Promoção das artes e ofícios
Programa de Promoção das Artes e Ofícios
Programa integrado de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.
Contempla quatro eixos de intervenção:
- Formação Artes e Ofícios – apoios à formação em contexto de trabalho, sob a forma de estágios, visando a inserção e o reinserção profissional dos destinatários no mercado de trabalho
- Investe Artes e Ofícios – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micronegócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos
- Estímulo Artes e Ofícios – apoios à criação de postos de trabalho, através de apoios à contratação
- Promoção das Artes e Ofícios – apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização
Notas:
(i) Aos apoios a conceder na presente modalidade aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na medida Estágio Emprego (revogada a 8 de abril pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril).
(ii) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(iii) Todos os estágios têm um tutor de estágio, obrigatoriamente um artesão vinculado à unidade produtiva artesanal, reconhecido como tal, nos termos da legislação em vigor. Cada tutor não pode acompanhar mais de 3 estagiários.
(iv) Não são abrangidos pela presente modalidade os estágios curriculares de quaisquer cursos.
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
- Unidades produtivas artesanais legalmente constituídas e reconhecidas
Nota: o estatuto deve estar reconhecido, à data da candidatura, sendo a entidade promotora detentora de Carta de Unidade Produtiva Artesanal em vigor.
Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
- Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP
- Pessoas com deficiência e incapacidade
- Pessoas que integrem família monoparental
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto e se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados no IEFP
- Pessoas vítimas de violência doméstica
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
- Toxicodependentes em processo de recuperação
Notas:
(i) O limite de idade, a exigência de nível de qualificação e a inexistência de atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP não se aplicam aos seguintes grupos de desempregados: pessoas com deficiência e incapacidade; pessoas que integrem família monoparental; pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; pessoas vítimas de violência doméstica; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa; toxicodependentes em processo de recuperação.
(ii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) Os destinatários que tenham frequentado e concluído um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta modalidade no caso de, após o início do anterior estágio, terem obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.
- Bolsa de estágio mensal, variável de acordo com o nível de qualificação dos estagiários:
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Nível de qualificação |
Valor da bolsa |
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Nível 2 ou inferior |
€ 421,32 (1 X IAS*) |
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Nível 3 |
€ 505,58 (1,2 X IAS) |
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Nível 4 |
€ 547,72 (1,3 X IAS) |
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Nível 5 |
€ 589,85 (1,4 X IAS) |
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Nível 6, 7 e 8 |
€ 695,18 (1,65 X IAS) |
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Nota: O estagiário que se enquadre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso e aquele que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa ou toxicodependente em processo de recuperação tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 421,32
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
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Entidades que integrem estagiários sem majoração |
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Nível de Qualificação |
Financiamento da Bolsa de Estágio a 80% (1) |
Financiamento da Bolsa de Estágio a 65% (2) |
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01.01.2017 a 31.07.2017 |
A partir de 01.08.2017 |
01.01.2017 a 31.07.2017 |
A partir de 01.08.2017 |
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Nível 2 ou inferior |
€445,12 |
€450,33 |
€381,92 |
€387,13 |
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Nível 3 |
€512,53 |
€517,74 |
€436,69 |
€441,90 |
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Nível 4 |
€546,23 |
€551,44 |
€464,08 |
€469,29 |
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Nível 5 |
€579,94 |
€585,15 |
€491,46 |
€496,67 |
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Nível 6, 7 e 8 |
€664,20 |
€669,41 |
€559,93 |
€565,14 |
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Entidades que integrem estagiários com majoração (pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação) |
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Nível de Qualificação |
Financiamento da Bolsa de Estágio a 95% (1) |
Financiamento da Bolsa de Estágio a 80% (2) |
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01.01.2017 a 31.07.2017 |
A partir de 01.08.2017 |
01.01.2017 a 31.07.2017 |
A partir de 01.08.2017 |
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Nível 2 ou inferior |
€550,44 |
€555,65 |
€487,25 |
€492,46 |
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Nível 3 |
€630,49 |
€635,70 |
€554,66 |
€559,87 |
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Nível 4 |
€670,52 |
€675,73 |
€588,36 |
€593,57 |
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Nível 5 |
€710,55 |
€715,76 |
€622,07 |
€627,28 |
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Nível 6, 7 e 8 |
€810,61 |
€815,82 |
€706,33 |
€711,54 |
(1) no caso de: estágios promovidos por pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos; estágios no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região; no 1.º estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à 1.ª candidatura a esta modalidade e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
(2) Nas restantes situações
Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
- Bolsa de estágio
-
Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas:
- De 01.01.2017 até 31.07.2017: € 4,52/dia
- A partir de 01.08.2017: € 4,77/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,89
- Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 42,13€
Apoio ao acompanhamento do estagiário
Ao montante do financiamento resultante dos valores unitários acima expressos, acresce o seguinte apoio:
- €168,53 (40% IAS)/mês/estagiário acompanhado, tendo como limite o valor de €300/mês/tutor
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 421,32
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à presente modalidade, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
Nota: As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
►Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro, Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho (medida Estágios Emprego - revogada a 8 de abril pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril)
Regulamento anterior
►Regulamento (aplicável até 21-04-2016, inclusive)
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, que consiste na concessão de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego.
Nota: aos apoios a conceder na presente modalidade aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na medida Investe Jovem.
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
- Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
Notas:
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- apresentar um investimento entre €1.089,40 e €43.576,00 (2,5 e 100 x IAS*)
- apresentar viabilidade técnico-financeira
- não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente
Notas:
(i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro
(ii) Os promotores de projetos devem, no final do período de seis meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão/unidade produtiva artesanal, nos termos da legislação em vigor
(iii) Durante esse período o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores
(iv) Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos
(iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2019: €435,76
Apoios ao investimento
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 IAS*
- Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
- O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses, nas seguintes condições:
| Investimento total aprovado | Prazos |
|---|---|
|
≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS |
- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
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> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS |
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
|
> 50 x IAS e < 100 x IAS |
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2019: €435,76
Apoios à criação do próprio emprego dos promotores
- Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio
Apoio técnico
- Para desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto – apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP
-
Para consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP
Nota: Os apoios financeiros ao investrimento e à criação de postos de trabalho não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total
- A nova unidade produtiva artesanal não pode ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
-
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova unidade produtiva artesanal deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- encontrar-se regularmente constituída e registada
- deter o estatuto de artesão/unidade produtiva, nos termos da legislação em vigor
- dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
- não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
- ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
- dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
►Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho (Investe Jovem)
Regulamento anterior
►Regulamento (aplicável até 22-04-2016, inclusive)
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros às unidades produtivas artesanais que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a seis meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Nota: aos apoios a conceder na presente modalidade aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na medida Estímulo Emprego.
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
ATENÇÃO: O período de candidaturas encontra-se encerrado desde 25 de julho de 2016.
- Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Nota: o estatuto deve estar reconhecido, à data da candidatura, nos termos da legislação em vigor (carta de unidade produtiva artesanal). Para esse efeito, considera-se:
-
Artesão: o trabalhador que exerce uma atividade artesanal por conta própria, em unidade produtiva artesanal reconhecida
-
Unidade produtiva artesanal: toda e qualquer unidade económica legalmente constituída e devidamente registada, designadamente sob as formas de empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, cooperativa sociedade unipessoal ou sociedade comercial que desenvolva uma atividade artesanal
- Desempregados inscritos nos serviços de emprego do IEFP, independentemente do respetivo tempo de inscrição
Nota: são equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no serviço de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
A unidade produtiva artesanal que celebre contrato de trabalho tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
| Apoio simples | Apoio majorado (1) | |
| Contratos a termo | 80% do IAS* multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6 | 100% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 x IAS |
| Contratos sem termo | 110% do IAS x 12 meses: €5.561,42 | 110% do IAS x 12 meses: €5.561,42 |
(1) no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes condições: inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos; com idade inferior a 30 anos; com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiário de prestações de desemprego; que integre família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica; com deficiência e incapacidade; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; beneficiário do Rendimento Social de Inserção.
→ Conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo, anteriormente abrangido pela modalidade Estímulo Artes e Ofícios em contrato de trabalho sem termo, o empregador tem direito à prorrogação do apoio, no valor de idêntica percentagem do IAS anteriormente aprovada x 6.
| Apoio inicial | Prorrogação do apoio |
| 80% do IAS* multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6 (até €2.022,34) | 80% do IAS x 6 (€2.022,34) |
| 100% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 x IAS (até €2.527,92) | 100% do IAS x 6 (€2.527,92) |
Notas:
(i) Quando se trate de contratação de jovens (até 30 anos) à procura do 1º emprego ou de desempregados de longa duração, este apoio pode ser cumulável com a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, regulada pelo Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de maio, da responsabilidade da Segurança Social.
(ii) No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 421,32
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador
- formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
Constituem condições de atribuição do apoio:
- Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses
- Os postos de trabalho criados devem inserir-se em atividades constantes do repertório de atividades artesanais ou em atividades conexas, podendo, nomeadamente, relacionar-se com funções comerciais ou de design de produto
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante o período de duração do apoio
- Garantia de formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio
- A remuneração oferecida tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
Condições de candidatura
As unidades produtivas artesanais devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à presente modalidade, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
Regulamento anterior
►Regulamento (aplicável entre 30-07-2015 e 22-04-2016, inclusive)
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:
- À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique
- À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização:
- Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
- Associações de desenvolvimento local
- Associações e cooperativas de artesãos
- Autarquias
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de €2.178,80 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.
A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:
- Estadia: para distâncias iguais ou superiores a 50 Km, é atribuído a ajuda de custo mais elevada (atualmente €50,20/dia)
- Deslocação: apoio pago por Km (valor atual: €0,36/Km), considerando a distância mais curta entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização do evento
- Custos de participação: apoio de €43,58/dia (10% do IAS) para despesas relativas a seguro, transporte de peças, aluguer de stand, eletricidade e água
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
- No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
- âmbito nacional – apoio até €17.430,40 (40 IAS)
- âmbito regional – apoio até €8.5715,20 (20 IAS)
- âmbito local – apoio até €3.050,32 (7 IAS)
- Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de €1.743,04 (4 IAS)
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
- 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
- 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
- Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): €435,76
Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
►Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
►Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril
As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), nos seguintes períodos:
Apoios à participação em ações de promoção e comercialização
- O período de candidatura decorre durante todo o ano, devendo a candidatura ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento
Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato
- A candidatura é formalizada entre 1 de julho e 31 de outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame
O Prémio Nacional do Artesanato integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que define um conjunto diversificado de incentivos às atividades artesanais, abrangendo, nomeadamente, apoios à valorização de produções e de artesãos que se afirmem pela excelência dos resultados alcançados.
O Prémio Nacional do Artesanato, que decorreu em 2017 e será realizado bianualmente, consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.
O Prémio Nacional do Artesanato visa incentivar a produção artesanal, nas suas vertentes tradicional e contemporânea, distinguindo os artesãos portugueses, privilegiando as suas competências técnicas e profissionais, bem como a sua capacidade estética.
Inclui, ainda, o reconhecimento de intervenções relevantes de entidades públicas e privadas na promoção das atividades artesanais, assim como o incentivo a trabalhos de investigação no domínio das artes e ofícios.
O Prémio Nacional do Artesanato de 2017 integrou 6 categorias:
- Grande Prémio Carreira: prémio em que se reconhece o conjunto de uma trajetória e de uma obra consolidada no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo;
- Prémio Inovação: destina-se a distinguir projetos e ações de qualidade em matéria de inovação no artesanato tradicional ou no artesanato contemporâneo, quer ao nível do lançamento de produtos inovadores, quer da comunicação e do marketing, da distribuição e da comercialização;
- Prémio Empreendedorismo Novos Talentos: prémio destinado a premiar o trabalho de novos artesãos que se distingam quer no artesanato tradicional quer no artesanato contemporâneo, relevando a qualidade intrínseca do seu trabalho, e a capacidade de iniciativa, reconhecendo a capacidade de trazer soluções inovadoras para o setor em qualquer das áreas relacionadas com o mesmo – produto, comunicação e marketing, distribuição e comercialização, etc;
- Prémio Investigação: destina-se a distinguir trabalhos de investigação em temas relacionados com as artes e ofícios portugueses, que permitam um melhor e mais qualificado conhecimento das produções, do seu valor identitário e das suas potencialidades, contribuindo dessa forma para um maior reconhecimento social e para a promoção destas atividades;
- Prémio Promoção para Entidades Privadas e Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémios em que se reconhece o trabalho das entidades ou organismos privados ou públicos em prol das artes e ofícios, traduzido em projetos, programas, campanhas ou iniciativas de valorização e promoção cuja realização esteja em curso ou tenha terminado, no máximo, nos 2 anos anteriores à edição do concurso.
Foram destinatários do Grande Prémio Carreira, Prémio Inovação e Prémio Empreendedorismo Novos Talentos, as pessoas individuais ou coletivas:
- Portadoras de carta de artesão ou de unidade produtiva artesanal, cuja candidatura incidisse em atividade(s) que figura(m) na respetiva carta
-
Que, consoante a categoria a que se candidataram, tivessem um percurso na atividade artesanal:
- não inferior a 15 anos (Grande Prémio Carreira)
- superior a 3 anos (Prémio Inovação)
- não superior a 3 anos (Prémio Empreendedorismo Novos Talentos)
Prémio Investigação: Puderam candidatar-se os próprios autores ou investigadores, bem como as pessoas coletivas de direito público ou privado que atuem em Portugal, com trabalhos de investigação realizados nos 3 anos anteriores à edição do Prémio;
Prémio Promoção para Entidades Privadas: Foram destinatárias as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham contribuído de modo significativo para a promoção das artes e ofícios, dos produtos artesanais e dos próprios artesãos;
Prémio Promoção para Entidades Públicas: Foram destinatárias as pessoas coletivas de direito público, vinculadas à administração central, regional ou local, que tenham contribuído de modo significativo para a promoção das artes e ofícios, dos produtos artesanais e dos próprios artesãos.
Aos candidatos eleitos pelo júri, em cada categoria, foi atribuído um diploma e os seguintes prémios pecuniários:
a) Grande Prémio Carreira: €3.500
b) Prémio Inovação: €3.000
c) Prémio Empreendedorismo Novos Talentos: €3.000
d) Prémio Investigação: €1.500
e) Prémio Promoção para Entidades Privadas: €1.500
f) Prémio Promoção para Entidades Públicas: prémio sem valor pecuniário
Os restantes finalistas nomeados nas categorias a) a e), receberam um certificado e um valor pecuniário de €250.
Após apreciação das candidaturas apresentadas, o Comité de Avaliação selecionou até um máximo de 5 em cada categoria, para análise e decisão final por parte do Júri.
Poderá consultar aqui informação sobre as candidaturas nomeadas em cada categoria.
GRANDE PRÉMIO CARREIRA - CANDIDATOS NOMEADOS:
ANTÓNIO FARIA VIEIRA
CRISTINA MARIA ASSUNÇÃO FACHADA
DELFIM MANUEL DIAS DE SÁ
ISILDA DO PAÇO AFONSO PARENTE
MARIA JÚLIA OLIVEIRA DA MOTA (JÚLIA RAMALHO)
PRÉMIO INOVAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS:
ANA ALEXANDRINA CARRIÇO FERNANDES
ANA CRISTINA GOMES LOPES
ANA RITA MONTEIRO REBELO ANDRADE
ANTÓNIO JOSÉ CHAVECA DA LUZ
VERA ALEXANDRA CABIDO MATEUS ANDRADE
- Nota biográfica (1) e (2)
- Imagens
- Fichas técnicas
PRÉMIO EMPREENDEDORISMO NOVOS TALENTOS - CANDIDATOS NOMEADOS:
HELENA ISABEL GOMES MESQUITA
JOÃO MIGUEL MARANTE DE OLIVEIRA
JOSÉ MANUEL DA SILVA LOURENÇO
MARIA JOÃO CAVACO INÁCIO GOMES
SARA FERREIRA DE SOUSA MONTEIRO
PRÉMIO INVESTIGAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS:
CLÁUDIA REGINA DA SILVA GASPAR DE MELO ALBINO
MARIA DA GRAÇA DA SILVA GONÇALVES CORREIA RAMOS
RUI MIGUEL BARTOLOMEU ALVES LOBO
TIAGO FILIPE LOURENÇO PEREIRA ALVES
- Nota biográfica
- Trabalho de investigação (1) e (2)
PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS - ENTIDADES NOMEADAS:
ADAPVC - ASSOCIAÇÃO PARA DEFESA DO ARTESANATO E PATRIMÓNIO DE VILA DO CONDE
ADES - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO SABUGAL
ASSOCIAÇÃO PORTUGAL À MÃO
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINES
PRÉMIO PROMOÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS - ENTIDADES NOMEADAS:
IVBAM - INSTITUTO DO VINHO, DO BORDADO E DO ARTESANATO DA MADEIRA
MUNICÍPIO DE BARCELOS
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
MUNICÍPIO DE NISA
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
