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2º Relatório de Avaliação Externa de Websites dos Organismos da Administração Directa do Estado

 - 09/12/2003

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 22/2001 instituiu mecanismos de avaliação sistemática das páginas da Administração Pública na Internet, permitindo aferir a sua compatibilidade com critérios básicos de qualidade. Este objectivo, que já havia sido identificado anteriormente na Iniciativa Internet, aprovada pela RCM nº 110/2000, de 22 de Agosto, correspondeu igualmente a uma preocupação da então denominada Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, que propôs ao Governo a sujeição a uma avaliação periódica das páginas da Internet dos Organismos integrados na administração directa e indirecta do Estado.

Esta iniciativa teve o seu início na anterior legislatura com o Observatório das Ciências e das Tecnologias (OCT), tendo contado, tal como na actual edição, com a colaboração de uma equipa da Accenture (responsável pela execução da avaliação externa dos web sites e pelo envio e tratamento dos inquéritos aos Organismos), bem como com o contributo do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho. Do trabalho realizado foram retirados importantes ensinamentos, que se traduziram na necessidade de realizar alguns ajustamentos à metodologia, descritos em capítulo próprio do presente relatório.

Na presente edição, que decorreu entre Março e Abril de 2003, coube à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) a responsabilidade pela organização e orientação do estudo que culmina com a elaboração do presente relatório com os resultados da avaliação.

À semelhança da primeira edição do estudo, três objectivos principais assistiram à realização desta segunda edição:
  • Aferir a qualidade e maturidade da presença na Internet dos Organismos da Administração Pública nacional;
  • Facilitar aos próprios Organismos um momento de reflexão sobre a sua presença na Internet;
  • Produzir recomendações tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da qualidade das páginas avaliadas, bem como à divulgação de boas práticas.

O universo considerado para este estudo consistiu num conjunto de Organismos da Administração Directa e Indirecta do Estado, identificado inicialmente pela UMIC e posteriormente validado junto dos respectivos Ministérios de tutela1.

De referir ainda que, mais uma vez, foram englobados alguns Organismos que assumem a forma de Sociedades Anónimas de Capitais Públicos, ainda em número restrito (mas superior ao da edição anterior), tendo a sua inclusão sido globalmente validada pelos respectivos Ministérios de tutela. A lista actualizada dos Organismos considerados consta em anexo a este relatório.

À semelhança da primeira edição, a maioria da informação necessária para a avaliação foi obtida directamente por análise online dos Web Sites. No entanto, dados complementares relativos às acções e funções dos Organismos foram obtidos directamente junto dos respectivos Organismos. Para tal, foi enviado um questionário para recolha dessa informação, servindo esse momento de interacção também para promover a auto-avaliação dos Web Sites dos Organismos, tendo por base a mesma grelha de classificação.

O documento -Método de Avaliação de Web Sites da Administração Directa e Indirecta do Estado- , complementado pelo -Guia de Boas Práticas na Construção de Web Sites da Administração Directa e Indirecta do Estado-, serviu de orientação, quer na delineação dos critérios de avaliação, quer no estabelecimento do método de classificação dos critérios e dos Organismos, tal como se descrevem na secção seguinte do presente relatório.

Em última análise, de acordo com estes documentos, a visão que presidiu ao presente estudo pretende transmitir a mensagem que os web sites, sendo uma componente vital nos serviços prestados ao Cidadão, devem providenciar um conjunto de informação de natureza institucional sobre os Organismos Públicos, mas devem sobretudo centrar a sua atenção no valor acrescentado para o Cidadão, numa abordagem vocacionada para a melhoria da qualidade e para a desburocratização dos serviços.

Last updated ( 09/12/2003 )