O que é o bullying?
Bullying consiste em dirigir a alguém, sem motivação evidente, comportamentos intencionais e repetidos, que infligem intencionalmente prejuízos ou desconforto, através de agressões físicas ou verbais, ameaças ou violência psicológica.
O Bullying pressupõe um desequilíbrio de poder e pode incluir provocações, insultos, violência física ou exclusão social.
Um bullie ou agressor pode atuar sozinho ou em grupo.
O que é o bullying homofóbico e transfóbico?
O Bullying baseado na perceção da orientação sexual ou da identidade de género é um tipo específico de bullying
e é definido como o bullying homofóbico. O bullying homofóbico consiste em agressões, perseguições ou ameaças, motivadas pelo preconceito em relação à orientação sexual ou identidade de género da vítima (seja essa pessoa homossexual, heterossexual, bissexual ou transsexual).
Os quatro tipos de bullying homofóbico e transfóbico mais comuns são:
Bullying verbal – pode incluir agressões verbais, insultos ou boatos que alguém é gay, lésbica, bissexual ou transgénero; fazer ameaças; comentários sexuais indesejados ou piadas.
Bullying social – pode incluir muitas formas de exclusão, isolamento, humilhação pública ou intimidação.
Bullying físico – pode incluir gestos obscenos, agressões físicas, perseguição ou ameaçar alguém com danos físicos; destruir ou roubar pertences; assédio sexual.
Cyberbullying – tipo de bullying que utiliza a Internet, mensagens instantâneas de telemóveis para intimidar, rebaixar, espalhar boatos, ameaçar ou excluir alguém por causa da sua real ou percecionada orientação sexual ou identidade
de género.
O Bullying homofóbico e transfóbico e a Lei Nacional
A proibição de discriminação com fundamento na orientação sexual encontra, desde 2004 (Lei Constitucional n.º 1/2004,
de 24 de julho), assento constitucional expresso no n.º 2 do Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
O Código Penal Português, alterado em setembro de 2007 e, mais recentemente, em fevereiro de 2013, criminaliza,
sob «Discriminação Racial, religiosa e sexual»( Artigo 240º), o chamado discurso do ódio, interditando a fundação de associação ou organização ou o desenvolvimento de atividades com o fim de incitar a discriminação ou ódio de alguém
ou um grupo com base no sexo, orientação sexual ou identidade de género, bem como a participação nessas atividades
ou o apoio, inclusive financeiro, a tais associações.
Além disso, as motivações homofóbicas são relevantes pelo menos em três outros crimes: homicídio, agressão e ofensa
à integridade física qualificada, enquanto circunstâncias agravantes.
Recursos:
Administração Pública:
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Instituto Português do Desporto e Juventude
Programa Escola Segura: GNR
Programa Escola Segura: PSP
Organizações Não-Governamentais Nacionais:
ILGA
Rede Ex Aequo
Opus gay
Clube Safo
Não te prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais
APAV
UMAR
CASA – Centro Avançado de Sexualidades e Afectos
Organizações Internacionais Governamentais:
União Europeia:
Comissão Europeia
Parlamento Europeu
Agência Europeia para o Direitos Fundamentais
Equinet
Conselho da Europa
Unidade LGBT
Movimento contra o Discurso do Ódio
Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos
Organizações Internacionais Não-Governamentais:
ILGA Europa
Transgender Europe
Amnistia Internacional
Fala com alguém em quem confies ou com quem te sintas seguro/a.
Pode ser uma pessoa adulta da tua confiança ou com um(a) amigo/a, que sabes que respeita a tua confidencialidade.
Pode ser um professor ou uma professora, o teu pai ou a tua mãe, uma organização de defesa dos direitos das pessoas LGBT, ou outra pessoa com quem estejas à vontade para falar. Lembra-te, não tens que sofrer em silêncio.
Tenta registar todos os incidentes de bullying.
Mantém um registo sobre o incidente, incluindo a data, testemunhas, hora, local e o que foi dito ou feito. É a tua prova.
A polícia ou as autoridades da escola podem usar essas informações para te ajudar e proteger de outras agressões.
Mantém a calma.
É compreensível sentires-te irritado/a, incomodado/a, com medo, envergonhado/a ou desesperado/a, quando és vítima
de bullying homofóbico. Não tens que revelar a tua orientação sexual ou identidade de género para pedir ajuda.
Lembra-te, não tens culpa de seres vítima de bullying.
Independentemente da tua orientação sexual ou identidade de género, deves ser capaz de te expressar e de te sentir bem contigo mesmo, sem medo da violência ou do preconceito.
Os pais e as mães têm um papel muito importante na prevenção e resposta ao bullying homofóbico ou transfóbico.
O bullying homofóbico e transfóbico não afeta só jovens lésbicas, gays, bissexuais ou transgéneros (LGBT). Qualquer pessoa que seja percecionada como diferente pode tornar-se vítima de bullying homofóbico ou transfóbico. Como qualquer outra forma de bullying, o bullying homofóbico ou transfóbico pode ser angustiante para o/a jovem e pode afetar sua confiança e autoestima.
Tente reconhecer os sinais que avisam que o seu filho ou a sua filha está a ser vítima de bullying. Algumas características das vítimas de bullying:
- Baixa autoestima e falta de confiança;
- Problemas de relacionamento com as outras pessoas;
- Ansiedade;
- Desmotivação e vontade de faltar às aulas;
- Desempenho escolar fraco;
- Depressão;
- Vontade de estar sozinho/a;
- Em algumas situações, o bullying pode levar ao suicídio;
Uma das coisas mais importantes que pode fazer, enquanto pai ou mãe, é ouvir e compreender o seu filho ou a sua filha. Muitos e muitas jovens têm dificuldade em falar sobre o facto de estarem a ser vítimas de bullying homofóbico ou transfóbico. É muito importante que, enquanto pai ou mãe, dê ao seu filho ou à sua filha tempo e espaço para conversar consigo sobre estas questões.
Não assuma que o seu filho ou a sua filha é homossexual, bissexual ou transgénero só porque está a ser vítima de bullying homofóbico ou transfóbico. Igualmente, certifique-se de que o seu filho ou a sua filha sabe que você o/a respeita e apoia, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género.
Muitas vezes testemunhamos atos de violência e de bullying, incluindo o homofóbico e transfóbico, mas não temos coragem de agir por medo ou receio que o mesmo nos possa acontecer. Mas lembra-te, o bullying pressupõe um desequilíbrio de poder e o/a agressor/a quer controlar-te pelo teu próprio medo, exercendo o seu poder sobre ti.
Se fores testemunha de bullying, tenta intervir e agir normalmente para parar a agressão. Mas certifica-te que estás seguro/a. A tua ação pode fazer toda a diferença contribuindo para resolver a situação, em vez de a agravares.
O bullying homofóbico e transfóbico pode assumir várias formas, que vão da violência física à verbal, ao isolamento,
ou ao cyberbulliyng. Se fores testemunha de uma destas situações, tenta mostrar ao/à agressor/a que a sua atitude
é errada e que a desaprovas. A tua opinião e a tua atitude podem mudar o comportamento das pessoas que agridem.
Pensa que podes ter um papel importante na vida de outras pessoas.
Todos/as os/as estudantes merecem um ambiente seguro e inclusivo na escola, onde possam prosperar académica
e socialmente. Todas as escolas são obrigadas a garantir que nenhum/a estudante é agredido/a ou vítima de violência, física ou psicológica, com base na real ou percecionada orientação sexual ou identidade de género. Os/as docentes desempenham um papel crucial na prevenção e resposta ao bullying homofóbico ou transfóbico.
Se é professor ou professora, sugira promover uma política escolar que previna e elimine o bullying homofóbico
e transfóbico. Caso não saiba como lidar com estas situações, procure receber formação ou obter informação que
o/a ajude a reconhecer e agir em caso de bullying homofóbico e transfóbico. Esteja atento/a às manifestações de homofobia e transfobia e mostre-se sempre disponível para prestar apoio, individual e/ou em grupo, a estudantes que queiram conversar consigo em privado, durante ou fora do período de aulas. Mostre-lhes que é de confiança e que pode ajudar.
Sinais de Bullying homofóbico
No caso do agressor:
A violência e discurso homofóbico pode ter várias formas, entre elas, a ironia, intimidação, sarcasmo, falta de cordialidade ou antipatia, injúrias verbais, gestos e mímicas obscenos, difamação, etc.
No caso da vítima:
A vítima muitas vezes é invisível e quer continuar a ser, e por essa razão a vítima não relata. Muitas vezes a vítima não sabe se tem apoio escolar e/ou familiar e a família pode até desconhecer que tem um/a filho/a LGBT. Muitas vezes a vítima tem medo do contágio do estigma homosexual.
Formas de combater a violência e o discurso homofóbico na comunidade escolar
As estratégias de combate devem ter um papel central no contexto de uma política preventiva e formativa de toda a escola. A escola deve ter uma política clara face a todas as formas de violência, incluindo a violência homofóbica e transfóbica.
É por isso crucial um projecto educativo que contemple: um regulamento interno como o estatuto do aluno; que aposte
na formação de docentes e de pessoal não docente; a criação de um gabinete de informação e apoio; que assegure
a segurança escolar; que garanta a integração dos alunos; que ajude na mediação de conflitos e que estabeleça medidas de regulação de comportamentos.
Para além de monitorizar qualquer discriminação directa ou indirecta com base na orientação sexual ou identidade de género, a escola deve assegurar que as vítimas de discriminação têm acesso a todos os recursos e medidas de combate
à discriminação sexual, bem como assegurar todas as medidas de proteção contra agressões físicas, psicológicas ou outras que possam ter lugar na comunidade escolar. A escola deverá ainda tomar as medidas adequadas para garantir que
o direito à educação é efetivamente exercido sem discriminação com base na orientação sexual ou identidade de género.
Estatuto do aluno e ética escolar
(Lei n.º51/2012, de 5 de Setembro)
Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidadede género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
Finalidades da Educação Sexual
(Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto)
O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais. A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou da orientação sexual.