Como requerer o reconhecimento como Associação de Imigrantes?

O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo Alto-comissário para as Migrações, às associações de imigrantes que o requeiram e que demonstrem reunir os requisitos necessários. As associações devem entregar o requerimento ao Alto-comissário para as Migrações.
O reconhecimento de representatividade é atribuído pelo Alto-comissário para as Migrações, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 115, de 03 de agosto, às associações de imigrantes que o requeiram e que demonstrem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter estatutos publicados;
b) Ter corpos sociais regularmente eleitos;
c) Possuir inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
d) Inscrever no seu objeto ou denominação social a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes;
e) Desenvolver atividades que comprovem uma real promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes.
O reconhecimento de representatividade é precedido de parecer do Conselho para as Migrações (CM).
Para além dos requisitos acima mencionados, e segundo as recomendações do CM, as associações devem ter pelo menos 2 anos de existência formal.
 
  O pedido de reconhecimento é feito com a entrega de um requerimento (ver minuta em anexo) dirigido ao Alto-comissário para as Migrações, instruído com os seguintes documentos:
  1. Cópia dos estatutos e do respetivo extrato publicado no Diário da República. Caso a associação tenha sido registada através da “Associação na Hora” enviar a página impressa a partir do site onde a publicação foi efetuada. (Site: www.associacaonahora.mj.pt  “o ato constitutivo e os estatutos da associação são publicados gratuitamente no sítio”. Deverão aceder a http://publicacoes.mj.pt/pt/index.aspx e iniciar a consulta a partir do sítio “Consultar e Pesquisar todas as Publicações”);
  2. Cópia da ata de eleição dos corpos sociais em exercício;
  3. Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
  4. Relatório de atividades referente ao último exercício e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
  5. Plano anual de atividades e respetiva ata de aprovação em Assembleia-Geral;
  6. Breve historial da associação, através do qual se consiga perceber: as motivações que deram origem à criação da associação; os principais objetivos pelos quais a associação norteia as suas atividades; o público-alvo, as suas principais necessidades e em que medida a associação entende que as atividades desenvolvidas contribuem para a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes e asseguram o seu processo de integração destes; as principais atividades; as parcerias estabelecidas; os recursos humanos da associação (se há voluntários, quantos e em que atividades prestam apoio, em que medida os corpos sociais e demais associados participam na elaboração e execução das atividades, etc.); os recursos financeiros que sustentam a associação (montante de receitas provenientes de quotas, doações, outros contributos);
  7. Evidências físicas de realização das atividades (fotografias, folhetos, cartazes…);
  8. Evidências de reconhecimento local por parte de outras instituições (públicas e/ou privadas), por exemplo declarações/cartas de recomendação/cópias de protocolos estabelecidos;
  9. Declaração em que conste o número total de associados e o âmbito territorial de atuação (ver minuta anexo). As associações de imigrantes podem ser de âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o número mínimo de associados, que será, respetivamente, de 1000, 500 e 100.
Após a entrega do pedido, sempre que se verificarem alterações, as associações devem enviar ao ACM, I.P. os documentos correspondentes às mesmas a fim de confirmar a manutenção dos requisitos legais para o reconhecimento de representatividade.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais sobre o processo de reconhecimento de representatividade atribuído pelo ACM, I.P. às associações de imigrantes, deverão contactar o GATAI.  
 

Contactos Contactos

Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


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R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
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acm@acm.gov.pt
 

Atenção Atenção

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