Fui vítima de discriminação. O que fazer?

Qualquer pessoa ou instituição que tenha conhecimento de uma situação suscetível de ser considerada contraordenação deve comunicá-la a uma das seguintes entidades:
a) Membro do governo que tenha a seu cargo a área da igualdade;
b) Alto-comissariado para as Migrações (ACM);
c) Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR);
d) Inspeção-Geral competente em razão da matéria.
As entidades referidas nas primeiras três alíneas, ao tomar conhecimento de uma contraordenação, enviam o processo para a Inspeção-Geral competente, a qual procederá à sua instrução.
 
Pode apresentar a sua queixa através de uma das seguintes formas:
  • Preencher o formulário de queixa disponível online;
  • Enviar participação por correio, endereçada à CICDR, para a Rua Álvaro Coutinho, nº 14-16, 1250-025 Lisboa;
  • Exposição escrita com os factos considerados discriminatórios, enviada por correio eletrónico para:  cicdr@acm.gov.pt;
  • Pessoalmente, em qualquer uma das entidades referidas anteriormente, e apresentar uma exposição escrita onde relate os factos considerados discriminatórios.
Na apresentação da queixa deve ter em consideração as seguintes indicações:
  • Identificação completa (nome, nº do documento de identificação, data de validade, nº de contribuinte, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico);
  • Descrição pormenorizada de todos os factos e circunstâncias em que terão ocorrido os atos de discriminação, redigidos de forma objetiva, devendo ser indicados dados concretos, como a data e o local, bem como a identificação dos presumíveis autores;
  • Indicação de testemunhas (nomes, nº de bilhetes de identidade, moradas, contactos, telefone, correio eletrónico);
 Deve ter em conta ainda o seguinte:
  • Cabem nos termos da lei, a quem alegar ter sofrido uma discriminação, fundamentá-la, apresentando os elementos de facto suscetíveis de a indiciarem;
  • É muito importante que apresente todos os dados de que disponha, designadamente, a identificação completa de todos os intervenientes, bem como todos os detalhes em que tenha ocorrido a prática de tais atos (ou omissão dos mesmos), por forma a concorrer para o sucesso da investigação;
  • A prova da existência de atitudes que, por ação ou omissão, se fundamentam em razões de discriminação, não deve, por si só, levá-lo a desistir da apresentação da queixa.
Recomenda-se que, em situações ocorridas em estabelecimentos ou instituições públicas as reclamações sejam redigidas no Livro de Reclamações.
 
Analisados os factos constantes da queixa, verificada a existência de indícios suficientes, o processo será enviado à Inspeção-Geral competente em razão da matéria para proceder à investigação do alegado e respetiva produção de prova. No final, a Inspeção-Geral emite um relatório final acompanhado das conclusões quanto à prova produzida.
Esse relatório é enviado à CICDR que, através da Comissão Permanente, se pronunciará sobre a medida da sanção a aplicar pelo Alto-comissário para as Migrações, presidente da CICDR.

RESMI – Rede de Ensino Superior para a Mediação Intercultural

Nos últimos anos, o ACM, I.P. tem promovido uma intervenção em mediação intercultural, nomeadamente através do projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos (MISP), o qual pretende contribuir para a coesão social, a melhoria da qualidade de vida e a convivência cidadã intercultural, em municípios com diversidade cultural significativa, mediante uma gestão positiva e preventiva dessa mesma diversidade, através de uma intervenção mediadora e da participação dos protagonistas locais.
Dada a importância das Universidades/Instituições de Ensino Superior na produção de conhecimento em torno das questões e práticas de mediação, na qualificação de profissionais na área da mediação intercultural, bem como na monitorização e disseminação dos resultados obtidos a partir das referidas intervenções, torna-se fundamental apostar na congregação de interesses e esforços de entidades de ensino superior enquanto garante do aprofundamento, da eficácia e da sustentabilidade da intervenção neste âmbito.
Assim, e com este propósito, o Alto Comissariado endereçou um convite a um vasto leque de instituições, e ao longo do ano de 2014 consolidou-se a rede de docentes e instituições. No dia 21 de maio de 2015, e por ocasião do Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento, teve lugar o evento de constituição da RESMI – Rede de Ensino Superior para a Mediação Intercultural com a assinatura da Carta de Compromisso pelos representantes de 23 entidade do ensino superior.
Ao longo de 2015 e até hoje foram sendo integradas novas instituições do ensino superior na Rede.
 
Objetivos
Congregar esforços e interesses para aprofundar as questões do conhecimento e das práticas de mediação intercultural, potenciando sinergias nas áreas da formação, investigação e consultoria dos projetos implementados no terreno pelos parceiros do ACM IP.
 
Atividades
No âmbito da formalização da Rede, realizaram-se as I Jornadas RESMI “Entre iguais e diferentes: a mediação intercultural”, também no dia 21 de maio de 2015. Estas jornadas decorreram no Centro Ismaili em Lisboa, com a participação de cerca de 200 pessoas, com os seguintes painéis temáticos: Educação, Saúde e Território. Foram publicadas, em Outubro de 2016, as Atas referentes aos temas abordados nas I Jornadas da RESMI.
Tendo em conta que a RESMI visa trabalhar conceptualmente as questões da Mediação Intercultural, bem como ajudar a monitorizar os indicadores definidos para o projeto de mediação intercultural, foram constituídos 4 grupos de trabalho: educação, saúde, território e monitorização. Estes grupos reúnem periodicamente, com vista a discutirem questões relativas às diferentes temáticas.
Tal como previsto na Carta de Compromisso, são realizadas duas reuniões gerais da Rede por ano.
A Carta de Compromisso prevê igualmente realização de um Congresso Internacional por ano, tendo ocorrido, nos dias 14 e 15 de Outubro de 2016, o I Congresso Internacional da RESMI “Contextos e Desafios da Mediação Intercultural" que decorreu na Escola Superior de Educação de Lisboa, com a participação de cerca de 200 pessoas.
 
Membros
 
Eventos Nacionais
21 de maio de 2015 – I Jornadas RESMI – “Entre iguais e diferentes: a mediação intercultural”
14 e 15 de outubro de 2016 – I Congresso Internacional da RESMI – “Contextos e Desafios da Mediação Intercultural"
 
Publicações
Para além dos eventos locais e nacionais, a participação na RESMI tem resultado, designadamente, em novas publicações, ofertas formativas e candidaturas conjuntas a projetos de investigação.
. Bäckström, B., Costa, P.; Albuquerque, R.; de Sousa, L. (org.) (2016). E-book Políticas de igualdade e inclusão: reflexões e contributos I; Edição: Centro de Estudos das Migrações e das relações Interculturais, Universidade Aberta; Edição digital – ISBN: 978-972-674-776-5, Lisboa;
. Bäckström, B., (2015). "A Saúde da mulher imigrante idosa", in Padilla, B., et all. E-book do II workshop internacional Saúde e Cidadania: Equidade nos cuidados de saúde materno-infantil em tempos de crise, Lisboa, ISCTE-IUL, Universidade de Lisboa;
. Bäckström, B., (2010) "O acesso à saúde e os fatores de vulnerabilidade na população imigrante" in Alicerces, Revista de investigação, ciência e tecnologia e arte, Edição Instituto Politécnico de Lisboa, ano III, n.º 3, abril de 2010, pp.79-90.
. Coutinho, E., Parreira, V., Martins, B., Chaves, C., & Nelas, P. (2017). The Informal Intercultural Mediator Nurse in Obstetrics Care. In A. P. Costa, L. P. Reis, F. N. d. Sousa, A. Moreira & D. Lamas (Eds.), Computer Supported Qualitative Research. Studies in Systems, Decision and Control (Vol. 71, pp. 63-74). Switzerland: Springer Publishing Internacional. DOI: 10.1007/978-3-319-43271-7;
. Neves, Maria Paula; Ribeiro, María del Carmen Arau;  Campos, Luísa Maria;  Barbosa, Maria Hermínia;  Oliveira Nelson Clemente; "À descoberta de sinergias invisíveis: desvendando a interculturalidade na migração". REVISTA DE ESTUDIOS E INVESTIGACIÓN EN PSICOLOGÍA Y EDUCACIÓN; ISSN: 2386-7418, 2015, Vol. Extr., No. 8. DOI:10.17979/reipe.2015.0.08.343;
. Reis, Alcinda. Da Multiculturalidade em Cuidados às Competências nos Enfermeiros. 1. ed. Saarbrücken: Novas Edições Acadêmicas, 2015. v. 1. 271 p. Áreas do conhecimento: Ciências da Saúde | Referências adicionais: Natureza: Texto integral; Meio de divulgação: Impresso; Portugal/Português; Volumes: 1; ISSN/ISBN: 978-3-639-75361-5;
. Reis, Alcinda (ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM); Ana Spínola (Instituto Politécnico de Santarém). "Saúde das famílias imigrantes: Estratégias pedagógicas na formação em enfermagem". Millenium - Journal of Education, Technologies and Health, v. 2, n. 1, pp. 63-69, 2016. Com arbitragem científica. Áreas do conhecimento: Ciências da Saúde | Referências adicionais: Meio de divulgação: Meio digital; Portugal/Português; ISSN/ISBN: 1647-662X;
. Reis, Alcinda (ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM); Brito, A. M.; Vicente, B. e Reis, A. (ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM). "Intervenções de enfermagem culturalmente congruentes em imigrantes". Revista da UIIPS, v. 3, n. 5, pp. 75-90, 2015. Com arbitragem científica. Áreas do conhecimento: Ciências da Saúde | Referências adicionais: Meio de divulgação: Meio digital; Portugal/Português;
. Silva, A. M. C. & Carvalho, L. (2015). Territórios, Interculturalidade e Mediação: entre redes e nós. Revista de Estudios e Investigación en Psicología y Educación, Vol. Extr., No. 8, 48-52. DOI: 10.17979/reipe.2015.0.08.262;
. Vieira, R.; Marques, J.; Silva, P.; Vieira, A. (Coord.) (2016). Pedagogias de Mediação Intercultural e Intervenção Social. Porto: Afrontamento.

Diálogo Inter-religioso

Apresentação
Para além da sua matriz cristã e católica, Portugal aprovou, em 2001, a sua primeira lei na qual estabelece a liberdade religiosa, princípio que se tem revelado pacífico e consensual na sociedade portuguesa. A Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) institui o enquadramento legal das religiões ou confissões estabelecidas há pelo menos 30 anos no país e ou reconhecidas internacionalmente há pelo menos 60 anos. Esta lei determina uma separação clara entre o Estado e as igrejas ou comunidades religiosas, mas estabelece igualmente uma colaboração entre as mesmas e o Estado, dentro dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, com vista, designadamente, à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância. Trata todas as confissões por igual, na base da sua representatividade na sociedade portuguesa. Estabelece, portanto, a liberdade de consciência e os princípios da igualdade, da separação e da não confessionalidade do Estado.
Neste contexto, o Governo de Portugal, por intermédio do Alto Comissariado para as Migrações no âmbito das suas atribuições, propõe-se envolver o maior número de agentes e de instituições da sociedade portuguesa, designadamente através de ações de informação e sensibilização, e da disponibilização de recursos e materiais que contribuam para uma informação mais completa e mais esclarecida das várias matrizes culturais e religiosas das comunidades residentes em Portugal.
 
Eventos
11 de dezembro de 2017 – Apresentação do Calendário "Celebração do Tempo 2018"
No âmbito das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter-religioso (GT DIR) e enquadrado no lançamento anual do Calendário “Celebração do Tempo 2018”, as comunidades membros do GT DIR partilharam pequenos excertos sobre a Vivência do Tempo, que se encontram neste folheto.
Recursos
1. Publicações científicas
Dezembro de 2008
Observatório da Imigração, 30
Manejos da Religião em Processos de Inserção Social Diferenciada:
Uma abordagem estrutural dinâmica
Susana Pereira Bastos (coord.) e José Gabriel Pereira Bastos
Colaboração de L. Soczka, D. Rodrigues, A. Brinca, L. Nicolau, A. Costa, F. Batoréu, A. Correia, A. C. Horta Tavares, P. Guardini, A. P. Santos, S. Costa, N. Carvalho, E. Rodrigues, I. Banze e F. Mourão   
Janeiro de 2006
Observatório da Imigração, 17
IV. O diálogo inter-religioso como projecto cultural
Peter Stilwell
Dezembro de 2008
Novembro de 2008
Cadernos OI, 2
Paulo Gracino Junior
Setembro de 2013
Revista Migrações, n.º 11
2. Recursos pedagógicos
2016, Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
Publicação lançada no âmbito do I Congresso Cidadania e Religião, promovido pelo ACM, I.P. 
Joana Viana Lopes; Filipe Avillez
2011, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP
Esta publicação tem como objetivo despertar o leitor para as questões da diversidade religiosa, com sugestões simples que cada um pode aplicar no seu dia-a-dia.
Equipa de Trabalho Entreculturas
2010, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
Este desdobrável vem contribuir para a apresentação da realidade religiosa em Portugal, trazendo à discussão o Diálogo Inter-Religioso como uma dimensão da Interculturalidade.
Karen Armstrong (Trad. Equipa de Trabalho Entreculturas)
2009, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
A Mentora da “Charter for Compassion” foi Karen Armstrong, escritora britânica de várias publicações sobre religião, em particular sobre as religiões Abraâmicas, Judaísmo, Cristianismo e Islamismo. A Carta foi apresentada publicamente no dia 12 de Novembro de 2009 e é o resultado de meses de colaborações entre vários líderes religiosos e teólogos. O “website” desta iniciativa já tinha sido lançado pelo Dalai Lama e por 7 Prémios Nobel, no dia 27 de Setembro de 2009. A ideia da Carta é encorajar cidadãos de todos os países a contribuir objetiva e efetivamente para a sensibilização das sociedades para a compaixão, um sentimento que pouco a pouco tem vindo a ser desvirtuado e até mesmo corrompido.

Teste 2

Retorno Voluntário

Existe algum programa de apoio ao retorno voluntário?
Sim, existe o Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe) que tem por  objetivo apoiar de uma forma digna, humana e sustentável imigrantes que estão em situação vulnerável em Portugal, que querem regressar voluntariamente aos seus países de origem, mas não têm dinheiro para pagar a viagem de regresso. O Programa é cofinanciado pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Como está organizado o ARVORe - Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração?
O sucesso da implementação do ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente os migrantes, o Governo português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIM e CNAIM e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do ARVoRe – desde a fase pré-partida à reintegração.
Quais são as fases do procedimento de retorno?
Os imigrantes que reúnam as condições para se candidatarem ao programa, poderão dirigir-se a uma das organizações / instituições parceiras da rede, e apresentar o seu pedido de retorno voluntário (i.e. o pedido de inscrição no Programa ARVoRe da OIM). 
A entidade de aconselhamento que receber o pedido, agendará uma entrevista mais aprofundada, após a qual se considerará formalmente aberto o processo de retorno voluntário.
A partir deste momento todo o processo é transmitido à OIM que, como entidade operacional na implementação do projeto,  (a) verifica a validade dos documentos de viagem, (b) articula com os Consulados dos países de origem representados em Lisboa a emissão do documento de viagem, sempre que necessário, (c) marca as viagens, (d) informa o candidato sobre o dia e as modalidades do embarque e (e) presta  assistência no aeroporto no dia da partida.
Todos os beneficiários do programa terão que viajar através do aeroporto Humberto Delgado em Lisboa. Caso esteja nas ilhas da Madeira ou dos Açores, irá viajar para Lisboa, onde estará um funcionário da OIM, e partir de Lisboa para o seu país de origem.
Onde me posso inscrever?
Se, após obtidas todas as informações acerca do programa, optar pelo regresso ao seu país de origem, poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM ou com um dos parceiros do projeto. 
Se não morar em Lisboa, a OIM poderá dar-lhe o contacto do parceiro mais próximo da sua localidade de residência. 
Esta rede de apoio conta com mais de 60 técnicos em todo o território nacional português, incluindo as Regiões Autónomas (Madeira e Açores), que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.
Que tipo de apoio, em concreto, proporciona o Programa ARVoRe?
O Programa ARVoRe prevê:
- Um bilhete de avião para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;
- 50€ de dinheiro de bolso para suportar despesas que possam surgir durante a viagem;
- um apoio à reintegração para os casos mais vulneráveis. A verificação dos requisitos para a atribuição deste subsídio será feita caso a caso. O apoio é variável e pode ir até 2000€.
Quem pode beneficiar do Programa ARVoRe?
Podem beneficiar do programa ARVoRe os imigrantes que necessitem e que querem regressar ao seu país de origem, mas que precisam de apoio para o retorno.
Incluindo:
. Migrantes sem condições socioeconómicas para permanecer em Portugal;
. Requerentes de asilo cujo pedido seja recusado;
. Migrantes retidos;
. Migrantes em situação de vulnerabilidade (como por exemplo menores não acompanhados, pessoas com problemas de saúde, vítimas de tráfico de seres humanos ou de outro tipo de violência, idosos, etc.).

Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.