- Ensino Superior
- Ensino Secundário
- Estágio não remunerado
- Programa de Voluntariado
- Ensino Superior
- Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- No caso de ser menor de idade, seja autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Preencha as condições de admissão num estabelecimento de ensino superior.
- Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- No caso de ser menor de idade, seja autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Tenha a idade mínima e não exceda a idade máxima fixada por portaria nº 1079/2007, de 10 de Dezembro (14-21 anos);
- Tenha sido aceite num estabelecimento de ensino secundário;
- Seja acolhido durante o período da sua estada por família que preencha as condições fixadas no programa de intercâmbio ou tenha o seu alojamento assegurado.
- Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- No caso de ser menor de idade, seja autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Tenha sido aceite como estagiário não remunerado numa empresa ou num organismo de formação profissional oficialmente reconhecido.
- Tenha a idade mínima;
- Tenha sido admitido por uma organização em Portugal, oficialmente reconhecida, responsável pelo programa de voluntariado em que participe.
Fonte: Ministério da Educação e Ciência

