- Relativamente às condições inerentes à residência no país de proveniência, o interessado deve apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da E.U., ou em país terceiro, por um período de 12 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada e da respetiva transferência para Portugal;
- Para efeitos de contagem do prazo de 12 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.
- Ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;
- Ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país, e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
- Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, doze meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, a partir da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário.
- Declaração Aduaneira de Veículo (Mod. 22.1101) e Pedido de Isenção (Mod. 22.1100);
- Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
- Certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e ficha de inspeção técnica (modelo 112);
- Carta de condução válida há pelo menos 12 meses, antes da transferência da residência;
- Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Certificado oficial de residência, emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência, no qual se ateste a inscrição no registo de habitantes e as datas de início e de cancelamento da residência nesse país;
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, eletricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
- Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de abril).
- Original do certificado de matrícula ou documentos equivalentes em uso no país de matrícula do veículo;
- Documento que ateste a permanência em Portugal, no âmbito de uma missão de duração determinada, estágio ou estudo;
- Documento comprovativo da residência normal noutro Estado membro bem como, se for o caso, dos vínculos pessoais.
- Nome, número de identificação civil, residência e número de identificação fiscal português;
- Local de trabalho e, nos casos de trabalhadores por conta de outrem, identificação da entidade patronal;
- Identificação do veículo, com indicação da marca, modelo e respetiva matrícula.

