- Relativamente às condições inerentes à residência no país de proveniência, o interessado deve apresentar comprovativo da residência noutro Estado membro da E.U., ou em país terceiro, por um período de 12 meses, seguidos ou interpolados, se nesse país vigorarem restrições de estada e da respetiva transferência para Portugal;
- Para efeitos de contagem do prazo de 12 meses de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.

Fonte: Ministério das Finanças

