- Se viver em Portugal, pode fazer o pedido nos serviços de atendimento do Centro Distrital de Segurança Social da zona onde mora ou no Centro Nacional de Pensões ou na Internet, em www.seg-social.pt, no serviço Segurança Social Direta (só para as pensões de velhice);
- Se viver no estrangeiro, num dos países pertencentes à União Europeia, nos países do EEE (Espaço Económico Europeu) que não integram a UE, a Suíça e Turquia, nos países com Acordos Internacionais de Segurança Social com Portugal, pode apresentar o pedido na Internet, em www.seg-social.pt, no serviço Segurança Social Direta (só para as pensões de velhice ou nas instituições internacionais previstas para o efeito) ou, apresentar um requerimento junto da instituição competente de seguro de pensões do país onde reside, ou ainda junto da instituição do país cuja legislação esteve sujeito em último lugar, referindo todos os países onde exerceu atividade profissional;
Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social

