Direção dos Serviços Académicos
A Direção dos Serviços Académicos (DSA) é responsável pela atividade relacionada com processos individuais de estudantes, propinas, matrículas e outros assuntos relacionados com a atividade académica. Nesta página podes encontrar informação importante sobre os Serviços Académicos.
Matrícula – ingresso no curso
Concurso Nacional de Acesso 2018/2019
De 12 a 16 de outubro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional.
De 27 de setembro a 01 de outubro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional.
De 10 a 14 de setembro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional.
Pós-Graduações 2018/2019
De 08 a 21 de outubro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados no curso de pós-graduação em Sistemas Integrados de Gestão – Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança (ESTG)
De 15 a 19 de outubro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados no curso de pós-graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social (ESECS)
Concursos Especiais e Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso 2018/2019
De 02 a 08 de outubro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados pelos Concursos Especiais (2.ª fase).
De 11 a 14 de setembro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados pelos Concursos Especiais (1.ª fase) e Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso.
Curso Preparatório para as Provas M23 2018/2019
De 19 a 24 de setembro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados no curso preparatório para as provas M23.
CCursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) 2018/2019
De 26 de setembro a 01 de outubro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase de candidaturas.
De 14 a 18 de setembro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 2.ª fase de candidaturas.
De 04 a 10 de setembro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 1.ª fase de candidaturas.
Mestrados 2018/2019
De 19 a 27 de setembro de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase de candidaturas (ESECS, ESTG, ESSLei, ESAD.CR e ESTM).
De 21 de julho a 03 de agosto de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 1.ª e 2.ª fase de candidaturas (ESECS, ESTG, ESSLei, ESAD.CR e ESTM).
Observações: Neste período os estudantes deverão efetuar o processo de matricula e inscrição completo, até à inscrição e submissão das unidades curriculares, com exceção dos estudantes do curso de mestrado em Engenharia Eletrotécnica da ESTG que, neste período, poderão efetuar a matrícula no ano letivo 2018/2019, sem seleção das Unidades Curriculares a inscrever. O processo de seleção das Unidades Curriculares a inscrever será efetuado posteriormente e em prazo que será oportunamente divulgado pela Direção da ESTG.
De 27 de julho a 21 de agosto de 2018
Decorre o período de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 1.ª fase de candidaturas dos cursos de formação de professores da ESECS, nomeadamente:
- Mestrado em Educação Pré-Escolar
- Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
- Mestrado em Ensino do 1.º CEB e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º CEB
- Mestrado em Ensino do 1.º CEB e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º CEB
Cursos Técnicos Superiores Profissionais
O processo de matrícula e inscrição no Politécnico de Leiria requer a passagem por seis etapas.
- Página www.matriculas.ipleiria.pt:
Numa primeira fase, será necessário aceder à página www.matriculas.ipleiria.pt, atualizar os seus dados pessoais (informação completa) e aceder à informação de referências Multibanco para pagamento da propina (1.ª prestação) e do seguro escolar. Com o pagamento da 1.ª prestação de propina (175,00 euros) e do seguro escolar (2,50 euros), ou apenas do seguro escolar para os que requeiram o adiamento da 1.ª prestação de propina por se candidatarem à bolsa de estudos, considera-se efetuada a matrícula e inscrição no ano letivo no curso do Politécnico de Leiria. - Anexação de Documentos:
Após a realização do pagamento, deverá proceder ao carregamento dos documentos necessários. A fotografia terá de ter obrigatoriamente a extensão .jpg, nos restantes documentos pode utilizar a extensão .pdf ou .jpg.
Alerta-se que não será possível completar a sua matrícula se não anexar todos os documentos obrigatórios. - Aplicação de Inquéritos:
A terceira fase requer o preenchimento dos inquéritos. - Aplicação de Inscrições:
Na quarta fase deverá efetuar a inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano, num total de 60 créditos ECTS. - Documentos a imprimir e a entregar, obrigatoriamente, junto dos Serviços Académicos:
Nesta fase pede-se que imprima, preencha (com os seus dados pessoais) e assine o contrato pedagógico de formação (abaixo), em duplicado, que deverá enviar (2 originais), juntamente com o comprovativo de inscrição, devidamente assinado e datado, para os Serviços Académicos da sua Escola (poderá optar por enviar a documentação por correio ou pela entrega presencial)
Contratos de Formação
Caldas da Rainha – Audiovisual e Multimédia
Caldas da Rainha – Design para Media Digitais
Caldas da Rainha – Ilustração e Produção Gráfica
Caldas da Rainha – Prototipagem Digital e Desenho 3D
Leira – Apoio à Gestão
Leiria – Automação Robótica e Manutenção Industrial
Leiria – Automação Robótica e Manutenção Industrial_pós-laboral
Leiria – Condução de Obra e Reabilitação
Leiria – Desenvolvimento Web e Multimédia
Leiria – Eletrónica e Redes de Telecomunicações
Leiria – Energias Renováveis e Eficiência Energética
Leiria – Fabricação Automática
Leiria – Gerontologia
Leiria – Gerontologia_pós-laboral
Leiria_ Gestão da Qualidade
Leiria – Gestão dos Negócios Internacionais
Leiria – Intervenção em Espaços Educativos
Leiria – Intervenção Social e Comunitária
Leiria – Intervenção Sociocultural e Desportiva
Leiria – Práticas Administrativas e Comunicação Empresarial
Leiria – Programação de Sistemas de Informação
Leiria – Projeto de Moldes
Leiria – Redes e Sistemas Informáticos
Leiria – Redes e Sistemas Informáticos_pós-laboral
Leiria – Serviços Jurídicos
Leiria – Sistemas Eletromecânicos
Leiria – Venda e Negociação Comercial
Leiria – Tecnologia Automóvel
Leiria – Tecnologia Automóvel_pós-laboral
Leiria – Veículos Elétricos e Híbridos
Peniche – Análises Laboratoriais
Peniche – Animação em Turismo de Natureza e Aventura
Peniche – Cozinha e Produção Alimentar
Peniche – Gestão Hoteleira e Alojamento
Peniche – Marketing Digital no Turismo
Torres Vedras – Apoio à Gestão
Torres Vedras – Design para Media Digitais
Torres Vedras – Gestão Hoteleira e Alojamento
Torres Vedras – Intervenção Social e Comunitária
Torres Vedras – Programação de Sistemas de Informação - Certidão de Matrícula e Inscrição:
Após o processo de matrícula e inscrição pode imprimir a sua certidão de matrícula/ inscrição, devidamente assinada digitalmente, acedendo aqui. Note que a certidão de matrícula e inscrição é o documento que lhe permite comprovar, perante outras entidades, que está matriculado e inscrito num curso do Politécnico de Leiria. Este documento é habitualmente entregue junto de entidades patronais, subsistemas de segurança social (SS, ADSE e outros) e para instruir processos de pedidos de subsídios diversos (em Portugal e/ou em países estrangeiros).
Em caso de dúvidas no processo, contacte os serviços académicos através do endereço de correio electrónico: academicos.sc@ipleiria.pt.
Licenciatura, Mestrados, Pós-Graduações
O processo de matrícula e inscrição no Politécnico de Leiria requer a passagem por cinco etapas distintas. Numa primeira fase, será necessário aceder à página www.matriculas.ipleiria.pt que disponibiliza a informação de referências Multibanco para pagamento da propina (1.ª prestação) e do seguro escolar. Com o pagamento da 1.ª prestação de propina e do seguro escolar ou do seguro escolar, apenas para os que requeiram o adiamento da 1.ª prestação de propina por se candidatarem a bolsa de estudos, considera-se efetuada a matrícula e inscrição no ano letivo no curso do Politécnico de Leiria.
Após a realização do pagamento, pode proceder ao carregamento dos documentos necessários. A fotografia terá de ter obrigatoriamente a extensão .jpg, nos restantes documentos pode utilizar a extensão .pdf ou .jpg. Alerta-se que não será possível completar a sua matrícula se não anexar todos os documentos obrigatórios.
A terceira fase requer o preenchimento dos inquéritos. Finalmente, na última etapa, é efetuada a inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano (num total de 60 créditos ECTS, ou do n.º total de créditos ECTS existentes no curso – aplicável às Pós-Graduações com menos de 60 créditos ECTS). A seleção e inscrição nas unidades curriculares é da responsabilidade do estudante. Caso não selecione as unidades curriculares os serviços poderão considerá-lo inscrito nas unidades curriculares a que poderia inscrever-se.
* Caso não possua já os documentos em formato digital, poderá digitalizar os documentos necessários para o seu email, e a partir deste carregar na aplicação de matrículas, para que possa prosseguir para as fases seguintes.
Descrição do processo:
Iremos acompanhar a realização da sua matrícula e inscrição. Ao longo do processo vamos enviar-lhe alguns SMS e emails. Para isso é imprescindível que, no início do processo de matrícula, preencha os campos onde é solicitado o n.º de telemóvel e o email pessoal que, após validação da matrícula e inscrição, será substituído pelo email de estudante (ex: nº de estudante@my.ipleiria.pt). Para acompanhar o processo deverá consultar a barra de progresso que lhe permite, em cada momento, saber em que fase está o seu processo de matrícula e inscrição no Politécnico de Leiria.
- Página www.matriculas.ipleiria.pt:
Em primeiro lugar deve entrar em www.matriculas.ipleiria.pt.
Na página de matrículas é apresentado o link onde pode consultar todas as informações úteis relativas às diferentes etapas do processo de matrícula e inscrição.
Acedendo à área restrita do site, no menu Matrículas, poderá iniciar o processo. Nesta área terá que se identificar, indicando a Escola onde foi colocado(a), o seu número de documento de identificação (BI, Cartão do Cidadão ou outro documento) e a data de nascimento.
Na área restrita, deverá, ainda, introduzir no separador DADOS DO ESTUDANTE alguns dados pessoais e de contacto, válidos, para que posteriormente o(a) possamos contactar – Email e telemóvel, n.º de contribuinte e morada válidos – para que possamos emitir os documentos comprovativos de pagamento válidos fiscalmente, e indicar se pretende candidatar-se aos benefícios sociais (bolsa de estudo).
Ao aceder à área das referências Multibanco, obtém os dados necessários para efetuar o pagamento da propina (1.ª prestação) e seguro escolar. Com o ato de matrícula/inscrição, fica obrigado, nos termos da lei, ao pagamento da propina anual (exceto em caso de recolocação institucional nos termos da lei).
O Politécnico de Leiria vai receber a confirmação do seu pagamento, no prazo máximo, de 48 horas após a sua realização.
Nesse momento poderá prosseguir o processo de matrícula e inscrição em www.matriculas.ipleiria.pt. - Anexação de Documentos:
No separador documentos deverá anexar, em ficheiros individualizados, todos os documentos obrigatórios, bem como outros documentos aplicáveis.
Recorda-se que no ficheiro da fotografia tem que utilizar, obrigatoriamente, a extensão .jpg, nos restantes pode utilizar a extensão .pdf ou .jpg.
Nesse momento poderá prosseguir o processo de matrícula e inscrição em www.matriculas.ipleiria.pt. - Aplicação de Inquéritos:
O acesso à aplicação de inquéritos é feito de forma automática, através da ligação disponibilizada na página das matrículas.
Nesta aplicação terá que preencher, obrigatoriamente, todos os inquéritos disponíveis. - Aplicação de Inscrições:
Após o preenchimento dos inquéritos passaremos à 4ª etapa – inscrição nas unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano (num total de 60 créditos/ECTS).
Nesta etapa deverá aceder à aplicação de inscrições e seguir as instruções apresentadas, para a realização da inscrição nas unidades curriculares.
Regras de Inscrição:- Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular se não estiver garantida a inscrição em todas as UC dos semestres anteriores.
- A inscrição na língua estrangeira de opção, quando existe, deve ser sequencial.
- Apenas funcionarão no ano letivo 2018/2019 as unidades curriculares de opção que tiverem um número de inscrições igual ou superior a 15, nos termos dos Regulamentos Académicos em vigor no Politécnico de Leiria que devem ser consultados em AVISOS.
Depois de completar as quatro fases descritas e após submeter a sua matrícula o processo encontra-se completo. Receberá, posteriormente, a notificação de que a sua matrícula e inscrição se encontra no estado “definitiva”.
Terminado o processo de inscrição, a aplicação de inscrições, apresenta-lhe o comprovativo de inscrição, o qual deve imprimir. O comprovativo de inscrição deve ser verificado, assinado e guardado para eventuais verificações posteriores. - Certidão de Matrícula e Inscrição:
Após o processo de matrícula e inscrição pode imprimir a sua certidão de matrícula/ inscrição, devidamente assinada digitalmente, acedendo aqui. Note que a certidão de matrícula e inscrição é o documento que lhe permite comprovar, perante outras entidades, que está matriculado e inscrito num curso do Politécnico de Leiria. Este documento é habitualmente entregue junto de entidades patronais, subsistemas de segurança social (SS, ADSE e outros) e para instruir processos de pedidos de subsídios diversos (em Portugal e/ou em países estrangeiros).
Os estudantes que, por via da atribuição de creditação, possam inscrever-se em unidades curriculares do 2.º e 3.º ano curricular, deverão consultar as regras específicas da sua Escola/Curso:
- ESSLei
- Para todos os cursos da Escola Superior de Saúde, para além das regras gerais de inscrição e precedência, são aplicáveis regras específicas de precedência. Isto é, o estudante não poderá inscrever-se nas UC do ano/semestre seguinte se não tiver obtido aproveitamento a todas as UC, com precedência, dos anos/semestres anteriores (consulte o mapa de UC com precedência disponível em AVISOS).
- ESTM
- Nos cursos da ESTM, para inscrição nas unidades curriculares de Projeto e de Estágio, deverá ter, no mínimo, aprovação a 94 créditos ECTS (ter transitado para o 3.º ano curricular).
- No curso de Biologia Marinha e Biotecnologia o 3.º ano curricular desdobra-se no Ramo de Aquacultura e Pescas e no Ramo Biotecnologia, pelo que deverá optar por um destes ramos aquando da transição para o 3.º ano ou inscrição em unidades curriculares do 3.º ano.
- No curso de Gestão Turística e Hoteleira o 3.º ano curricular desdobra-se no Ramo Gestão Turística e no Ramo Gestão Hoteleira, pelo que deverá optar por um destes ramos aquando da transição para o 3.º ano ou inscrição em unidades curriculares do 3.º ano.
Nota: Após a escolha do ramo qualquer alteração estará dependente de aprovação por parte do órgão competente e do pagamento do emolumento aplicável de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor.
- ESAD.CR
- os cursos de Som e Imagem, Design Industrial, e Design de Produto – Cerâmica e Vidro e Design Gráfico e Multimédia no 3º ano curricular tem que ser escolhida a opção de Projeto Final e Projeto Integrado em Empresa.
- No curso de Som e Imagem, e Design Gráfico e Multimédia para inscrição na unidade curricular de Opção de Projeto Integrado em Empresa do 3.ºA/2.ºS, deverá ter, no mínimo, aprovação a 120 créditos ECTS concluídos no ano letivo anterior.
- No curso de Som e Imagem na transição para o 2.º ano curricular (ou inscrição em UC do 2.º ano) tem que ser obrigatoriamente escolhido um ramo, o ramo de Som ou o ramo de Imagem.
- No curso de Design Gráfico e Multimédia tem que ser obrigatoriamente escolhido um ramo, o ramo de Gráfico ou o ramo de Multimédia, (a escolha é efetuada logo no 1.º ano curricular).
- No curso de Design Gráfico e Multimédia – regime pós-laboral, o ramo de Multimédia não funcionará.
- Nas unidades curriculares de opção em que exista um limite máximo de inscrições, por opção, o estudante será informado, por e-mail, para efetuar nova seleção. Sem essa nova seleção a inscrição fica pendente.
- ESTG
- No curso de licenciatura em Informática para a Saúde para inscrição na unidade curricular de “Estágio” o estudante tem, obrigatoriamente, que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter obtido aproveitamento a pelo menos 106 créditos ECTS;
- No semestre de frequência do estágio, não esteja inscrito em unidades curriculares que totalizem mais de 18 créditos ECTS, para além da unidade curricular de “Estágio”.
- No curso de licenciatura em Contabilidade e Finanças para inscrição na unidade curricular de “Simulação Empresarial” o estudante tem, obrigatoriamente, que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter inscrição no 3.º ano curricular do curso, e
- Estar inscritos a todos os créditos ECTS em falta para a conclusão do curso nesse ano letivo (ser finalista).
Obs: Consulte o Regulamento da UC de Simulação Empresarial do curso de licenciatura em Contabilidade e Finanças (Despacho n.º 50/2016 de 27 de julho)
- No curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação Médica, e de acordo com o indicado no ponto 5 do art.º 8.º do Regulamento do Mestrado,“(…) o estudante pode transitar para o 2.º ano do ciclo de estudos desde que tenha concluído com aproveitamento três quartas partes da formação curricular”.
- No curso de licenciatura em Informática para a Saúde para inscrição na unidade curricular de “Estágio” o estudante tem, obrigatoriamente, que cumprir os seguintes requisitos:
- ESECS
- Para o curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Português/Chinês – Chinês/Português da ESECS, para além das regras gerais de inscrição e precedência, são aplicáveis regras específicas de precedência. Isto é, o estudante não poderá inscrever-se nas UC do ano/semestre seguinte se não tiver obtido aproveitamento a todas as UC, com precedência, dos anos/semestres anteriores (consulte o mapa de UC com precedência disponível em AVISOS).
- Nos cursos de mestrado da ESECS, só poderão inscrever-se nas unidades curriculares de Dissertação, Trabalho de projeto ou Estágio de natureza profissional os estudantes a quem não faltem mais de duas unidades curriculares em acumulação para a conclusão do respetivo mestrado, nos termos do regulamento de frequência e avaliação aprovado.
Curso Preparatório para as Provas M23
Os documentos exigidos para o ato da matrícula e inscrição devem ser anexados, no processo de matrícula on-line, a saber:
Documentos Obrigatórios:
- Documento de identificação (cartão do cidadão ou Bilhete de Identidade) – ficheiro pdf (doc. obrigatório – exibição ou, em alternativa, anexação);
- Cartão de contribuinte (ou cartão do cidadão) – ficheiro pdf (doc. obrigatório);
- Fotografia atualizada digitalizada (ficheiro jpg) – doc. obrigatório;
- Certificado de habilitações (para os titulares do 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente).
Licenciaturas, Mestrados e Pós-Graduações
Os documentos exigidos para o ato da matrícula e inscrição devem ser anexados, no processo de matrícula on-line, a saber:
Documentos Obrigatórios:
- Documento de identificação (cartão do cidadão ou Bilhete de Identidade) – ficheiro pdf (doc. obrigatório – exibição ou, em alternativa, anexação);
- Cartão de contribuinte (ou cartão do cidadão) – ficheiro pdf (doc. obrigatório);
- Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica * – ficheiro pdf (doc. obrigatório);
- Fotografia atualizada – Uma digitalizada (ficheiro jpg) e nos cursos da ESSLei pede-se, ainda, duas fotografias tipo passe impressas, devidamente identificadas, para entrega nos Serviços Académicos (estudantes da Escola Superior de Saúde) – doc. obrigatório;
- Comprovativo de realização do Pré-requisito (Grupo A) – Para os estudantes colocados nos Cursos da Escola Superior de Saúde (Enfermagem, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Dietética, Terapia da Fala e Ciências da Informação em Saúde), documento indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição – ficheiro pdf (doc. obrigatório) – o original tem se ser entregue, dentro da prazo para matricula, nos serviços académicos;
- Declaração emitida por um terapeuta da fala – Os candidatos colocados no curso de Terapia da Fala estão, ainda, obrigados à entrega de uma declaração emitida por um terapeuta da fala nos termos exigidos na legislação – ficheiro pdf (doc. obrigatório) – o original tem se ser entregue, dentro da prazo para matricula, nos serviços académicos;
- Os estudantes com nacionalidade diferente de portuguesa ou de países da união europeia, que tenham apresentado candidatura pelo concurso nacional de acesso (CNAES), devem fazer prova de que não estão abrangidos pelo estatuto de estudante internacional nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º do regulamento do concurso, no ato da matrícula e inscrição, quando aplicável. A comprovação deve ser efetuada em harmonia com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, designadamente através de documentos de identificação ou certidões emitidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Documentos Complementares:
- Comprovativo do estatuto de trabalhador-estudante – Consulte o Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 596/2017 de 23 de outubro (artigos 42.º a 46.º), disponível em AVISOS bem como: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (artigos 89.º a 96.º- A) e a Lei n.º 105/2009 de 14 de setembro (artigo 12.º) e, relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente a alínea f) do artigo 4.º do Anexo à LGTFP – ficheiro pdf
- Caso o estudante beneficie de apoio específico ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, deverá apresentar documento comprovativo – ficheiro pdf
- Documento com referência ao NIB (número de identificação bancária) – ficheiro pdf;
Os documentos são, obrigatoriamente, anexados ao processo de matrícula on-line.
Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Os documentos exigidos para o ato da matrícula e inscrição devem ser anexados, no processo de matrícula on-line, e alguns tem que ser assinados e entregues nos Serviços Académicos, a saber:
Documentos Obrigatórios:
- Documento de identificação (cartão do cidadão ou Bilhete de Identidade) – ficheiro pdf (doc. obrigatório) – exibição ou, em alternativa, anexação);
- Cartão de contribuinte (ou cartão do cidadão) – ficheiro pdf (doc. obrigatório);
- Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica * – ficheiro pdf (doc. obrigatório);
- Fotografia atualizada – digitalizada (ficheiro jpg) – doc. Obrigatório
- Impressão do comprovativo de inscrição (datado e assinado) – doc. obrigatório a entregar nos serviços académicos;
- Contrato de formação (impresso em dois exemplares, preenchidos, datados e assinados) – doc. obrigatórios a entregar nos serviços académicos.
Documentos Complementares (facultativos):
- Comprovativo do estatuto de trabalhador-estudante – Consulte o Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 596/2017 de 23 de outubro (artigos 42.º a 46.º), disponível em AVISOS bem como: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (artigos 89.º a 96.º- A) e a Lei n.º 105/2009 de 14 de setembro (artigo 12.º) e, relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente a alínea f) do artigo 4.º do Anexo à LGTFP – ficheiro pdf
- Caso o estudante beneficie de apoio específico ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, deverá apresentar documento comprovativo – ficheiro pdf
- Documento com referência ao NIB (número de identificação bancária) – ficheiro pdf;
Os documentos são, obrigatoriamente, anexados ao processo de matrícula on-line.
Licenciaturas (1.º Ciclo de Estudos):
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Propina para o ano letivo 2018/2019 – 1.040 EUR (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março).
Consulte o Despacho nº 271/2018 de 19 de julho disponível em AVISOS.
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 190,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 50,00 EUR até 10 de junho de 2019
Após a matrícula e inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento) em: www.propinas.ipleiria.pt
Informa-se que, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019 deverá fazê-lo nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo em cursos do 1.º e/ou do 2.º ciclo e/ou de TeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Exceções:
- Os estudantes que concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento da propina.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efetuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a quem é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
- Agente de ensino (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
- Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [lei nº37]
Nestas situações apenas será pago, no ato da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado no site da DGES e no site do IPLeiria.
Forma de pagamento
- SIBS/ATM – através das referências de pagamento;
- Excecionalmente nos Serviços Académicos.
Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso”, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Mestrados (2.º Ciclo de Estudos):
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Propina para o ano letivo 2018/2019
Consulte o Despacho nº 271/2018 de 19 de julho disponível em AVISOS
- Mestrados ao abrigo do artigo 27.º n.º 2 do Decreto Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de junho – 1.040 EUR/ano letivo. (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 190,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 50,00 EUR até 10 de junho de 2019
- Mestrados da área da Saúde – 2.000 EUR/ano letivo. (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 300,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de junho de 2019
- Restantes mestrados – 1.140 EUR/ano letivo (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 200,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de junho de 2019
Após a matrícula, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em: www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019 deverá fazê-lo nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo em cursos do 1.º e/ou do 2.º ciclo e/ou de TeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Exceções:
- Os estudantes que concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento da propina.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efetuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a quem é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
- Agente de ensino (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
- Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [lei nº37]
Nestas situações apenas será pago, no ato da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado no site da DGES e no site do IPLeiria.
Forma de pagamento
- SIBS/ATM – através das referências de pagamento;
- Excecionalmente nos Serviços Académicos.
Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso”, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (Cursos TeSP):
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Propina para o ano letivo 2018/2019 – 940,00 EUR
Consulte o Despacho nº 271/2018 de 19 de julho disponível em AVISOS.
Penalidade – só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do previsto na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 175,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de junho de 2019
Após a matrícula e inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento) em: www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019, no ato da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota 2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo em cursos do 1.º e/ou do 2.º ciclo e/ou de TeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos dos regulamentos em vigor no Politécnico de Leiria.
Exceções:
- Os estudantes que concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento da propina.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efetuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a quem é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
Nestas situações apenas será pago, no ato da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado em: www.ipleiria.pt/sas/bolsas
Forma de pagamento
- SIBS/ATM – através das referências de pagamento;
- Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento nos Serviços Académicos, preferencialmente por utilização de cartão multibanco.
Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso nos termos dos regulamentos do Politécnico de Leiria.
Curso Preparatório para as Provas M23:
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Taxa de Inscrição para o ano letivo 2018/2019 – 750,00 EUR (consulte a Deliberação n.º 6/2017, de 20 de julho de 2017)
Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 125,00 EUR no ato da matrícula
- 2.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 3.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 4.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 5.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 6.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de março de 2019
*) Em caso de anulação da inscrição (desistência) o estudante deverá proceder ao pagamento da totalidade do curso, exceto se a anulação for requerida até ao 30.º dia de calendário, após o início do curso, neste caso o estudante fica dispensado do pagamento das restantes prestações da taxa prevista (consulte a Deliberação n.º 6/2017, de 20 de julho de 2017).
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Taxa de frequência (propina) para o ano letivo 2018/2019
Pós-Graduação em Sistemas Integrados de Gestão – Qualidade, Ambiente, Energia e Segurança (ESTG) – 2.000 EUR
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 600,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 3.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 4.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 5.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 6.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de março de 2019
- 7.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 8.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de maio de 2019
Obs. 1: Os estudantes que o pretendam poderão efetuar o pagamento de uma só vez, no ato da matrícula, presencialmente nos Serviços Académicos do campus 2 ou através do envio de cheque à ordem do Politécnico de Leiria, a remeter para a morada dos Serviços Académicos do campus 2 (disponível em Contactos).
Obs. 2: Eventuais pagamentos de propina e/ou seguro escolar que devam ser faturados em nome de outras entidades, nomeadamente patronais, deverão ser previamente articulados junto dos Serviços Académicos (com declaração de compromisso do pagamento por parte da entidade, indicando o nome do estudante, a referência ao curso e o valor a suportar, bem como a designação completa da empresa, a morada completa e o NIF) para que se assegure a criação prévia dos documentos em nome da entidade em causa e a articulação do respetivo pagamento, o qual tem de ser efetuado dentro do prazo de matrícula. Nestes casos, só após o registo do pagamento é que o estudante poderá prosseguir com o processo online.
Obs. 3: Para questões específicas relacionadas com o pagamento da taxa de frequência, nomeadamente em caso de anulação da matrícula/inscrição, consulte a informação disponível no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Pós-Graduação em Direção de Organizações de intervenção Social (ESECS) – 1.250 EUR
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 125,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 3.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 4.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 5.ª prestação = 1250,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 6.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de março de 2019
- 7.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 8.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 9.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de junho de 2019
- 10.ª prestação = 125,00 EUR até 10 de julho de 2019
Obs. 1: Os estudantes que o pretendam poderão efetuar o pagamento de uma só vez, no ato da matrícula, presencialmente nos Serviços Académicos do campus 1 ou através do envio de cheque à ordem do Politécnico de Leiria, a remeter para a morada dos Serviços Académicos do campus 1 (disponível em Contactos).
Obs. 2: Eventuais pagamentos de propina e/ou seguro escolar que devam ser faturados em nome de outras entidades, nomeadamente patronais, deverão ser previamente articulados junto dos Serviços Académicos (com declaração de compromisso do pagamento por parte da entidade, indicando o nome do estudante, a referência ao curso e o valor a suportar, bem como a designação completa da empresa, a morada completa e o NIF) para que se assegure a criação prévia dos documentos em nome da entidade em causa e a articulação do respetivo pagamento, o qual tem de ser efetuado dentro do prazo de matrícula. Nestes casos, só após o registo do pagamento é que o estudante poderá prosseguir com o processo online.
Obs. 3: Para questões específicas relacionadas com o pagamento da taxa de frequência, nomeadamente em caso de anulação da matrícula/inscrição, consulte a informação disponível no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
O Politécnico de Leiria disponibiliza a todos os estudantes uma conta de email para onde é enviada informação importante e útil para os estudantes. Esta conta de email, é criada após a sua matricula, e é disponibilizada em: http://webmail.my.ipleiria.pt
- Utilizador: n.º de estudante
- Domínio: ipleiria.pt
O email de estudante é do tipo numerodeestudante@my.ipleiria.pt
Todos os contactos com o Politécnico de Leiria, via email, devem ser efetuados através do email de estudante.
Bem-vindo ao Politécnico de Leiria!
Se é estudante do Regime de Ensino a Distância: Irá receber um email com os seus dados de autenticação (nome de utilizador e password) para aceder a serviços disponibilizados pelo Politécnico de Leiria, nos quais se inclui o acesso à plataforma de elearning (http://ead.ipleiria.pt). Os dados de acesso serão fornecidos depois de efetuada a sua matrícula em http://www.matriculas.ipleiria.pt e validada pelos serviços académicos da sua escola. Se não receber os dados até ao início do ano letivo deverá entrar em contacto com os serviços informáticos do Politécnico de Leiria (+351) 244 820 391.
Após a receção dos seus dados, deverá aceder à plataforma de elearning do Politécnico de Leiria, através do link http://ead.ipleiria.pt. Depois de entrar na plataforma de elearning, à esquerda do ecrã, no bloco “As minhas unidades curriculares”, terá disponíveis as UC às quais se inscreveu. Apesar de estar inscrito só verá as UC quando os respetivos docentes as colocarem visíveis para os estudantes. Para além das suas UC terá também acesso a outras áreas de interesse, tais como: “Espaço académico do curso”, “Área de apoio ao utilizador”, “Como estudar online no IPL”. Pode encontrar estes espaços acedendo ao “catálogo de UC”, disponível no menu horizontal da plataforma de elearning.
Para esclarecimento de dúvidas ou se necessitar de apoio para a utilização da plataforma de elearning deverá contactar os serviços técnicos da UED, através do endereço suporte.ued@ipleiria.pt ou (+351) 244 845 052.
A fim de dar início ao ano letivo deverá estar presente na 1ª sessão presencial, que se realizará em data a divulgar oportunamente, prevendo-se que ocorra em setembro de 2018. Poderá consultar esta informação no portal UED em http://ued.ipleiria.pt.
Qualquer dúvida que surja pode ser encaminhada para os endereços abaixo.
Nos contactos efetuados pedimos que nos indique o seu nome, n.º de estudante e a escola que frequenta.
Campus 1 (ESECS)
Rua Dr. João Soares
Apartado 4045
2411-901 Leiria – PORTUGAL
academicos.c1@ipleiria.pt
Campus 2 (ESTG ; ESSLei)
(ESSLei)
Morro do Lena – Alto do Vieiro
Apartado 4137
2411-901 Leiria – PORTUGAL
academicos.c2@ipleiria.pt
(ESTG)
Morro do Lena – Alto do Vieiro
Apartado 4163
2411-901 Leiria – PORTUGAL
academicos.c2@ipleiria.pt
Campus 3 (ESAD.CR)
Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho
Apartado 823
2504-917 Caldas da Rainha – PORTUGAL
academicos.c3@ipleiria.pt
Campus 4 (ESTM)
Santuário N.ª Sra. dos Remédios
2520 – 641 PENICHE PORTUGAL
academicos.c4@ipleiria.pt
Links de interesse ao estudante:
- Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria – Regulamento nº 232/2015 alterado pelo Regulamento nº 454/2017 – Diário da República, 2.ª série, nº 9, de 11 de maio de 2015 com as alterações publicadas em Diário da República, 2.ª série, nº 160, de 21 de agosto de 2017.
- Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria – Regulamento nº 563/2015 alterado pelo Regulamento nº 462/2017 – Diário da República, 2.ª série, nº 159, de 17 de agosto de 2015 com as alterações publicadas em Diário da República, 2.ª série, nº 163, de 24 de agosto de 2017.
- Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não conferentes de Grau Académico do Politécnico de Leiria.
- Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Politécnico de Leiria – Regulamento nº 426/2015 – Diário da República, 2.ª série, nº 140, de 21 de julho de 2015, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 233/2018 de 21 de junho.
- Precedências nos cursos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Tabela de Precedências da licenciatura em Tradução e Interpretação Português Chinês/Chinês Português - Precedências nos cursos da Escola Superior de Saúde
Tabela de Precedências de Dietética e Nutrição
Tabela de Precedências de Enfermagem
Tabela de Precedências de Fisioterapia
Tabela de Precedências de Terapia da Fala
Tabela de Precedências de Terapia Ocupacional - Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria
- Despacho nº 271/2018 de 19 de julho – Valor da propina dos cursos do Politécnico de Leiria para o ano letivo 2018/2019 (Estudantes Nacionais e demais Estudantes da União Europeia)
- Código do Trabalho – anexo à Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro (Artigos 89º a 96º-A) atualizado e Lei nº 105/2009, de 14 de setembro (Artigo 12.º) – Regulamentação – Define os direitos e deveres dos alunos enquanto Trabalhadores-Estudantes e, ainda, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria
- Tabela de Emolumentos – Deliberação nº 59/2016, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 – Nova tabela de emolumentos em vigor no Politécnico de Leiria
- Informação para emissão do cartão de estudante – CGD
- Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Politécnico de Leiria e o Despacho n 198/2018
- Calendário Escolar 2018/2019
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais – Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) – Leiria
Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR) – Caldas da Rainha
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM) – Peniche
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Enfermagem – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Restantes Cursos – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – TeSP em Gerontologia – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Critica – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem em Saúde Familiar – Leiria - Calendário de Apresentações 2018/2019 (ESTG) – a divulgar oportunamente
- Teste de Nivelamento de Inglês 2018/2019 (ESTG)
Renovação anual da inscrição
2018/2019 – RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES (Licenciaturas, Mestrados e cursos TeSP)
- 1.ª Fase de Renovação de Inscrições:
Decorre até 07/09/2018
Esta 1.ª fase é destinada aos estudantes que não pretendam realizar exames na época especial de 2017/2018.
- 2.ª Fase de Renovação de Inscrições:
Decorre de 21/09/2018 a 04/10/2018 (ESECS, ESTG, ESAD.CR e ESSLei)
Decorre de 24/09/2018 a 08/10/2018 (ESTM)
Esta 2.ª fase é destinada apenas aos estudantes que realizem exames na época especial de 2017/2018.
Exceções:
- ESAD.CR
o Na sequência do processo de transição curricular em curso na ESAD.CR no curso de licenciatura em Som e Imagem, apenas é possível efetuar a renovação anual da inscrição sendo que o processo de seleção das Unidades Curriculares a inscrever será efetuado posteriormente, após conclusão do processo de transição curricular, que só poderá ocorrer após setembro de 2018, e em prazo que será oportunamente divulgado pela ESAD.CR - ESTG
o Na sequência do processo de transição curricular em curso na ESTG no curso de licenciatura em Jogos Digitais e Multimédia, apenas é possível efetuar a renovação anual da inscrição sendo que o processo de seleção das Unidades Curriculares a inscrever será efetuado posteriormente, após conclusão do processo de transição curricular, que só poderá ocorrer após setembro de 2018, e em prazo que será oportunamente divulgado pela ESTG
o Na sequência do processo de transição curricular em curso na ESTG, no curso de mestrado em Engenharia Eletrotécnica, apenas é possível efetuar a renovação anual da inscrição sendo que o processo de seleção das Unidades Curriculares a inscrever será efetuado posteriormente, após conclusão do processo de transição curricular, que só poderá ocorrer após setembro de 2018, e em prazo que será oportunamente divulgado pela ESTG
Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019, no ato da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola.
- A inscrição anual consiste na inscrição às unidades curriculares de 1.º e 2.º semestre e anuais (se existirem)
- Um estudante não poderá inscrever-se, em cada ano letivo, a um conjunto de unidades curriculares que correspondam a mais de 76 Créditos ECTS.
- Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular se não estiver garantida a inscrição em todas as unidades curriculares dos semestres anteriores.
- A inscrição na língua estrangeira de opção, quando existe, deve ser sequencial ao ano anterior.
-
Apenas funcionarão no ano letivo 2018/2019 as unidades curriculares de opção que tiverem um número de inscrições igual ou superior a 15, nos termos do Regulamentos Académicos do Politécnico de Leiria.
-
Nas unidades curriculares de opção em que exista um limite máximo de inscrições, por opção, o estudante será informado, por e-mail, para efetuar nova seleção. Sem essa nova seleção a inscrição fica pendente.
-
Para além destas regras gerais de inscrição, são aplicáveis regras específicas em determinadas Escolas/cursos, a saber:
ESECS
- Para o curso de licenciatura em Tradução e Interpretação Português Chinês/Chinês Português da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, para além das regras gerais de inscrição e precedência, são aplicáveis regras específicas de precedência. Isto é, o estudante não poderá inscrever-se nas UC do ano/semestre seguinte se não tiver obtido aproveitamento a todas as UC, com precedência, dos anos/semestres anteriores (consulte o mapa de UC com precedência disponível em AVISOS).
ESSLei
- Para todos os cursos da Escola Superior de Saúde (exceto CIS e TESP em Gerontologia), para além das regras gerais de inscrição e precedência, são aplicáveis regras específicas de precedência. Isto é, o estudante não poderá inscrever-se nas UC do ano/semestre seguinte se não tiver obtido aproveitamento a todas as UC, com precedência, dos anos/semestres anteriores (consulte o mapa de UC com precedência disponível em AVISOS).
ESTM
- Nos cursos da ESTM, para inscrição nas unidades curriculares de Projeto e de Estágio, deverá ter, no mínimo, aprovação a 94 créditos ECTS (ter transitado para o 3.º ano curricular).
- No curso de Biologia Marinha e Biotecnologia o 3.º ano curricular desdobra-se no Ramo de Aquacultura e Pescas e no Ramo Biotecnologia, pelo que deverá optar por um destes ramos aquando da transição para o 3.º ano ou inscrição em unidades curriculares do 3.º ano.
- No curso de Gestão Turística e Hoteleira o 3.º ano curricular desdobra-se no Ramo Gestão Turística e no Ramo Gestão Hoteleira, pelo que deverá optar por um destes ramos aquando da transição para o 3.º ano ou inscrição em unidades curriculares do 3.º ano.
Nota: Após a escolha do ramo qualquer alteração estará dependente de aprovação por parte do órgão competente e do pagamento do emolumento aplicável de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor.
ESAD.CR
- Nos cursos de Design Industrial, Design de Produto – Cerâmica e Vidro e Design Gráfico e Multimédia, no 3º ano curricular, tem que ser escolhida a opção de Projeto Final ou Projeto Integrado em Empresa.
- No curso de Design Gráfico e Multimédia para inscrição na unidade curricular de Opção de Projeto Integrado em Empresa do 3.ºA/2.ºS, deverá ter, no mínimo, aprovação a 120 créditos ECTS concluídos no ano letivo anterior.
- No curso de Design Gráfico e Multimédia tem que ser obrigatoriamente escolhido um ramo, o ramo de Gráfico ou o ramo de Multimédia, (a escolha é efetuada logo no 1.º ano curricular).
- No curso de Design Gráfico e Multimédia – regime pós-laboral, o ramo de Multimédia não funcionará.
- Nas unidades curriculares de opção em que exista um limite máximo de inscrições, por opção, o estudante será informado, por e-mail, para efetuar nova seleção. Sem essa nova seleção a inscrição fica pendente.
ESTG
- No curso de Informática para a Saúde para inscrição na unidade curricular de “Estágio” o estudante tem, obrigatoriamente, que cumprir os seguintes requisitos:
»Ter obtido aproveitamento a pelo menos 106 créditos ECTS;
»No semestre de frequência do estágio, não esteja inscrito em unidades curriculares que totalizem mais de 18 créditos ECTS, para além da unidade curricular de “Estágio”.
-
No curso de licenciatura em Contabilidade e Finanças para inscrição na unidade curricular de “Simulação Empresarial” o estudante tem, obrigatoriamente, que cumprir os seguintes requisitos:
»Ter inscrição no 3.º ano curricular do curso, e
»Estar inscritos a todos os créditos ECTS em falta para a conclusão do curso nesse ano letivo (ser finalista).Obs: Consulte o Regulamento da UC de Simulação Empresarial do curso de licenciatura em Contabilidade e Finanças (Despacho n.º 50/2016 de 27 de julho)
-
O estudante apenas transitará de ano se não tiver mais do que 16 créditos ECTS em atraso, em cursos de 90 créditos ECTS, e mais do que 30 créditos ECTS em atraso, em cursos de 120 créditos ECTS.
-
Apenas funcionarão no ano letivo 2018/2019 as unidades curriculares de opção que tiverem um número de inscrições igual ou superior a 15, nos termos do art.º 15.º do Regulamento Académico do 2.º ciclo de estudos do Politécnico de Leiria.
-
Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular se não estiver garantida a inscrição em todas as UC dos semestres anteriores ao ano curricular em que o estudante se encontra posicionado.
- Um estudante não poderá inscrever-se:
» No ano de ingresso, a mais de 60 créditos ECTS, exceto se o estudante for posicionado no 2.º ano curricular, caso em que poderá inscrever-se até 76 créditos ECTS nos cursos com 90 créditos ECTS e a 90 créditos ECTS nos cursos com 120 créditos ECTS;
» Nos anos subsequentes, a um conjunto de unidades curriculares que corresponda a mais do que 76 créditos ECTS nos cursos com 90 créditos ECTS e a 90 créditos ECTS nos cursos com 120 créditos ECTS;»Nas unidades curriculares definidas como Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio Final de curso quando não puder inscrever-se, simultaneamente, a todas as unidades curriculares que lhe faltem para concluir o curso;
- A inscrição anual consiste na inscrição às unidades curriculares de 1.º e 2.º semestre e anuais (se existirem).
- Para além destas regras gerais de inscrição, são aplicáveis regras específicas em determinadas Escolas/cursos, a saber:
- ESECS
Nos cursos de mestrado da ESECS, só poderão inscrever-se nas unidades curriculares de Dissertação, Trabalho de projeto ou Estágio de natureza profissional os estudantes a quem não faltem mais de duas unidades curriculares em acumulação para a conclusão do respetivo mestrado, nos termos do regulamento de frequência e avaliação aprovado. - ESTG
No curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação Médica, e de acordo com o indicado no ponto 5 do art.º 8.º do Regulamento do Mestrado, “(…) o estudante pode transitar para o 2.º ano do ciclo de estudos desde que tenha concluído com aproveitamento três quartas partes da formação curricular”.
Após o processo de renovação da inscrição pode imprimir a sua certidão de matrícula/ inscrição, devidamente assinada digitalmente, acedendo aqui. Note que a certidão de matrícula e inscrição é o documento que lhe permite comprovar, perante outras entidades, que está matriculado e inscrito num curso do Politécnico de Leiria. Este documento é habitualmente entregue junto de entidades patronais, subsistemas de segurança social (SS, ADSE e outros) e para instruir processos de pedidos de subsídios diversos (em Portugal e/ou em países estrangeiros).
(Caso os documentos do seu processo se encontrem desatualizados deverá enviar via CTT, para os Serviços Académicos da Escola/Campus onde se encontra matriculado, os documentos atualizados. A morada está disponível no item «Contatos»)
- Cursos TeSP (documento obrigatório) – Impressão do certificado de inscrição nas unidades curriculares no estado “definitivo”, devidamente datado e assinado, com entrega nos Serviços Académicos ou envio por correio;
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade – caso tenha sido renovado (exibição ou, em alternativa, fotocópia);
- Fotocópia da página do cartão de vacinas, devidamente identificada, e da página referente à vacina Anti-tetânica, caso tenha sido revalidada;
- Ficha de identificação do estudante – caso tenha ocorrido qualquer alteração aos dados anteriormente indicados. Ficha encontra-se disponível para download aqui;
- Documento comprovativo para efeitos de estatuto de trabalhador estudante (a), caso pretenda a atribuição deste estatuto no ano letivo para o qual está a renovar a inscrição;
- Uma fotografia para os estudantes do curso de enfermagem, caso ainda não tenha entregue nos Serviços.
Nota: Caso envie algum destes documentos por correio pode juntar o comprovativo de inscrição, no ano letivo em causa, devidamente assinado.
(a) Comprovativo do estatuto de trabalhador-estudante – Consulte o Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 596/2017 de 23 de outubro (artigos 42.º a 46.º), disponível em AVISOS bem como: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (artigos 89.º a 96.º- A) e a Lei n.º 105/2009 de 14 de setembro (artigo 12.º) e, relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente a alínea f) do artigo 4.º do Anexo à LGTFP – ficheiro pdf
Caso o estudante beneficie de apoio específico ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, deverá apresentar documento comprovativo.
Licenciaturas (1.º Ciclo de Estudos):
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Propina para o ano letivo 2018/2019 – 1.040 EUR (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março).
Consulte o Despacho nº 271/2018 de 19 de julho disponível em AVISOS.
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1ª prestação = 190,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 50,00 EUR até 10 de junho de 2019
Após a matrícula e inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento) em: www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019 deverá fazê-lo nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo em cursos do 1.º e/ou do 2.º ciclo e/ou de TeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Exceções:
- Os estudantes que concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento da propina.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efetuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a quem é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
- Agente de ensino (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
- Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [lei nº37]
Nestas situações apenas será pago, no ato da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado no site da DGES e no site do IPLeiria.
Forma de pagamento
- SIBS/ATM – através das referências de pagamento;
- Excecionalmente nos Serviços Académicos.
Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso”, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Mestrados (2.º Ciclo de Estudos):
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Propina para o ano letivo 2018/2019
Consulte o Despacho nº 271/2018 de 19 de julho disponível em AVISOS
- Mestrados ao abrigo do artigo 27.º n.º2 do Decreto Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de junho – 1.040 EUR/ano letivo. (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1ª prestação = 190,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 50,00 EUR até 10 de junho de 2019
- Mestrados da área da Saúde – 2.000 EUR/ano letivo. (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1ª prestação = 300,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 200,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de junho de 2019
- Restantes mestrados – 1.140 EUR/ano letivo (aplicável aos estudantes nacionais e demais estudantes da União Europeia – não aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março)
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 200,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 105,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 100,00 EUR até 10 de junho de 2019
Após a matrícula, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em: www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019 deverá fazê-lo nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo em cursos do 1.º e/ou do 2.º ciclo e/ou de TeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Exceções:
- Os estudantes que concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento da propina.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efetuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a quem é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
- Agente de ensino (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
- Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na ato da matrícula e inscrição) [lei nº37]
Nestas situações apenas será pago, no ato da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado no site da DGES e no site do IPLeiria.
Forma de pagamento
- SIBS/ATM – através das referências de pagamento;
- Excecionalmente nos Serviços Académicos.
Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso”, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (Cursos TeSP):
Seguro Escolar (obrigatório) = 2,50 EUR
Propina para o ano letivo 2018/2019 – 940,00 EUR
Consulte o Despacho nº 271/2018 de 19 de julho disponível em AVISOS.
Penalidade – só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do previsto na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 175,00 EUR no ato da matrícula/inscrição
- 2.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de outubro de 2018
- 3.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de novembro de 2018
- 4.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de dezembro de 2018
- 5.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de janeiro de 2019
- 6.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de fevereiro de 2019
- 7.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de março de 2019
- 8.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de abril de 2019
- 9.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de maio de 2019
- 10.ª prestação = 85,00 EUR até 10 de junho de 2019
Após a matrícula e inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento) em: www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2018/2019, no ato da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota 2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo em cursos do 1.º e/ou do 2.º ciclo e/ou de TeSP, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos dos regulamentos em vigor no Politécnico de Leiria.
Exceções:
- Os estudantes que concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento da propina.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efetuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a quem é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
Nestas situações apenas será pago, no ato da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado em: www.ipleiria.pt/sas/bolsas.
Forma de pagamento
- SIBS/ATM – através das referências de pagamento;
- Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento nos Serviços Académicos, preferencialmente por utilização de cartão multibanco.
Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso nos termos dos regulamentos do Politécnico de Leiria.
Qualquer dúvida que surja pode ser encaminhada para os endereços abaixo.
Nos contactos efetuados pedimos que nos indique o seu nome, n.º de estudante e a escola que frequenta.
Campus 1 (ESECS)
Rua Dr. João Soares
Apartado 4045
2411-901 Leiria – PORTUGAL
academicos.c1@ipleiria.pt
Campus 2 (ESTG ; ESSLei)
(ESSLei)
Morro do Lena – Alto do Vieiro
Apartado 4137
2411-901 Leiria – PORTUGAL
academicos.c2@ipleiria.pt
(ESTG)
Morro do Lena – Alto do Vieiro
Apartado 4163
2411-901 Leiria – PORTUGAL
academicos.c2@ipleiria.pt
Campus 3 (ESAD.CR)
Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho
Apartado 823
2504-917 Caldas da Rainha – PORTUGAL
academicos.c3@ipleiria.pt
Campus 4 (ESTM)
Santuário N.ª Sra. dos Remédios
2520 – 641 PENICHE PORTUGAL
academicos.c4@ipleiria.pt
Links de interesse ao estudante:
- Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria – Regulamento nº 232/2015 alterado pelo Regulamento nº 454/2017 – Diário da República, 2.ª série, nº 9, de 11 de maio de 2015 com as alterações publicadas em Diário da República, 2.ª série, nº 160, de 21 de agosto de 2017.
- Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria – Regulamento nº 563/2015 alterado pelo Regulamento nº 462/2017 – Diário da República, 2.ª série, nº 159, de 17 de agosto de 2015 com as alterações publicadas em Diário da República, 2.ª série, nº 163, de 24 de agosto de 2017.
- Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não conferentes de Grau Académico do Politécnico de Leiria.
- Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Politécnico de Leiria – Regulamento nº 426/2015 – Diário da República, 2.ª série, nº 140, de 21 de julho de 2015, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 233/2018 de 21 de junho.
- Precedências nos cursos da Escola Superior de Saúde:
Tabela de Precedências de Dietética e Nutrição
Tabela de Precedências de Enfermagem
Tabela de Precedências de Fisioterapia
Tabela de Precedências de Terapia da Fala
Tabela de Precedências de Terapia Ocupacional - Precedências nos cursos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais:
Tabela de Precedências da licenciatura em Tradução e Interpretação Português Chinês / Chinês Português - Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria
- Despacho nº 271/2018 de 19 de julho – Valor da propina dos cursos do Politécnico de Leiria para o ano letivo 2018/2019 (Estudantes Nacionais e demais Estudantes da União Europeia)
- Código do Trabalho – anexo à Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro (Artigos 89º a 96º-A) atualizado e Lei nº 105/2009, de 14 de setembro (Artigo 12.º) – Regulamentação – Define os direitos e deveres dos alunos enquanto Trabalhadores-Estudantes e, ainda, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria
- Tabela de Emolumentos – Deliberação n.º 59/2016, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 – Nova tabela de emolumentos em vigor no Politécnico de Leiria
- Informação para emissão do cartão de estudante – CGD
- Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Politécnico de Leiria e o Despacho n 198/2018
- Calendário Escolar 2018/2019
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais – Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) – Leiria
Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR) – Caldas da Rainha
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM) – Peniche
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Enfermagem – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Restantes Cursos – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – TeSP em Gerontologia – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Critica – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem em Saúde Familiar – Leiria
Calendário Académico
Início do Ano Letivo: 13/09/2018
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais – Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) – Leiria
Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR) – Caldas da Rainha
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM) – Peniche
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Enfermagem – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Restantes Cursos – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – TeSP em Gerontologia – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Critica – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem em Saúde Familiar – Leiria
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) – Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) – Leiria
Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR) – Caldas da Rainha
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM) – Peniche
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Enfermagem – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLei) – Restantes Cursos – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – TeSP em Gerontologia – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Critica – Leiria
Escola Superior de Saúde (ESSLEI) – Mestrado em Enfermagem em Saúde Familiar – Leiria
Destaques
Equipa
Direção . Serviços Centrais. Leiria
- Isabel Maria Paraíso Faria Lopes – Diretora de Serviço
Ana Suzel Duarte
Elisa Machado
Ilda Silva
» Mafalda Timóteo
Sílvia da Silva Oliveira
Salomé Santana
Campus 1 . ESECS . Leiria
- Maria de Fátima Gouveia
Ana Maria Noivo
Ana Cristina Azevedo Dias
Carla Suzano
Cristina Isabel Neto Duarte
Lucília Estrela
Mónica Marques Caldeira
Mónica Rodrigues
Maria Fernanda Loureiro
Campus 2 . ESTG . ESSLei . Leiria
- Lucinda Pereira
Alexandra Meco
» Alexandra Varino
Ana Margarida Sobreira
Ana Sofia Duarte Cardoso
Carla Costa
» Daniela Teixeira
Elisabete Simplício
Elsa Almeida
Graça Vieira
» Liliana Pereira
Lorraine Lourenço
» Marina Maurício
Mónica Felício
Sandrine Fazendeiro
Sara Albino
Sílvia Silva
Campus 3 . ESAD.CR . Caldas da Rainha
- Madalena Nunes
Ana Maria Frutuoso Ramos
» Carlos Artur
Maria José Figueiredo
Otília Lourenço
Campus 4 . ESTM . Peniche
- Sílvia Vieira
Alda Faustino
Filipa Bento
» Joana Lopes
Contactos
Direção . Serviços Centrais . Leiria
Edifício sede – Rua General Norton de Matos,
Apartado 4133, 2411-901 Leiria
Tel.: (+351) 244 830 010, Fax: (+351) 244 813 013
E-mail: academicos.sc@ipleiria.pt
Horários
Período da manhã: segunda a sexta-feira: 10h00 – 12h00
Período da tarde: segunda, terça, quinta e sexta-feira: 14h00 – 16h00
Horário pós-laboral – campus 1, 2, 3, 4: quarta-feira: 18h00 – 20h00 (não funciona em períodos de interrupção letiva)
Campus 1 . ESECS . Leiria
Rua Dr. João Soares – Porto Moniz,
Apartado 4045, 2411-901 Leiria
Tel.: (+351) 244 829 400, Fax: (+351) 244 829 491
E-mail: academicos.c1@ipleiria.pt
Campus 2 . ESTG . ESSLei . Leiria
Morro do Lena – Alto do Vieiro,
Apartado 4163, 2411-901 Leiria
Tel.: (+351) 244 820 312, Fax: (+351) 244 820 310
E-mail: academicos.c2@ipleiria.pt
Campus 3 . ESAD.CR . Caldas da Rainha
Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho,
Apartado 823, 2504 – 917 Caldas da Rainha
Tel.: (+351) 262 830 900, Fax: (+351) 262 830 904
Email: academicos.c3@ipleiria.pt
Campus 4 . ESTM . Peniche
Santuário N.ª Sra. dos Remédios,
2520-641 Peniche
Tel: (+351) 262 783 607, Fax: (+351) 262 783 088
E-mail: academicos.c4@ipleiria.pt