Página principal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento.

Nota à navegação com tecnologias de apoio: nesta página encontra 3 elementos principais: motor de busca (tecla de atalho 1); os destaques que se encontram na parte principal da página (tecla de atalho 2) e menú principal (tecla de atalho 3).

UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP
Início  > Tecnologias Emergentes  > Legislação  > Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - Legislação

Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - Legislação

  • icon Decreto do Presidente da República nº 53/2008 (230 KB) - 05.08.2008
    Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2008, em 27 de Junho de 2008.
  • icon Resolução da Assembleia da República nº 44/2008 (242.15 KB)  - 05.08.2008
    Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008.
  • icon Decreto do Presidente da República nº 125/2007 (170.25 KB) - 22.11.2007
    Ratifica o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola.
  • icon Resolução da Assembleia da República nº 59/2007 (333.43 KB) - 22.11.2007
    Aprova o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola.
  • icon Decreto-Lei nº 66/2007 (196.23 KB) - 19.03.2007
    Constitui, como associação privada sem fins lucrativos, a Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL) e aprova os respectivos estatutos, tendo como associados, do lado de Portugal, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, e da UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, e, do lado de Espanha, o Ministério da Educação e Ciência, representado pela sua Secretaria-Geral de Política Científica e Tecnológica.
Última actualização ( 21/03/2012 )