Consulta Pública sobre o Futuro do Comércio Electrónico pela Comissão Europeia
- 31/08/2010A Comissão Europeia abriu, até dia 15 de Outubro de 2010, uma Consulta Pública sobre o Futuro do Comércio Electrónico no Mercado Interno e a Concretização da Directiva sobre Comércio Electrónico.
O objectivo é obter contribuições para compreender as várias razões para o crescimento do comércio electrónico na Europa permanecer limitado como referido no Relatório de Monitorização do Mercado de Retalho “Em Direcção a Serviços de Retalho Mais Eficientes e Justos no Mercado Interno para 2020” (Retail market monitoring report “Towards more efficient and fairer retail services in the internal market for 2020”), de 5 de Julho de 2010, e avaliar a concretização da “Directiva sobre o Comércio Electrónico – relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno”, de 8 de Junho de 2000, como anunciado na Comunicação da Comissão Europeia “Uma Agenda Digital para a Europa”, de 19 de Maio de 2010.
A Comissão Europeia pretende receber reacções e contribuições da experiência de todas as partes interessadas no seguinte conjunto de assuntos:
- O nível de desenvolvimento, tanto nacional como trans-fronteiras, de serviços da sociedade da informação.
- Questões relativas à aplicação das disposições de cooperação administrativa pelos Estados Membros.
- Restrições contratuais relativas a vendas online trans-fronteiras.
- Comunicações online trans-fronteiras, em particular pelas profissões reguladas, como as de farmacêutico ou advogado.
- O desenvolvimento dos serviços de imprensa online.
- A interpretação das provisões sobre a responsabilidade legal de prestadores de serviços intermediários da sociedade da informação.
- O desenvolvimento de serviços de farmácia online.
- A resolução de disputas online.
O comércio electrónico é um meio importante para promover o comércio trans-fronteiras e melhorar o acesso a produtos mais variados e de maior qualidade, e de reduzir concorrencialmente os preços no mundo online e offline. Contudo, 10 anos após a adopção da “Directiva sobre o Comércio Electrónico”, o comércio electrónico de retalho permanece limitado a menos de 2% de todo o comércio de retalho europeu e atinge 4% em apenas 4 dos Estados Membros.
Com base nas respostas à consulta, bem como nas contribuições dos Estados Membros e do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia tem planeado apresentar uma comunicação sobre comércio electrónico no início de 2011.