Criação da Comissão Instaladora do INL - Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia
- 23/11/2006Foi aprovada na reunião de Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2006 a criação da Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (INL), como associação privada sem fins lucrativos de utilidade pública, e também foram aprovados os respectivos estatutos. Os associados são, do lado de Portugal, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP e da UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, e, do lado de Espanha, o Ministério da Educação e Ciência, representado pela sua Secretaria-Geral de Politica Científica e Tecnológica.
Esta Comissão Instaladora tem como objectivo o desenvolvimento de todas as acções complementares, pelo tempo necessário à instalação do INL, cabendo-lhe, designadamente, o lançamento de concursos internacionais de concepção e/ou construção das instalações, a contratação de pessoal científico e administrativo, bem como a preparação e execução do programa de actividades científicas, até à entrada em funcionamento do INL.
Na XXII Cimeira Luso-Espanhola que decorreu em Badajoz nos dias 24 e 25 de Novembro de 2006, foi assinada pelo Presidente do Governo de Espanha e pelo Primeiro Ministro de Portugal a Convenção Internacional relativa à criação do INL, como entidade com personalidade jurídica internacional com sede em Braga, e ao respectivo estatuto.
O Laboratório, que visa o reforço da colaboração científica e tecnológica entre Portugal e Espanha, abrindo-se um novo ciclo nas suas relações e na construção de economias nacionais baseada no conhecimento, abrange, numa fase inicial, Portugal e Espanha, mas está aberto à adesão de outros países e à participação de instituições e de especialistas de todo o mundo, visando constituir-se como pólo de investigação internacional de excelência, desenvolvendo parcerias com instituições do ensino superior e com o sector económico, a promoção da transferência de conhecimento de valor acrescentado e gerador de emprego e a formação de profissionais especializados.
Será agora dado início em ambos os países às subsequentes fases de tramitação legislativa que em Portugal requerem a aprovação da Assembleia da República e em Espanha a aprovação das duas câmaras legislativas.