O que fazer em caso de conflito?

Os caminhos que normalmente existem para resolver um conflito são:

  • A informação;
  • A mediação e a conciliação;
  • A arbitragem,
  • O recurso aos tribunais.

No entanto, não se esqueça que a informação é uma das bases essenciais para a prevenção. Por exemplo, informe-se antes de comprar ou antes de assinar o contrato. A informação pode resolver uma situação de conflito.
Pode obter mais informações em www.consumidor.pt, ou diretamente junto do GAIC- Gabinete de Apoio ao Imigrante Consumidor do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante.


A informação é uma das bases essenciais para a prevenção. Por exemplo, informe-se antes de comprar. Antes de assinar o contrato.
As informações dos vendedores e prestadores de serviços devem ser:
Verdadeiras, ou seja não podem induzir em erro o consumidor;
Completas, em especialmente devem referir as características, a composição e o preço dos bens e serviços;
Leais e de boa-fé.
 
O consumidor deve:
Estar atento a todas as menções e indicações constantes nos rótulos mesmo que se apresentem por imagens, marcas de fabrico, em etiquetas, em cintas, em letreiros, em cápsulas ou até em documentos que acompanhem o produto;
Estar atento aos contratos, em especial para as letras pequenas e para conteúdos que não percebe. Porque os contratos são cada vez mais complexos (extensos e com condições nem sempre fáceis de interpretar), não assine sem perceber o que está a assinar (se não percebe ou não quer, não assine).
Antes de contratar (comprar, adquirir, assinar um documento, solicitar uma prestação, às vezes até dizer sim…), dirija-se a uma estrutura de defesa do consumidor que lhe pode dar uma informação preciosa e gratuita.
 
Os caminhos que normalmente existem para resolver um conflito são:
A informação;
A mediação e a conciliação;
A arbitragem,
A decisão (sentença) num Julgado de Paz, e
O recurso aos tribunais.

A informação pode resolver uma situação de conflito. Por exemplo informar um consumidor que não tem o direito a anular um determinado contrato ou informar o profissional que o direito do consumidor é legítimo e está previsto na lei pode sanar o conflito. A mediação e a conciliação são procedimentos em que um terceiro pretende facilitar a resolução do litígio através da aproximação das partes, apoiando-as na tentativa de encontrarem uma solução de comum acordo. Na arbitragem, onde tem que haver a adesão voluntária das partes (consumidor e o profissional têm que estar de acordo em colocar a decisão do conflito nas mão de um Tribunal Arbitral), para que o árbitro (juiz) possa emitir uma decisão que tem a mesma força que uma sentença de um tribunal judicial. No Julgado de Paz os procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Uma decisão pode ser obtida por acordo ou por decisão do Juiz de Paz.
A mediação, a conciliação, a arbitragem e o recurso ao Julgado de Paz são consideradas formas de resolução de litígios por meios alternativos.
 
As estruturas são várias, pelo que devemos analisar o caso concreto (cada caso é um caso). Para ter uma ideia das estruturas que existem aqui deixamos uma breve lista:

Resolução extrajudicial do litígio:
  • Centros de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC, SMIC, GIAC, etc). Estas estruturas existem em vários concelhos/municípios, pelo que pode questionar junto da Câmara Municipal do seu domicílio;
Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
  • Horizontais: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve; Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
  • Verticais: Centro de Arbitragem do Sector Automóvel – CASA; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis – CIMASA, Comissão Arbitral do Turismo.
  • Associações de Consumidores;
  • Entidades reguladoras (ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, CMVM – Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários; Banco de Portugal; Instituto Nacional de Aviação Civil – INAC, etc.)
  • Direção-Geral do Consumidor (UMAC);
  • Julgado de Paz (pode obter mais informações em www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/).
  • Centro Europeu do Consumidor (para os conflitos transfronteiros na UE)
Resolução judicial do litígio:
  • Tribunais
Pode obter mais informações em www.consumidor.pt, ou diretamente junto do GAIC- Gabinete de Apoio ao Imigrante Consumidor do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante.

Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

Web Form Web Form

Olá, em que posso ajudar?

Deixe um email com a sua questão ou contacte 808 257 257 / (+351) 218 106 191, das 9:00h às 19:00h, de segunda a sexta.

Это обязательное поле.
Это обязательное поле.
Это обязательное поле.

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

Работает на Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.