O requerente deverá apresentar:
- Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor; e
- Comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou
- Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido.
- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, tal como definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do trabalho e da solidariedade social;
- Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
- Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais.

