Espaço público dedicado à publicitação de Atos e discussão pública.
Alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013
Título de especialista
Legislação
Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto
Regime jurídico do título de especialista
Portaria n.º 256/2005, de 16 de março
Classificação nacional das área de educação e formação
Despacho n.º 8590/2010, de 22 de abril
Normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Politécnico de Leiria
Despacho n.º 109/2011, de 27 de julho
Determinação das áreas de atribuição do título de especialista pelo Politécnico de Leiria (ESAD.CR)
Despacho n.º 25/2012, de 21 de março
Determinação das áreas de atribuição do título de especialista pelo Politécnico de Leiria (Direito)
Provas para atribuição do título de especialista
- Candidato: Jorge Manuel Barros Mendes
No dia 04 de janeiro de 2018, em sessão pública, serão realizadas as prova para atribuição do Título de Especialista do candidato Jorge Manuel Barros Mendes, na área de Direito Administrativo. A sessão irá decorrer no auditório 2 da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, em Leiria, tendo a primeira prova início às 14h30 e a segunda às 17h00 .
Títulos de especialista atribuídos
Títulos de especialista atribuídos
Toda a informação relativa às provas de atribuição dos títulos de especialista realizadas é pública, podendo ser consultada nos serviços centrais do Politécnico de Leiria.
E-mail: stelia.costa@ipleiria.pt
Discussão pública
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, foi fixado o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data (data da publicitação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos para efeitos de elaboração do futuro projeto de regulamento.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dou, nesta data, início ao procedimento de elaboração do Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal – Operação Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data (data da publicitação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos para efeitos de elaboração do futuro projeto de regulamento.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data (data da publicitação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos para efeitos de elaboração do futuro projeto de alteração do Regulamento.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento de Atribuição dos Prémios I&D+i do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data (data da publicitação) para apresentação de contributos para a elaboração do futuro regulamento.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt .
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 5 de setembro (35 DIAS ÚTEIS), o projeto do Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Unidades Orgânicas e Funcionais.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 5 de setembro (35 DIAS ÚTEIS), o projeto do Regulamento da Educação a Distância do Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 5 de setembro (35 DIAS ÚTEIS), o projeto de Regulamento Interno dos Serviços da Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 8 dias úteis a contar da presente data (data da publicitação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Unidades Orgânicas e Funcionais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 8 dias úteis a contar da presente data (data da publicitação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento da Educação a Distância do Instituto Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 13 de junho (30 DIAS ÚTEIS), o projeto de Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Comissão paritária
Processo Eleitoral – Comissões Paritárias do IPL e dos SAS-IPL
(processo de avaliação do desempenho dos funcionários não docentes – SIADAP 3)
Despacho n.º 18/2017, de 13 de janeiro
Designação dos representantes da Administração
Despacho n.º 17/2017, de 13 de janeiro
Resultados definitivos (2.ª volta)
Despacho n.º 10/2017, de 10 de janeiro
Resultados provisórios (2.ª volta)
Despacho n.º 1/2017, de 3 de janeiro
Constituição das mesas de voto (2.ª volta)
Despacho n.º 337/2016, de 19 de dezembro
Resultados definitivos
Despacho n.º 323/2016, de 14 de dezembro
Resultados provisórios
Despacho n.º 313/2016, de 6 de dezembro
Constituição das mesas de voto
Despacho n.º 291/2016, de 16 de novembro
Cadernos eleitorais definitivos
Caderno eleitoral – Comissão Paritária do IPL
Caderno eleitoral – Comissão Paritária dos SAS-IPL
Despacho n.º 278/2016, de 7 de novembro
Eleição da Comissão Paritária do IPL e da Comissão Paritária dos SAS do IPL, para o quadriénio 2017-2020
- Despacho n.º 13/2016 – Representantes da Administração – Comissão Paritária do Instituto Politécnico de Leiria do pessoal não docente
………………………………
- Despacho n.º 121/2015 – processo de avaliação dos docentes do IPLeiria
Louvores
2014
Susana Rodrigues: Despacho n.º 116/2014 | Louvor (extrato) n.º 474/2014
Lídia Cravo: Despacho n.º 21/2014 | Louvor (extrato) n.º 131/2014
José Manuel Silva: Despacho n.º 30/2014 | Louvor (extrato) n.º 173/2014
Luís Lima Santos: Despacho n.º 31/2014 | Louvor (extrato) n.º 174/2014
Paulo Bártolo: Despacho n.º 32/2014 | Louvor (extrato) n.º 172/2014
2013
Carlos Manuel Ferreira Pereira: Despacho n.º 01/2013 | Louvor (extrato) n.º 120/2013
Rogério Paulo Pais Costa: Despacho n.º 47/2013 | Louvor (extrato) n.º 420/2013
2012
Ausenda Luís Avelar Mendes: Despacho n.º 89/2012 | Louvor (extrato) n.º 473/2012
Carlos Manuel Gomes Silva: Despacho n.º 183/2011 | Louvor (extrato) n.º 11/2012
Elísio Augusto Gomes Pinto: Despacho n.º 26/2012 | Louvor (extrato) n.º 201/2012
Eugénio Pereira Lucas: Despacho n.º 185/2011 | Louvor (extrato) n.º 5/2012
José Pires de Sousa: Despacho n.º 88/2012 | Louvor (extrato) n.º 472/2012
2011
Maria Celeste Jesus: Louvor n.º 310/2011
Emídio Maximiano Ferreira: Despacho n.º 156/2011 | Louvor n.º 1767/2011
2009
Maria Alexandra Abreu Henriques Seco: Louvor n.º 25/2009
Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio: Louvor n.º 423/2009
Eugénia Maria Lucas Ribeiro: Louvor n.º 528/2009
Susana Cristina Figueiredo Dias: Louvor n.º 529/2009
Carlos Manuel Ferreira Pereira: Louvor n.º 530/2009
Maria Josefina Dias Silva Pereira: Louvor n.º 531/2009
Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo: Louvor n.º 532/2009
Mónica Caldeira de Matos Ventura: Louvor n.º 533/2009
2007
Maria Cândida Calmeirão Alves Martins Silva: Louvor n.º 117/2007
Maria Gomes Germano Lemos Guimarães: Louvor n.º 377/2007
2006
Maria Teresa Freire de Albuquerque Cecílio: Louvor n.º 619/2006
2004
Maria Encarnação Fernandes: Louvor n.º 23/2004
Carlos Henrique Gonçalves Jorge: Louvor n.º 130/2004
2003
José Ventura da Cruz Pereira: Louvor n.º 126/2003
Fernando José Bandeira Carradas: Louvor n.º 197/2003
Contratos de Prestações de Serviços
- Prestações de serviços de 2015
- Prestações de serviços de 2014
- Prestações de serviços de 2013
- Prestações de serviços de 2012
Subvenções e Benefícios Públicos
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 642013, de 27 de agosto_2016
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 642013, de 27 de agosto_2015
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 642013, de 27 de agosto_2014
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 642013, de 27 de agosto_2013
Consulta ao mercado imobiliário