Mobilidade de Pessoal Docente e Não Docente Erasmus +
O Programa Erasmus + prevê a Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) e a Mobilidade de Pessoal (docente e não docente) para Formação ou job shadowing (STT). Existem outras oportunidades para realizar mobilidade académica através de outras ações. O Programa Erasmus Mundus – Ação 2, permite aceder a bolsas até 2017. Mais informação:
INFINITY
Cruz del Sur
Os candidatos a doutoramento podem ainda inscrever-se através do:
Programa Marie Skolowska-Curie no âmbito do Horizonte 2020. Ver mais aqui.
Outras formas indiretas para realizar mobilidade podem ser no âmbito de qualquer uma das seguintes ações:
Mobilidades Outgoing para Missões de Ensino e para Formação
Perguntas Frequentes
A organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de envio do País do Programa antes de se dar início à mobilidade. A organização de envio terá de ser: o uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa; ou o qualquer organização, pública ou privada de um País do Programa, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo: -uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais); -um organismo público local, regional ou nacional; -um parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais; -um instituto de investigação; -uma fundação; -um instituto/escola/centro educativo (a qualquer nível, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos); -uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG; um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação.
A organização de envio tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa antes de se dar início à mobilidade. A organização de acolhimento terá de ser: o uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES ou uma IES de um País Parceiro, reconhecida pelas autoridades competentes e que tenha assinado um acordo interinstitucional com o parceiro de acolhimento do País do Programa; ou o qualquer organização, pública ou privada de um País do Programa, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Estão disponíveis exemplos na página anterior.
No caso da mobilidade para missões de ensino a organização de acolhimento tem de ser uma IES de um País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES (Carta Europeia de Ensino Superior) ou uma IES de um País Parceiro que tenha assinado um acordo interinstitucional com o IPLeiria antes de se dar início à mobilidade e no âmbito da ICM (International Credit Mobility).
No caso da mobilidade formação, as condições são semelhantes às das missões de ensino mas neste caso é ainda permitido realizar mobilidade para instituições de ensino superior para as quais não exista acordo prévio ou ainda para qualquer organização pública ou privada ativa no mercado de trabalho.
De 2 dias a 2meses(5 dias de e para os países parceiros no caso da ICM), excluindo o tempo de deslocação. Em qualquer dos casos, uma atividade de ensino deve englobar um mínimo de 8 horas de ensino por semana ou para qualquer outro período de permanência mais curto. Apesar dos números indicados, anualmente são definidos os períodos de mobilidade de acordo com a verba disponibilizada para o IPLeiria, e de acordo com o deliberado em reunião do Consórcio ErasmusCentro. No ano de 2016-2017 foi definido um intervalo entre 2 dias e 5 dias, sendo o financiamento máximo de 5 dias (ex: 3 dias de trabalho + 2 dias viagem= 5 dias)
Os critérios de seleção têm ainda em conta a pertinência do plano de ensino/formação para a implementação da estratégia de internacionalização da instituição, e o nível constante do certificado de língua, exceto nos caso de mobilidade para Espanha ou Itália e anda a data da última mobilidade e ainda certificado de aceitação da entidade de origem. Para informação detalhada deve ler o edital referente ao ano do concurso a que se candidata. As listas são publicada na data prevista em edital do primeiro para o último classificado em 3 listas; STA (pessoal Docente) STTD (Pessoal docente para formação) STTND (pessoal não docente para formação). Serão enviados tantos bolseiros quantas as bolsas recebidas pelo Consórcio Erasmus para o efeito e seguindo sempre a ordem de seriação.
A bolsa é dividida em duas partes: viagem e valor per diem. Antes da partida e mediante o envio para o GMCI, por email, do STA ou STT assinado pelo beneficiário e assinado e carimbado pela entidade de acolhimento, Iban e Cartão do Cidadão (frente e verso) receberá 80% da bolsa (viagem + per diem).
A bolsa atribuída para a viagem depende da distância em banda (km)-consulte o Distance calculator para o efeito.
Após o regresso e mediante a entrega do Certificate of Attendance, o STA ou STT original e o preenchimento do relatório online, terá acesso aos 20% finais. Consulte a tabela de bolsas per diem mais abaixo.
A mobilidade pode ter início em Setembro e terá de ser realizada até ao final e Julho desse ano letivo.
Deve ter presente que a verba fixa da viagem e o per diem servem para cobrir as suas despesas. A viagem e o alojamento deverão ser articulados pelo próprio de acordo com as suas conveniências. No caso de deslocações a Espanha realizadas de carro deve ser solicitada autorização prévia e apresentados os comprovativos de portagens.
Formulário com Programa de Trabalhos;
Documento formal (original ou digitalizado) comprovativo da aceitação da mobilidade por parte da entidade de acolhimento, subscrito por um responsável (Reitor/Presidente, Diretor, Coordenador de Departamento ou outro competente para o efeito) e devidamente carimbado;
Comprovativo ou certificado de domínio de língua de trabalho*
*no caso do destino ser Espanha ou Itália, questionar a entidade de acolhimento sobre a necessidade de certificado de língua.
Acordo STA ou STT assinado por todas as partes e carimbada pela entidade de acolhimento
IBAN e Cartão do Cidadão
A atribuição de uma bolsa de mobilidade não dispensa o colaborador da necessidade de solicitar autorização formal para a sua saída do serviço, através dos procedimentos usuais do pedido de deslocação.
A Mobilidade pode ocorrer em qualquer período do ano exceto nas férias do Natal, Páscoa ou Férias Grandes, consulte aqui (+) o calendário académico. O GMCI irá encaminhá-lo para o departamento onde pretende lecionar dependendo a sua aceitação da disponibilidade do Departamento nas datas indicadas e da compatibilidade do programa de estudo com o lecionado na Escola em questão. A aceitação não é portanto automática, e necessita de confirmação que normalmente é dada através da assinatura do STA, ou acordo de Teaching Assignement .
Qualquer docente Incoming com o STA previamente assinado, deve informar o GMCI da sua vinda por email (acecilia@ipleiria.pt) assim como da eventual necessidade de marcação de alojamento, pelo menos 5 dias antes da sua chegada. Dessa forma é mais fácil articular o programa de trabalho com a Escola onde vai lecionar. Antes de partir, deve dirigir-se ao GMCI para recolher a declaração de estadia.
“Université Savoie Mont Blanc” – Semana Internacional 18 – 22/10/2017 Seminário: “Gestão eficiente e eficaz de projetos financiados pela União Europeia” Barcelona 6 – 10 Outubro 2017
Mobilidades Incoming para Formação (STT)
A Mobilidade para Formação, pelas suas características específicas implica a mobilização de demasiados meios técnicos e humanos para que possa ocorrer durante todo o ano. O IPleiria organiza uma “Open Staff Week” no primeiro Semestre (Novembro) e uma International Week no segundo semestre (Maio) e apenas durante esses períodos é possível receber pessoal para formação STT. A vantagem é que nas datas indicadas são mobilizados recursos suficientes para poder oferecer um acompanhamento eficaz, assim como são disponibilizados meios para um programa cultural e social intenso. O facto dos STT incoming coincidirem apenas em dois períodos otimiza recursos e facilita o networking entre parceiros.
Consulte as datas dos eventos na plataforma IMOTION e no nosso site, increva-se e após receber a carta convite envie-nos o seus STT agreement para assinatura. O número de participantes é variável mas anunciados até 5 dias após o fecho das candidaturas.
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Contatos:
Ana Boa-Ventura Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional (GMCI) Email: acecilia@ipleiria.pt telefone: +351 244 860448
Mobilidade Staff Erasmus +
O Programa Erasmus + prevê a Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) e a Mobilidade de Pessoal (docente e não docente) para Formação (STT).
Formulário preenchido com programa de trabalho entre outras informações;
Documento formal (original ou digitalizado) comprovativo da aceitação da mobilidade por parte da entidade de acolhimento, subscrito por um responsável (Reitor/Presidente, Diretor, Coordenador de Departamento ou outro competente para o efeito) e devidamente carimbado;
Comprovativo ou certificado de domínio de língua de trabalho*
*no caso do destino ser Espanha ou Itália, questionar a entidade de acolhimento sobre a necessidade de certificado de língua.
O objetivo da plataforma é incrementar e rentabilizar as staff week na Europa e ao mesmo tempo envolver os Gabinetes de Relações Internacionais e os Gabinetes de Comunicação das IES na divulgação das staff weeks e oportunidades de formação para o staff das IES. Neste contexto a plataforma:
Promove as staff week;
Dissemina os resultados dos eventos que organizamos;
Ajuda na procura de parceiros para job shadowing;
Ajuda os candidatos a encontrar o local da mobilidade;
Durante cerca de 25 anos o Erasmus esteve restrito aos países da UE e a alguns países na Europa com os quais mantinha relações privilegiadas no que toca à mobilidade no Ensino Superior.
Desde 2014 o programa Erasmus + expandiu a sua atividade para os chamados Países Terceiros, ou seja, qualquer país que não faça parte da UE.
Para ter acesso aos países abrangidos por esta ação consulte as páginas 23 e 24 do Guia Erasmus 2017. Ver aqui
Os países da ação, denominada ICM ou KA 107, estão divididos em envelopes. No entanto, as parcerias variam de ano para ano consoante as regras estabelecidas anualmente e ainda a acessibilidade a fundos, já que é necessário cofinanciamento do país terceiro envolvido. O tipo de mobilidade é muito semelhante ao existente para as ações do KA103, a mobilidade de estudos ou estágios para estudantes, de Staff docente ou não docente e tanto incoming como outgoing, se bem que a mobilidade incoming é mais beneficiada, já que se pretende incentivar os países terceiros a tomarem conhecimento do Ensino Superior na UE.
O Politécnico de Leiria tem de momento disponíveis para o ano de 2017/2018 as seguintes mobilidades, com os parceiros abaixo indicados: