • Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros – Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina, Colômbia, Nova Zelândia e Perú (30/2017 de 3 de maio, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
 
Deve dirigir-se à Comissão Recenseadora (CR), na junta de freguesia, correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência.
 
Os eleitores estrangeiros referidos acima podem inscrever-se junto das comissões recenseadoras, ficando inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia (art.º 27.º, nº 3).
A inscrição no recenseamento eleitoral é contínua, apenas suspendendo-se do 60º dia anterior a cada eleição até à sua realização.
  • Os cidadãos nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal, identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a sua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União. (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
  • Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil), com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º3 e 34.º, n.º 2);
  • Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros, com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos (art.ºs 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
Só fazem prova do tempo de residência os titulares de autorização de residência temporária (art.º 12.º n.º 2 al. a) e 37.º n.º 2 al. a)).
A inscrição destes eleitores é efetuada via SIGREweb, mediante a indicação do documento de identificação que permite aceder aos dados constantes desse mesmo sistema de identificação (identificação civil ou SEF), sendo apresentados os dados de identificação do eleitor aí constantes (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade...).
Este sistema permite ainda completar a informação relativa à residência e contactos (desde que obtidos com o consentimento do titular).
Deverá ainda ser preenchida, consoante os casos, a informação relativa à anotação “eleitor do Presidente da República”, opção de voto nas eleições para o Parlamento Europeu e informação relativa à inscrição eleitoral no Estado de origem onde tenha estado inscrito em último lugar (art.º 37.º).
No ato de inscrição, a CR imprime, através do SIGRE, a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine (art.ºs 38.º). Esta ficha é então duplicada, sendo a sua cópia arquivada, depois de também assinada pelo eleitor, como prova não só da inscrição, como também das opções e declarações aí constantes.
 
Para ter mais informações sobre o tema, clique aqui.
 

Podem votar nas eleições europeias os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal

Não. De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, apenas os cidadãos portugueses podem votar nas eleições legislativas.

De acordo com a lei eleitoral, podem votar nas eleições autárquicas, para além dos portugueses, as pessoas que, tendo mais de 18 anos, sejam:

  • Cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
  • Cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
  • Cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes.

Quais os meus direitos de cidadania?

Reagrupamento Familiar:

O Reagrupamento Familiar destina-se a todos aqueles que, residindo legalmente em Portugal, pretendam trazer para território nacional um ou mais membros da sua família. Também poderá ocorrer com familiares que já se encontrem em território nacional, desde que tenham entrado legalmente. 

Para mais informações contacte o Gabinete de Apoio ao Reagrupamento Familiar, a funcionar no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes.

Saiba mais aqui.

 

Acesso à Saúde:

Qualquer cidadão nacional ou estrangeiro tem o direito e o dever de tentar ser saudável e de ajudar a que o sejam todos os que vivem à volta.

Para facilitar este acesso ao conhecimento dos direitos e deveres no que respeita ao acesso à saúde e para dar a conhecer as instituições a podem recorrer, o CNAIM pretende ser uma fonte de informação e de apoio para os cidadãos estrangeiros que procuram viver a trabalhar no nosso país.

Saiba mais aqui.

 

Acesso à Educação:

Todos os pais querem que os seus filhos aprendam, tenham sucesso e sejam felizes. Esperam que, através da escola, a criança se vá preparando para fazer parte da sociedade, como um cidadão responsável e ativo.

A escola pode e deve ajudar a família no trabalho tão importante que é a educação dos filhos, mas isto só será possível se a escola e a família trabalharem em conjunto.

Saiba mais aqui.

 

Segurança Social:

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, a proteção social dos cidadãos e assegurada pelo Sistema de Segurança Social, cuja Lei de Bases estabelece como principais objetivos:

  • Garantir a concretização do direito à segurança social;
  • Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade;
  • Promover a eficácia do sistema e a eficácia da sua gestão.

Os estrangeiros que, legalmente, trabalham e residem em Portugal, bem como as suas famílias e sobreviventes, estão sujeitos aos mesmos deveres e direitos que os cidadãos nacionais. Contudo, a atribuição de determinadas prestações a residentes estrangeiros, não equiparados a nacionais por instrumento internacional de segurança social, pode depender da verificação de certas condições, nomeadamente de períodos mínimos de residência.

Sendo nacionais de um Estado a que Portugal se encontre vinculado por um instrumento internacional de segurança social, pode ser-lhes garantida, designadamente, a totalização de períodos contributivos, verificados nesse Estado e em Portugal, para permitir o acesso a determinada prestação de segurança social, quando tais períodos, considerados isoladamente, não lhes conferem qualquer direito. 

Saiba mais aqui.

 

Nacionalidade:

Da Lei da Nacionalidade constam várias vias possíveis de atribuição/aquisição da nacionalidade portuguesa. Essas vias são as seguintes: 

    1.    Atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária) – são os casos daqueles que são portugueses de origem

    2.    Aquisição da nacionalidade (nacionalidade derivada)

a) por efeito da vontade.

b) por efeito da adoção.

c) por naturalização.

Saiba mais aqui.

 

Direito à não discriminação 

Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. 

A legislação em vigor tem por objeto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as suas formas e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. 

Se foi vítima de discriminação racial faça queixa no site da CICDR.


O que é necessário, e onde posso fazer uma vacina?

Para obter uma vacina basta dirigir-se ao Centro de Saúde, fazendo-se acompanhar do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas). Não é necessário estar inscrito em médico de família.
A vacinação é o meio mais seguro de evitar algumas doenças:

• A tuberculose, a difteria, o tétano, a tosse convulsa, a poliomielite, a meningite, o sarampo, a papeira, a rubéola, hepatite B, e algumas meningites são doenças que atingem principalmente as crianças e são evitáveis pela vacinação;
• Algumas destas doenças podem ser mortais, ou terem consequências graves;
• Para se ficar protegido contra certas doenças, é preciso receber várias doses e reforços de vacina ao longo da vida;
• Cumpra integralmente o calendário de vacinação;
• As vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são gratuitas.
As vacinas são indispensáveis não só para as crianças como também para os adultos.
 
 
O Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas), que no caso das crianças e adolescentes deve ser anexado ao Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, é um documento onde são registadas as vacinas efetuadas.
Este boletim é obrigatório para a matrícula no infantário, em qualquer escola e em qualquer grau de ensino.

 

Fonte: Ministério da Saúde


Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.