Moradores de Alfama não perdem vistas com novo condomínio, assegura CML

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Sofia Cristino

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CULTURA

URBANISMO

Santa Maria Maior

22 Dezembro, 2017

A construção do condomínio de luxo no Palácio de Santa Helena, em Alfama, não vai afectar o sistema de vistas do espaço público envolvente, assegura o vereador do Urbanismo Manuel Salgado. As justificações da Câmara Municipal de Lisboa (CML) surgem depois do Fórum Cidadania de Lisboa ter apresentado uma queixa junto da Provedoria de Justiça, na qual questiona as condições em que foi aprovado aquele projecto com impacto urbanístico relevante. Os críticos da obra, que tem gerado alguma polémica no bairro, contestam sobretudo essa alegada a violação do sistema de vistas, o qual está salvaguardado pelo PDM. Um responsável do Fórum Cidadania de Lisboa diz a O Corvo que Manuel Salgado exclui, nesta resposta antecipada, os ângulos de visão obtidos a partir do Largo do Outeirinho e dos miradouros das Portas do Sol e de Santa Luzia. Um dos vereadores do PCP, Carlos Moura, assegura que “não está a ser feita uma leitura integral do monumento” e considera que o caso “seguramente, acabará em tribunal”.

* Texto actualizado às 16h10, de 22 de dezembro, corrigindo declarações do vereador Carlos Moura.

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) garante que a construção de um condomínio de luxo no Palácio de Santa Helena não vai afectar o sistema de vistas dos moradores de Alfama, negando assim o que os críticos da obra consideram ser o “ponto fulcral da ilegalidade” da mesma. A explicação da autarquia chegou no passado dia 15 de dezembro, depois do Fórum Cidadania Lisboa ter apresentado uma queixa junto da Provedoria de Justiça, na qual questiona a ilegalidade das condições em que foi aprovado o projecto de transformação do imóvel. Antes da Provedoria se pronunciar sobre a denúncia, Manuel Salgado, vereador do Urbanismo, avançou com uma resposta ao Fórum Cidadania, na qual começa por se mostrar surpreendido por não ter recebido nenhum pedido de esclarecimento por parte da plataforma cívica.

 

“Não tendo sido dirigida qualquer petição ou pedido de esclarecimento à Câmara Municipal de Lisboa, quanto ao assunto em causa, muito se estranha que, sem sequer existir possibilidade de resposta por parte desta autarquia, tenha sido solicitada, desde logo, a intervenção da Provedora de Justiça”, lê-se na resposta do vereador, na qual diz, ainda, ter sentido necessidade de responder por terem sido levantadas “questões concretas quanto ao cumprimento das normas aplicáveis pelo projecto de arquitectura”.

 

Tal com o O Corvo noticiou a 13 de dezembro, o Fórum Cidadania de Lisboa endereçou um email à Provedora de Justiça, em novembro, questionando-a por que não foi feita uma discussão pública, obrigatória por lei em obras de grande impacto, para avaliar a pertinência da intervenção. Paulo Ferrero, membro fundador do grupo, nessa missiva alegava, ainda, que a empreitada viola claramente as regras do Plano Director Municipal (PDM), ao não prever o direito de defesa das vistas dos espaços públicos envolventes. Segundo o vereador Manuel Salgado, contudo, “não existe qualquer incumprimento no tocante ao sistema de vista estabelecido pelo PDM considerando os ângulos de visão dos pontos dominantes definidos no PDM”.



Na resposta agora enviada ao Fórum Cidadania, Manuel Salgado não nega, ainda, a ilegalidade das construções existentes no logradouro, explicando, contudo, que estas “não relevaram para a aprovação do projecto de arquitectura, designadamente no que se refere à admissibilidade das novas construções”. “Com efeito, o Palácio de Santa Helena é considerado um edifício especial, sujeito a observar um indicie de permeabilidade de 0.3 nos termos dos artigos 27 e 54 do PDM, não sendo aplicável uma regra que limite a ocupação às áreas já impermeabilizadas”, lê-se.

 

Ouvido novamente por O Corvo, na sequência da resposta de Salgado, Paulo Ferrero defende que os “ângulos de visão dos pontos dominantes” aos quais o vereador se refere excluem outros que estão previstos no PDM e que são “o ponto central da discussão” – como é o caso da vista do rio e da zona ribeirinha obtida a partir do Largo do Outeirinho e dos miradouros das Portas do Sol e de Santa Luzia. “Penso que a CML só se está a referir ao ponto de vista acima do muro, o que não faz sentido”, explica.

Moradores de Alfama não perdem vistas com novo condomínio, assegura CML

Carlos Moura, vereador do PCP, que se tem debatido contra o avanço da empreitada, juntamente com o colega de partido João Ferreira, considera a resposta do vereador Manuel Salgado “agreste”. “Não está a acontecer uma leitura integral do monumento. A construção em altura das cavalariças, por exemplo, provoca um assombramento comprovado na casa de habitações vizinhas, durante o Outono e o Inverno”, afirma.

 

No PDM, pode-se ler que o regulamento municipal salvaguarda a “valorização de um Sistema de Vistas formado pelas panorâmicas e pelos enfiamentos de vistas que, a partir dos espaços públicos, nomeadamente os miradouros, jardins públicos, largos e praças e arruamentos existentes, proporcionam a fruição das paisagens e ambientes urbanos da cidade de Lisboa”. As “relações visuais com o rio e o Estuário do Tejo” também estão previstas neste ponto.

 

Tal como o Corvo noticiou a 13 de Dezembro, a Associação do Património e População de Alfama (APPA) e os moradores do bairro continuam a reunir elementos para travar a obra e avançarem com uma providência cautelar, anunciada no passado do mês de outubro. Está a circular um abaixo-assinado, desde o dia 10 de dezembro, entre os moradores do bairro de Alfama, para a recolha de assinaturas de todos aqueles que se dizem afectados pela requalificação do imóvel do século XVII.

 

Mas há quem acredite que a via judicial será bem mais eficaz. “Impedir o avanço da obra vai ser um processo complicado, mas acho que vai ser possível. Isto seguramente acabará em tribunal, ao serem apresentadas as medições que comprovam a violação do sistema de vistas”, acredita Carlos Moura.

Paulo Ferrero diz, por seu turno, ter ficado surpreendido com a resposta do vereador Manuel Salgado. “Enviamos, muitas vezes, questões ao vereador Manuel Salgado sobre outras obras e não respondeu. Agora achou que devia responder a algo que nem lhe foi pedido. O vereador tem de se justificar à provedoria, não é a nós. A provedoria pode emitir recomendações sobre o que já foi feito e é isso que esperamos que aconteça”, concluí.

 

O projecto desenhado para o edifício do século XVII, que será transformado em 20 apartamentos de luxo, não foi levado a discussão pública. Os moradores têm-se manifestado insatisfeitos com a obra – a qual consideram ter um impacto urbanístico relevante, tendo ainda na mesma sido encontrados vestígios históricos do período islâmico -, por acreditarem que perderão a vista sobre o rio Tejo e Alfama inteira. Continuam a tentar, por isso, juntamente com a APPA, avançar com a providência cautelar anunciada em outubro.

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COMENTÁRIOS

  • Maria Rita
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    Caso as construções clandestinas tenham sido aceites como preexistentes, o diferencial com a pré-existência foi reduzido artificialmente, para que não fosse cobrada a taxa devida TRIU, pela real ampliação e para que o processo não fosse submetido a sessão de câmara. Por outro lado, o uso habitacional, não poderia ter sido licenciado para a ampliação, uma vez que o uso habitacional não é o previsto no Plano de Urbanizaçåo eficaz. A manutenção do uso não abrange a ampliação. Resta quantificar em quanto foi lesado o interesse público neste processo. Há um evidente e um claro favorecimento de um particular. Não se percebe porque razão o senhor Vereador Manuel Salgado parece ignorar o Plano de Urbanização eficaz. Parece ser um facto que o processo não foi decidido por quem tinha competência para o fazer e que o dever da equidade, a que a Camâra Municipal está obrigada sai prejudicado. Este licenciamento pode e deve ser anulado, nem será preciso o abaixo assinado, bastam os argumentos evidentes.

  • João Carlos
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    De facto as construções clandestinas não poderiam ter tido valência de preexistência, a menos que tivessem título por uso capeão, o que seguramente não parece ser o caso. Grande abuso, este licenciamento. De facto, uma coisa é a qualidade do projecto, que parece ter sido inerente, outra bem distinta, será o cumprimento regulamentar. À CML, como entidade licenciadora, compete antes de mais, garantir esse cumprimento. Não será aceitável que a CML tenha desenpenhado papel tão distinto. Porquê não cobrar parte da TRIU, sem sequer se ter quantificação o valor? Porque terá sido decidido este processo por que não tinha competência para fazê-lo? A contestação deverá alicerçar-se em argumentos válidos, que não faltam.

    • Júlio
      Responder

      Boa tarde
      Se puder entre em contacto comigo para o meu email que é formadorasa04@msn.com, eu sou um dos vizinhos lesados com este projecto.
      Cumprimentos

  • Maria Rita
    Responder

    Fui consultar os artigos do PDML, que são referidos pelo Vereador Manuel Salgado, relativos ao facto de se tratar de um edifício especial. Defende a operação com os artigos 27.º e 54.º, ambos do PDML. Sucede que o imóvel, apesar de ser inventariado, não está classificado, nem se encontra em vias de classificação, pelo que o expresso no ponto 8 do art. 27.º, não se aplica no presente caso:
    «8 – O conceito de Superfície Vegetal Ponderada e o respetivo regime constantes do presente PDML não se aplicam aos logradouros dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação como tal.»
    Pelo facto do imóvel não fazer parte dos imóveis classificados ou em vias de classificação, mas antes, integrar a Lista de «Bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis.
    A referência ao expresso no art.54.º é igualmente forçada e pouco esclarecedora, o que esclarece, do meu ponto de vista, a intervenção possível neste logradouro, que no caso também está inventariado é o expresso n.º 3 do art.50.º do PDML:
    «3 – Os logradouros dos imóveis e conjuntos arquitetónicos da Carta Municipal do Património têm de ser especialmente tratados e preservados, com vista à sua requalificação paisagística, através de projeto de espaços exteriores que preserve a topografia existente e salvaguarde as características ambientais, paisagísticas e patrimoniais nomeadamente arqueológicas, admitindo-se apenas correções, quando tecnicamente justificadas, para a melhoria das condições de fruição ambiental.»
    Não me parece que tenha sido respeitado o conteúdo deste artigo, ao permitir o aumento da construção licenciada no logradouro, agravada pelo facto de se ter aumentado o número de pisos, em relação à «preexistência» clandestina. Este aspeto representa um claro agravamento da fruição ambiental e do quadro regulamentar. Para já não falar da ampliação significativa do uso habitacional, que o Plano de Nível inferior, restinge.

    • Júlio
      Responder

      Boa tarde
      Se puder entre em contacto comigo para o meu email que é formadorasa04@msn.com, eu sou um dos vizinhos lesados com este projecto.
      Cumprimentos

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