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UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP
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Acessibilidade dos sítios do Governo e da Administração Central na Internet

 - 27/09/2007

Logótipo do Programa Acesso da UMICFoi aprovada no dia 27 de Setembro de 2007 a Resolução do Conselho de Ministros nº 155/2007, de 2 de Outubro, que estabelece orientações relativas à acessibilidade dos sítios do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central na Internet a cidadãos com necessidades especiais. São definidos claramente os requisitos técnicos que devem ser cumpridos, adoptando-se os níveis de conformidade das directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo da Internet desenvolvidas pelo W3C – World Wide Web Consortium.

Impõe-se, relativamente aos sítios de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade «A» num prazo de três meses, e relativamente aos sítios que envolvam a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos, o respeito pelo nível de conformidade «AA» das referidas directrizes sobre a acessibilidade num prazo de seis meses.

A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP integra um grupo de trabalho com funções consultivas com o objectivo de contribuir para a boa identificação dos requisitos técnicos de acessibilidade, nomeadamente os relativos aos níveis de conformidade "A" e "AA" e prestar a demais cooperação para efeitos de consultadoria técnica. Integram, também este grupo de trabalho a AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP, o INR – Instituto Nacional para a Reabilitação e o CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP inclui na sua área de actividade Inclusão e Acessibilidade o Programa Acesso que tem como objectivo promover o desenvolvimento, disponibilização e divulgação de instrumentos de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) que permitam ultrapassar dificuldades sentidas por cidadãos com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, idosos e acamados, prosseguindo a actividade da Unidade Acesso – Acessibilidade a Cidadãos com Necessidades Especiais à Sociedade de Informação que foi criada em 1999 no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 97/99, de 29 de Julho, já tinha estabelecido que os serviços da administração pública central deveriam adoptar formas de organização e apresentação da informação na Internet apropriadas para assegurar a sua acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais, sem contudo definir uma norma a satisfazer obrigatoriamente. Esta resolução, integrada na Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais aprovada na Resolução do Conselho de Ministros nº 96/99, de 29 de Julho, fez com que Portugal fosse na altura o 1º país da Europa e o 4º país no Mundo a aprovar legislação com este objectivo. A Resolução do Conselho de Ministros nº 110/2003, de 12 de Agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2007, de 17 de Janeiro, prosseguiram, entre outros aspectos, o objectivo de melhoria da acessibilidade dos sítios da administração pública. Desde 1999, na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 96/99, de 29 de Julho, a percentagem dos sítios da Administração Pública na Internet cujas home pages satisfaziam níveis básicos de acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais em Portugal tem sido francamente superior às médias observadas internacionalmente (4 a 5 vezes superior), embora a maioria dos sítios ainda não satisfaçam os níveis básicos de acessibilidade pretendidos.

Última actualização ( 03/05/2009 )