O Projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos (MISP) consiste numa mediação intercultural de enfoque comunitário, baseada em três princípios que se cruzam e se alimentam continuamente: o princípio da mediação, o princípio da interculturalidade e o princípio da intervenção comunitária. Trata-se de um projeto promovido por Câmaras Municipais, em parceira com entidades da Sociedade Civil, designadamente associações de imigrantes.
Neste modelo de intervenção, destaca-se o papel das autarquias, enquanto estruturas privilegiadas para a promoção, no plano local, da coesão social e da convivência intercultural, assumindo também um importante papel na gestão próxima da diversidade sociocultural, nomeadamente com a mobilização e participação de todos os protagonistas locais, públicos e privados, organizações e indivíduos.
A implementação do MISP tem sido assegurada pelo cofinanciamento do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), assumindo o ACM, I.P. o estatuto de autoridade delegada.
O objetivo principal do Projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos (MISP) é contribuir para a coesão social, a melhoria da qualidade de vida e a convivência cidadã intercultural, em municípios com diversidade cultural significativa, mediante uma gestão positiva e preventiva dessa mesma diversidade, através de uma intervenção mediadora e da participação dos protagonistas locais.
E, mais especificamente:
1. Facilitar a relação e a comunicação entre os diferentes protagonistas da comunidade (instituições, profissionais e cidadãos/ãs).
2. Aumentar a participação dos protagonistas para fortalecer e desenvolver a comunidade.
3. Adequar as instituições e os serviços às características da comunidade e às suas necessidades.
4. Promover a prevenção e a regulação da conflitualidade manifesta e latente da comunidade local.
O MISP está estruturado em linhas de ação global, específica e transversal.
Apoio a profissionais e Instituições – Esclarecimentos em várias matérias:
- Códigos culturais relevantes;
- Tradução linguística;
- Legislação da imigração;
- Nacionalidade e Acesso dos nacionais de países terceiros a vários serviços e instituições;
- Sensibilização e capacitação dos serviços públicos;
- Adequação institucional entre os diferentes atores.
Este apoio aos profissionais não está centrado apenas no apoio individual aos mesmos, mas visa mudanças estruturantes nas instituições e nos serviços, quer no âmbito da sua eficiência, quer da sua eficácia.
- Participação Social e Cidadã – Ajudar a promover a participação cidadã e social de todos os cidadãos, com especial relevância para os nacionais de países terceiros;
- Convivência Intercultural – Ajudar a promover a interação construtiva entre os diferentes grupos de cidadãos, em especial entre grupos de diferentes matrizes culturais.
- Intervenção em diferentes áreas, tendo em conta as necessidades detetadas no diagnóstico (exemplo: área da educação, habitação, etc.);
- Fortalecimento Comunitário – Ajudar a promover ações, nos territórios de intervenção, que contribuam para o sentido de pertença, para a coesão social e grupal, e que potenciem também os aspetos em comum, tendo em conta que as comunidades são cada vez mais diversas.
- Mediação de Conflitos – Promover a prevenção e a regulação/resolução da conflitualidade manifesta e latente no Concelho/território de Intervenção, designadamente respondendo a situações pontuais sinalizadas.
O projeto contempla a constituição de equipas municipais de mediação intercultural (EMMI), sedeadas nos municípios promotores da intervenção.
Visando os objetivos anteriormente enunciados, e procurando uma intervenção mais eficaz em contextos diferenciados, cada EMMI deve ser heterogénea ao nível da origem étnica, nacionalidade, sexo, idade, experiência migratória ou formação profissional e/ou habilitações académicas.
Cada equipa é constituída por 3 a 6 Agentes de Mediação Intercultural (AMI) indicados pelas entidades parceiras, município e associações. O município indica apenas um/a AMI que assume as funções de Coordenador/a da EMMI.
Os AMI são indicados e recrutados pelas entidades parceiras da sociedade civil, de preferência associações de imigrantes representadas no concelho.
Pela natureza deste modelo de intervenção, os agentes de mediação acompanham cidadãos em situação de maior desvantagem social aos serviços e estabelecem pontes entre as instituições, trabalhando sempre com esses serviços e nunca em substituição dos profissionais dos mesmos.
Cada EMMI tem um coordenador, um profissional de cada Câmara afeto 100% ao projeto, e uma equipa de Agentes de Mediação Intercultural, colocados pelas ONG parceiras.
Os agentes de mediação intercultural têm como competências:
- Prestar apoio aos profissionais e instituições, potenciando canais de comunicação, bem como a adequação institucional.
- Assessorar os agentes sociais na sua relação com os grupos de pertença, grupos minoritários, em temas de interculturalidade, diversidade cultural/étnica/religiosa e relações intercomunitárias;
- Apoiar os cidadãos no sentido de fomentar a capacitação individual;
- Facilitar o acesso aos serviços públicos, bem como aos recursos públicos e privados;
- Prevenção, mediação e resolução de conflitos;
- Apoiar todos os protagonistas para que se organizem, utilizem os recursos existentes, valorizem também os novos, procurando ainda outros programas e projetos que deem resposta às necessidades identificadas;
- Fomentar a aproximação, a comunicação, a articulação e relação entre os diversos recursos existentes na comunidade, na procura de respostas de forma a integrar as necessidades dos cidadãos;
- Promover a interculturalidade, pela participação, livre e espontânea, pela aprendizagem da convivência, novas formas de relação, onde as pessoas se reconhecem como interlocutores, dialogam e se enriquecem mutuamente.
Alto Comissariado para as Migrações

