Projeto "Não São Apenas Números" - Toolkit educativo
O que são as Associações de Imigrantes e o que fazem?
Direito inalienável, polo dinamizador de participação cívica e aprendizagem democrática, o associativismo constitui uma forma de cidadania ativa na prossecução de ideias e projetos em prol de uma causa comum.
A ação destas associações de imigrantes é dinâmica e proativa. O seu trabalho é desenvolvido em áreas tão diversificadas como o apoio escolar para crianças e jovens, apoio jurídico, aulas de Língua/Cultura portuguesa e de outros países, atividades de tempos livres e eventos culturais/ recreativos.
Iniciativas de sensibilização e informação, dirigidas à sociedade portuguesa, ações de intervenção política, no âmbito das questões da imigração e da luta contra a discriminação, e projetos de desenvolvimento nos países de origem, fazem igualmente parte da agenda.
No total, e espalhadas por todo o país, são mais de uma centena, as Associações de Imigrantes, atualmente, reconhecidas pelo ACM, I.P. e que representam diferentes países de origem: Brasil, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Guiné Conakri, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Ucrânia, Moldávia, Roménia, Rússia, China, entre outros.
Para prestar toda a informação necessária sobre associativismo, o ACM, I.P. criou o GATAI - Gabinete de Apoio Técnico às Associações de Imigrantes, a funcionar no CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, de Lisboa.
Saiba tudo sobre as Associações de Imigrantes aqui
Ver localização das Associações de Imigrantes aqui
Fui vítima de discriminação. O que fazer?
a) Membro do governo que tenha a seu cargo a área da igualdade;
b) Alto-comissariado para as Migrações (ACM);
c) Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR);
d) Inspeção-Geral competente em razão da matéria.
As entidades referidas nas primeiras três alíneas, ao tomar conhecimento de uma contraordenação, enviam o processo para a Inspeção-Geral competente, a qual procederá à sua instrução.
- Preencher o formulário de queixa disponível online;
- Enviar participação por correio, endereçada à CICDR, para a Rua Álvaro Coutinho, nº 14-16, 1250-025 Lisboa;
- Exposição escrita com os factos considerados discriminatórios, enviada por correio eletrónico para: cicdr@acm.gov.pt;
- Pessoalmente, em qualquer uma das entidades referidas anteriormente, e apresentar uma exposição escrita onde relate os factos considerados discriminatórios.
- Identificação completa (nome, nº do documento de identificação, data de validade, nº de contribuinte, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico);
- Descrição pormenorizada de todos os factos e circunstâncias em que terão ocorrido os atos de discriminação, redigidos de forma objetiva, devendo ser indicados dados concretos, como a data e o local, bem como a identificação dos presumíveis autores;
- Indicação de testemunhas (nomes, nº de bilhetes de identidade, moradas, contactos, telefone, correio eletrónico);
- Cabem nos termos da lei, a quem alegar ter sofrido uma discriminação, fundamentá-la, apresentando os elementos de facto suscetíveis de a indiciarem;
- É muito importante que apresente todos os dados de que disponha, designadamente, a identificação completa de todos os intervenientes, bem como todos os detalhes em que tenha ocorrido a prática de tais atos (ou omissão dos mesmos), por forma a concorrer para o sucesso da investigação;
- A prova da existência de atitudes que, por ação ou omissão, se fundamentam em razões de discriminação, não deve, por si só, levá-lo a desistir da apresentação da queixa.
RESMI – Rede de Ensino Superior para a Mediação Intercultural
Diálogo Inter-religioso
Helena Vilaça
Observatório da Imigração, 30
Uma abordagem estrutural dinâmica
Susana Pereira Bastos (coord.) e José Gabriel Pereira Bastos
Colaboração de L. Soczka, D. Rodrigues, A. Brinca, L. Nicolau, A. Costa, F. Batoréu, A. Correia, A. C. Horta Tavares, P. Guardini, A. P. Santos, S. Costa, N. Carvalho, E. Rodrigues, I. Banze e F. Mourão
Observatório da Imigração, 17
Peter Stilwell
Dezembro de 2008
Paulo Reis Mourão
Cadernos OI, 2
Contactos
Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes
CNAIM LisboaRua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.
Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708
Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto
Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt
Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.
Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt
Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00
Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal
Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt

