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330ª Reunião do CREST – Scientific and Technical Research Committee da UE

 - 22/01/2010

Logotipo do CREST – Scientific and Technical Research Committee da UE Realizou-se nos dias 21-22 de Janeiro de 2010, no edifício do Conselho da União Europeia, em Bruxelas, a 330ª reunião do CREST – Scientific and Technical Research Committee, presidida pelo Director-Geral de Investigação.

Nesta reunião, prevista com as representações dos Estados Membros e países associados do 7º Programa Quadro de IDT ao nível de Director-Geral, a delegação portuguesa foi chefiada pelo Presidente da UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP.

A agenda da reunião incluiu: informações gerais, impacto da Estratégia de Lisboa, simplificação nos programa quadro da UE, resolução do Conselho sobre governação reforçada da ERA – European Research Area, programa de trabalhos provisório do CREST para 2010,

Portugal interveio principalmente sobre a simplificação do Programa Quadro de IDT (PQ), referindo que os principais elementos para a simplificação passavam pelos identificados logo no início pela Comissão Europeia, a saber: simplificar a estrutura do PQ; melhorar o acesso ao PQ; diminuir o ciclo de vida entre a abertura do concurso até à obtenção do financiamento. Em relação às 4 questões colocadas pela Comissão Europeia, e tendo em conta que cada uma subentende alguma complexidade, a reacção por agora era simples:

  1. Multiplicidade de instrumentos

    Questão principal é que regras não se alterem de PQ para PQ, pois quando os investigadores e facilitadores se começam a habituar às regras tudo é mudado, o que é um erro. Se as regras não se alterassem de PQ para PQ, seria muito mais fácil aos investigadores e facilitadores apreenderem as regras que advêm da utilização dos novos instrumentos que são colocados à disposição pelo Tratado e pelos projectos intergovernamentais;

  2. One-size fits all

    Reconhece ser um elemento muito interessante para quem gere, mas a diversidade da Europa não permite que esse seja um princípio a seguir, pois a diversidade de entidades com elevada capacidade de criar conhecimento não permite que essa ideia promova nem a excelência nem o aumento do conhecimento Europeu;

  3. Custos baseados em lump sums, flat rates e scales of unit costs

    Esses custos são interessantes conforme a entidade que estiver em jogo, pelo que será uma consequência de não se utilizar o one size fits all. Lump sums são importantes para PME e investigadores que têm bolsas de mobilidade mas não são interessantes para outros actores, pelo que a Comissão terá de saber negociar com os candidatos qual o melhor método de cálculo de financiamento – devem co-existir os três e negociar-se qual o mais adequado;

  4. Financiamento baseado nos resultados da investigação

    Se em teoria poderia fazer sentido, na prática esse princípio não fará sentido pois poderá levar a fraudes, ou, tal como foi referido pela Suécia, a que o consórcio opte por resultados medianos  mas seguros para ter a certeza que obtém financiamento, ou ainda, como referiu a Alemanha, o insucesso de investigação pode muitas vezes ter bastante valor e representar, afinal, um avanço no conhecimento.

Última actualização ( 21/12/2011 )