Programa Pagar a Tempo e Horas
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 14 de Fevereiro, que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado Programa Pagar a Tempo e Horas.
Com este Programa, o Governo visa adaptar, gradual e sustentadamente, as práticas de pagamento existentes até agora no sector público, de forma a possibilitar uma redução continuada e sustentável dos prazos de pagamento aos fornecedores.
Como meta de longo prazo estabelece-se um prazo médio de pagamento entre 30 a 40 dias, valor que é considerado óptimo dada as características de regularidade das receitas dos organismos públicos e a necessidade de obtenção de boas condições de preço para o Estado nas transacções comerciais em que participa.
O grau de cumprimento dos objectivos do programa tem consequências para a atribuição da menção qualitativa de "Desempenho excelente", prevista no Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2).