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Governo fixa boas práticas para a gestão e aquisição de comunicações na AP

 - 05/01/2004

Foi já publicado em Diário da República o Guia para as Comunicações na Administração Pública (AP) que fixa os princípios que devem reger as comunicações na AP e o Decreto-lei 1/2005 de 5 de Janeiro que estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos.

Com estes dois diplomas o Governo e a UMIC apostam na melhoria da qualidade e eficiência das infra-estruturas de comunicações da Administração Pública, através de regras claras, planeamento correcto das infra-estruturas, o que constitui um factor determinante para a modernização dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos e às empresas, conforme a estratégia estabelecida no Plano de Acção para o Governo Electrónico.

O Guia agora publicado é o primeiro manual prático alguma vez publicado para impulsionar a modernização das redes da AP. A crescente digitalização dos serviços públicos exige boas redes de comunicação de banda larga. Ora, a inovação tecnológica (convergência fixo-móvel, voz sobre IP, por exemplo) e a concorrência criam excelentes oportunidades para melhorar a qualidade dos serviços públicos, quer ao nível interno, quer na sua relação com o cidadão.

Os principais objectivos do Guia para as Comunicações são:

  • Dinamizar a função de planeamento das comunicações na Administração Pública (AP);
  • Melhorar a capacidade de coordenação em toda a AP e motivar a cooperação entre as diferentes entidades; 
  •  Melhorar a capacidade de organização na gestão das comunicações da Administração Pública, através da definição de instrumentos e divulgação de recomendações;
  • Dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover a aquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações;
  • Optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação;
  • Aumentar a qualidade e a eficiência das infra-estruturas de comunicações;
  • Dinamizar o desenvolvimento da banda larga na AP; 
  • Racionalizar os custos de comunicações.

O novo regime jurídico promove a aquisição de bens e serviços de comunicações na Administração Pública, por realização de procedimentos aquisitivos com consulta a um mínimo de três fornecedores. As principais inovações deste diploma são:

  • Consagra o princípio da consulta mínima a três fornecedores;
  • Estabelece critérios que contemplam a avaliação de propostas, no âmbito do presente diploma;
  • Consagra o princípio da elaboração de relatórios de avaliação, independentemente do tipo de procedimento;
  • Estabelece a obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços;
  • Elimina a isenção de procedimentos na aquisição de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, para o Estado e Institutos Públicos;
  • Proíbe a renovação dos contratos públicos de serviços iniciados no momento da entrada em vigor do presente diploma.

A adopção dos princípios definidos no Guia para as Comunicações implicará:

  1.  A articulação entre as entidades públicas deverá ser concretizada com a nomeação de uma entidade por Ministério responsável pela coordenação das comunicações a nível intraministerial, ficando a coordenação interministerial a cargo da UMIC
  2. Ao o nível da Organização e Recursos Humanos as entidades de coordenação intraministerial deverão garantir a actualização da informação relativa aos serviços de comunicações de todo o Ministério, bem como a articulação entre os recursos das várias entidades;
  3. O Planeamento e Controlo deverá ser assegurado através do estabelecimento de planos estratégicos de comunicações anuais por Ministério e inter-ministerial;
  4. A locação e aquisição dos serviços de comunicações passam a ser reguladas pelo Decreto-lei 1/2005 de 5 de Janeiro;
  5. A revisão das condições contratuais deverá ser realizada periodicamente;
  6. A racionalização das comunicações deve prosseguir os objectivos de banda larga, interoperabilidade, eficiência, disponibilidade e segurança, salvaguardados contratualmente com o(s) fornecedor(es) de serviços, recorrendo a tecnologias actuais comprovadas com base em arquitecturas abertas e normas internacionais;
  7. Deverá ser assegurada a Optimização dos Perfis de Utilização das infra-estruturas através nomeadamente da definição de políticas de utilização dos recursos.

O Guia fornece ainda um conjunto de recomendações a seguir para o atingir dos princípios definidos.

O novo regime de contratação de serviços de comunicações implicará a não renovação dos contratos em vigor, passando a ser obrigatório o lançamento de procedimentos concursais sempre que possível de forma agregada por Ministério. A não renovação dos contratos actuais não pode implicar a quebra de serviço, devendo estes ser estendidos pelos prazos razoáveis necessários à realização de novos procedimentos concursais. O novo Decreto-lei estabele ainda alguns critérios a adoptar na avaliação das propostas resultantes dos processos concursais.

Está em curso a realização de procedimentos aquisitivos de serviços de comunicações em diversas entidades públicas, como sejam o Governo Regional dos Açores e o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.

A UMIC prestará todo o apoio aos Ministérios na preparação dos procedimentos concursais de serviços de comunicações, bem como irá compilar e divulgar os casos de boas práticas na AP.

Last updated ( 05/01/2004 )