Quais os impostos aplicáveis sobre bens imóveis?

Em Portugal, são aplicados sobre bens imóveis:
  • o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que é o imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis;
  • o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT),  imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros);
  • e o Imposto de Selo,  imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
 
 É o imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, que não é mais do que o valor inscrito na matriz predial, em 31 de dezembro do ano a que o IMI respeita, o qual é determinado por avaliação, tendo em conta o valor de construção por metro quadrado, a área, a afetação, a localização, as características de qualidade e conforto, bem como a idade dos imóveis.
Na matriz constam nomeadamente, a caracterização do imóvel, a localização, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários.
As matrizes são atualizadas anualmente com referência a 31 de dezembro.
 
O IMT é o imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros).
Este imposto incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. É resultante da aplicação de taxas variáveis que, no caso de imóveis destinados exclusivamente a habitação, podem variar entre 0 e 6%. Quando localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, beneficiam de redução de taxas.
 
É um imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No caso das aquisições de imóveis, incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior, e resulta da aplicação da taxa de 0,8%.
 
A liquidação dos impostos compete ao interessado (adquirente) que comprar o imóvel. Os impostos devem ser liquidados e pagos antes da celebração da escritura de compra e venda do imóvel. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efetuar-se durante o mês seguinte.
Para proceder ao pagamento, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças, através do Portal das Finanças, ou a um Balcão Casa Pronta.
  • Reabilitação Urbanística
    Os imóveis que sejam objeto de obras de reabilitação pelo proprietário podem ter benefícios em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
  • Património Cultural
    As aquisições de imóveis individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável, podem ter benefícios em sede de Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (dependendo de requerimento a apresentar antes do ato ou contrato e antes do apuramento), de Imposto do Selo e de Imposto Municipal sobre Imóveis.
 
Se o adquirente for pessoa Coletiva, residente em país, território ou região, sujeita a regime fiscal claramente mais favorável, as taxas agravadas são as seguintes:
Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – 10%;
Imposto Municipal sobre Imóveis – 7,5%;
Imposto de Selo – 7,5% (sobre todos prédios urbanos de valor superior a 1.000.000 euros).
 
 
Links relacionados
Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt

Fonte: Ministério das Finanças 


Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

Web 窗体 Web 窗体

Olá, em que posso ajudar?

Deixe um email com a sua questão ou contacte 808 257 257 / (+351) 218 106 191, das 9:00h às 19:00h, de segunda a sexta.

此字段为强制的。
此字段为强制的。
此字段为强制的。

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

由……支持 Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.