Perguntas Frequentes
Dos estudantes
Nesta página encontras resposta às perguntas que mais frequentemente são colocadas nos nossos serviços de atendimento.
A. Acesso ao ensino superior
1. Concurso Nacional de Acesso
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
- Ter realizado as provas de ingresso exigidas por esse curso nessa instituição e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ela fixada
- Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nessa instituição
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior (IPLeiria: 10 valores)
Observação: Recomenda-se a consulta do site da DGES em http://www.dges.mctes.pt.
Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES atualizada, referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que, mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais, para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em http://www.dges.mctes.pt.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Educação e Ciência, e divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior antes do início da candidatura.
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.
A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.mctes.pt.
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior em http://www.dges.mctes.pt, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para validação.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para validação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos, indicados no Anexo II.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.
Na 1.ª fase do concurso existem contingentes especiais de vagas destinados a: candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, candidatos que se encontrem a prestar serviço militar efetivo no regime de contrato e candidatos portadores de deficiência física ou sensorial. Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais devem concorrer na 1.ª fase de candidatura, uma vez que na 2.ª fase e na 3.ª fase de candidatura há um único contingente.
Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase.
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
No IPLeiria, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde (ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito (Grupo A).
2. Regimes Especiais de Acesso
Se for praticante desportivo de alto rendimento e se comprovar que:
- É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Realizou as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso onde pretende requerer a matrícula e inscrição e obteve classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso;
pode utilizar os regimes especiais, nos termos do art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de Outubro, sendo que a apresentação da respetiva candidatura decorre junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, no respetivo prazo fixado em calendário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Obs. A apresentação da candidatura no âmbito dos Regimes Especiais não impede a candidatura através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Se tiver terminado a sua carreira de praticante desportivo de alto rendimento e durante a mesma não tiver usado o regime especial de acesso ao ensino superior a si destinado, poderá beneficiar do referido regime, nos termos do art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009 de 01 de Outubro, no prazo de três anos a contar do termo daquela.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em: http://www.dges.mctes.pt/
Pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 8 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, se for funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou familiar deste e que o acompanhe, desde que se encontre habilitado com:
- Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
- Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.
- A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se for cidadão português (ou familiar deste e que o acompanhe) e à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontre há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
- bolseiros, ou equiparados, do Governo Português,
- funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou
- funcionários portugueses da União Europeia,
E for titular de um:
- Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou
- Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro.
pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 10 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas podem candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 12 do Decreto-Lei nº 393- A/99 de 02 de Outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se for funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal ou seu familiar aqui residente, em regime de reciprocidade, habilitado com um:
- Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou
- Curso de ensino secundário português,
pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 16 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se for bolseiro nacional de um país africano de expressão portuguesa e cumprir as condições previstas no art.º 14 do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, poderá candidatar-se através dos regimes especiais.
O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português deve ser feito por via diplomática, no respetivo prazo fixado em calendário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
Se é natural ou filho de natural do território de Timor-Leste e titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, pode candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais, nos termos do art.º 20.º do Decreto-Lei nº 393-A/99 de 02 de Outubro, no respetivo prazo fixado em calendário.
Relativamente à concretização das provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso ao qual pretende candidatar-se, é suficiente que comprove a aprovação nas disciplinas correspondentes através do Certificado de conclusão do curso de ensino secundário.
A informação sobre os documentos necessários e o calendário, aprovado anualmente, encontram-se disponíveis em http://www.dges.mctes.pt/
3. Concursos Especiais
Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica (DET), obtido após a conclusão de um CET podem concorrer ao ensino superior através dos concursos especiais para os cursos previamente fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior ou para os cursos definidos no âmbito de protocolos firmados entre estabelecimentos de ensino não superior e o estabelecimento de ensino superior, nos termos do previsto na alínea c) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de Outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em https://www.ipleiria.pt.
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.
O titular de um curso superior pode candidatar-se ao ensino superior através dos concursos especiais a ele destinado, nos termos do previsto na alínea a) e b) do art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro alterado pela Portaria n.º 854-A/99 de 4 de Outubro.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em https://www.ipleiria.pt.
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.O titular de curso superior poderá também aceder ao ensino superior através do Concurso Nacional (ensino superior público) ou dos Concursos Institucionais (ensino superior privado).
Se é titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, pode concorrer à matrícula e inscrição através dos concursos especiais a realizar no estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e onde pretende ingressar, nos prazos que legalmente forem fixados para o efeito, satisfazendo as condições e critérios de seriação fixados pelo estabelecimento de ensino
superior e satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos, nos termos do Decreto Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro e do Decreto-Lei nº 64/2006 de 21 de Março. O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, bem como o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em https://www.ipleiria.pt. É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com as candidaturas aos concursos especiais conforme previsto no n.º 1 do art.º 14.º do regulamento de creditação da formação e experiência profissional do IPLeiria, Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro.
As candidaturas devem ser apresentadas on-line, através da página da Internet do Politécnico de Leiria, em www.ipleiria.pt , onde poderá encontrar o respetivo link.
A candidatura é composta por duas fases:
- 1ª fase – Registo do candidato seguindo as instruções existentes na plataforma;
- 2ª fase – Candidatura, após autenticação, seguindo as instruções indicadas que passam por:
- Selecionar a candidatura que pretende efetuar;
- Proceder à candidatura, submeter a informação, e efetuar o pagamento, impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas.
- 3ª fase – Envio do formulário assinado e dos documentos para os Serviços Académicos da escola respetiva.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efetuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida. Após o pagamento o sistema disponibilizará o respetivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco.
Após a realização da candidatura, o candidato deverá remeter os documentos necessários à mesma da seguinte forma:
- Entrega presencial nos SA da respetiva Escola.
- Por correio, para a morada dos SA da respetiva Escola, mencionada na página da Internet das candidaturas.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias tenham sido apresentadas fora do prazo, nos termos do art.º 12.º a Portaria n.º 854-A/1999 de 4 de Outubro.
4. Regimes de Mudança de Curso, Reingresso e Transferência
Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido e no mesmo estabelecimento de ensino poderá requerer o reingresso, sem limitações quantitativas, nos termos previstos no ponto 3 do art.º 4.º e do ponto 1 do art.º 5.º do regulamento publicado pela portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em https://www.ipleiria.pt onde poderá encontrar o respetivo link. É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.
Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido e no mesmo estabelecimento de ensino poderá requerer o reingresso, sem limitações quantitativas, nos termos previstos no ponto 3 do art.º 4.º e do ponto 1 do art.º 5.º do regulamento publicado pela portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em https://www.ipleiria.pt onde poderá encontrar o respetivo link. É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.
Politécnico de Leiria, dentro do prazo estabelecido para o efeito?
Podem requerer a mudança de curso ou a transferência os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído e os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído quer não, nos termos previstos no n.º 2 do art.º 4.º da portaria n.º 401/2007, de 05 de Abril.
O processo de candidatura decorre no estabelecimento de ensino superior que o estudante pretende frequentar, sendo esse estabelecimento que determina as regras de seriação, prazos de candidatura e o número de vagas.
Estas candidaturas devem ser apresentadas on-line em https://www.ipleiria.pt.
É também neste endereço que encontra o edital, as vagas e o calendário, aprovados anualmente.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura a mudança de curso ou reingresso ou transferência conforme previsto no n.º 1 do art.º 14.º do regulamento de creditação da formação e experiência profissional do IPLeiria, Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro.
As candidaturas devem ser apresentadas on-line, através da página da Internet do Politécnico de Leiria, em www.ipleiria.pt , onde poderá encontrar o respetivo link.
A candidatura é composta por duas fases:
- 1ª fase – Registo do candidato seguindo as instruções existentes na plataforma;
- 2ª fase – Candidatura, após autenticação, seguindo as instruções indicadas que passam por:
- Selecionar a candidatura que pretende efetuar;
- Proceder à candidatura, submeter a informação, e efetuar o pagamento, impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas.
- 3ª fase – Envio do formulário assinado e dos documentos para os Serviços Académicos da escola respetiva.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efetuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida. Após o pagamento o sistema disponibilizará o respetivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco.
Após a realização da candidatura, o candidato deverá remeter os documentos necessários à mesma da seguinte forma:
- Entrega presencial nos SA da respetiva Escola.
- Por correio, para a morada dos SA da respetiva Escola, mencionada na página da Internet das candidaturas.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente indeferidas nos termos indicados no art.º 13.º do Regulamento n.º 134/2007, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, alterado pela Deliberação n.º 736/2008, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e com a redação dada pelo Despacho n.º 23771/2008, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 182, de 19 de Setembro.
Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, e após o concurso, o órgão legal e estatutariamente competente de ensino superior pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer.
B. Cursos pós-secundários (CET)
C. Matrícula, Inscrição e Renovação
1. Matrícula e Inscrição
Para os estudantes que ingressam através do concurso nacional de acesso, a matrícula tem que ser, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido no calendário aprovado e divulgado pela DGES, anualmente.
O processo de matrícula e inscrição em cursos do IPLeiria requer a passagem por quatro etapas distintas.
Numa primeira etapa, será necessário aceder à página www.matriculas.ipleiria.pt que disponibiliza a informação geral e as referências Multibanco para pagamento da propina (1ª prestação) e seguro escolar. Após a realização e validação do pagamento pode proceder, numa segunda etapa, ao carregamento dos documentos necessários. A terceira etapa requer o preenchimento de quatro inquéritos. Finalmente, na última etapa, é efetuada a inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano (num total de 60 créditos/ECTS).
Sim. A partir do momento que inicia o processo de matrícula, com a realização do 1.º pagamento (1.ª prestação de propina e/ou seguro escolar), a propina anual é integralmente devida conforme previsto nos pontos 1 e 2 do art.º 84.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria, exceto nos casos previstos no art.º 86.º do Regulamento acima referido.
Os candidatos colocados no ensino superior público, através do Concurso Nacional de Acesso podem solicitar permuta no prazo de 15 dias sobre a matrícula e inscrição, desde que se cumpram todos os requisitos para o efeito, conforme definido no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa. O prazo conta a partir da data da matrícula e inscrição do requerente que haja realizado em último lugar. O requerimento de permuta segue o modelo específico divulgado no regulamento acima referido.
Links úteis: DGES – www.dges.mctes.pt
Para os estudantes que ingressam através destes concursos, a matrícula tem que ser, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido nos respetivos calendários anuais.
O processo de matrícula e inscrição em cursos do IPLeiria requer a passagem por quatro etapas distintas.
Numa primeira etapa, será necessário aceder à página www.matriculas.ipleiria.pt que disponibiliza a informação geral e as referências Multibanco para pagamento da propina (1ª prestação) e seguro escolar. Após a realização e validação do pagamento pode proceder, numa segunda etapa, ao carregamento dos documentos necessários. A terceira etapa requer o preenchimento de quatro inquéritos. Finalmente, na última etapa, é efetuada a inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano (num total de 60 créditos/ECTS).
Os estudantes que obtiveram creditação poderão inscrever-se em unidades curriculares do 2.º e/ou 3.º ano curricular, até ao limite de 76 ECTS, desde que assegurem o cumprimento das regras gerais de inscrição e das regras de precedência ou outras específicas para o seu curso.
Os documentos exigidos para o ato da matrícula e inscrição são os seguintes:
- Documento de identificação (cartão do cidadão ou Bilhete de Identidade) – (doc. obrigatório);
- Cartão de contribuinte (ou cartão do cidadão) – (doc. obrigatório);
- Documento com referência ao NIB (número de identificação bancária);
- Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica * – (doc. obrigatório);
- Duas fotografias atualizadas (quatro para os estudantes do curso de enfermagem) – doc. obrigatório;
- Comprovativo de realização do Pré-requisito (Grupo A) * – Para os estudantes colocados nos Cursos da Escola Superior de Saúde (Enfermagem, Enfermagem – Entrada no 2.º semestre, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Dietética, e Terapia da Fala a)), documento indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição – (doc. obrigatório);
- Declaração emitida por um terapeuta da fala – Os candidatos colocados no curso de Terapia da Fala estão, ainda, obrigados à entrega de uma declaração emitida por um terapeuta da fala nos termos exigidos na legislação – (doc. obrigatório).
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição (art.º 27.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria com as alterações introduzidas pelo e despacho n.º7/2010 de 25 de Janeiro), as regras de precedência (ponto 1 do art.º 28.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria) e as regras específicas de precedência nos cursos onde se encontram definidas (cursos de saúde).
Aos candidatos colocados nas 1ª ou 2ª fases que concorreram à fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa. Assim, caso pretenda ingressar no ensino superior nesse ano terá, obrigatoriamente, que realizar a matrícula no estabelecimento e curso onde foi colocado na última a que concorreu dentro do prazo estipulado.
O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1ª ou na 2ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior toda a documentação relevante, bem como a importância recebida a título de propina, nos termos previstos no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa.
Links úteis: DGES – www.dges.mctes.pt
O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1ª ou na 2ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior a importância recebida a título de propina de inscrição. Assim, o candidato recolocado fica obrigado ao pagamento da propina anual deduzido do valor pago na instituição onde havia sido colocado em fase anterior, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa.
Links úteis: DGES – www.dges.mctes.pt
2. Renovação anual da inscrição
Sim. Em cada ano letivo o estudante deverá proceder à renovação anual da inscrição, nos prazos definidos e divulgados no calendário escolar, caso pretenda continuar os seus estudos.
A renovação anual da inscrição é, em regra, on-line e é, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido no calendário escolar.
O processo de renovação de inscrição anual nos cursos do IPLeiria requer a passagem pelas seguintes etapas:
Numa primeira etapa, será necessário aceder à página www.inscricoes.ipleiria.pt que disponibiliza a informação geral e as referências Multibanco para pagamento da propina (1ª prestação) e seguro escolar. Após a realização e validação do pagamento pode proceder à inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre e anuais (se existirem), até ao limite de 76 ECTS, desde que assegurem o cumprimento das regras gerais de inscrição e das regras de precedência ou outras específicas para o seu curso. Deve, no final confirmar que a sua inscrição ficou no estado “definitiva” e enviar aos serviços os documentos que tenham sofrido atualizações, bem como a comprovação anual dos estatutos de que pretenda beneficiar (por exemplo: estatuto de trabalhador-estudante).
Sim. A partir do momento que inicia o processo de renovação anual da inscrição, com a realização do 1.º pagamento (1.ª prestação de propina e/ou seguro escolar), a propina anual é integralmente devida conforme previsto nos pontos 1 e 2 do art.º 84.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria, exceto nos casos previstos no art.º 86.º do Regulamento acima referido.
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição (art.º 27.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria com as alterações introduzidas pelo e despacho n.º7/2010 de 25 de Janeiro), as regras de precedência (ponto 1 do art.º 28.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria) e as regras específicas de precedência nos cursos onde se encontram definidas (cursos de saúde).
Os estudantes que efetuaram candidatura a mudança de curso ou transferência, e tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior, cujo requerimento seja indeferido, podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, conforme previsto no art.º 11.º do regulamento publicado pela portaria nº 401/2007 de 05 de Abril.
3. Anulação de matrícula/inscrição
Anulação de matrícula/inscrição
4. Prescrição da matrícula e inscrição
A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior durante o período de prescrição.
A tabela constante do nº 10 do artigo 40º e do n.º 8 do art.º 41.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efetuadas por um estudante do 1º ciclo e 2.º ciclo, respetivamente, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição, no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis na referida tabela, conforme previsto nos artigos 40.º e 41.º do Regulamento acima referido.
A prescrição do direito à matrícula impede o estudante de se candidatar de novo a esse ou a outro curso no ano lectivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição, nos termos do nº 3, do art.º 40 e n.º 9 do art.º 41.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria.
O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador Estudante não está sujeito ao regime de prescrição, conforme previsto no nº 4, dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria.
Aos estudantes que se encontrem em regime de estudo a tempo parcial, para efeitos de aplicação da tabela de prescrições, apenas são contabilizados 0,5, por cada inscrição, desde que hajam requerido à Escola a fixação de um plano de estudos que preveja a inscrição em cada ano em número inferior de créditos ECTS àquele que compõem os respetivos anos curriculares, conforme previsto no n.º 5 dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria e desde que o requerimento tenha sido autorizado, nos termos previsto nos artigos 119.º a 128.º do mesmo regulamento.
Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado não será contabilizada para efeitos de aplicação da tabela constante do nº 10 do artigo 40º e do n.º 8 do art.º 41.º do Regulamento Geral de Formação do IPLeiria, conforme previsto no n.º 7 do referido regulamento.
D. Creditação de formação ou experiência profissional
A creditação de formação superior, de experiência profissional ou de outra formação, nomeadamente formação pós-secundária, refere-se ao reconhecimento de conhecimentos e competências detidas por parte dos seus titulares. Através do processo de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos em determinado curso superior, os órgãos competentes de cada estabelecimento de ensino superior reconhecem que um estudante já detém os conhecimentos e as competências que se pretendia que atingisse, com a frequência e aproveitamento, em determinada(s) unidade(s) curricular(es) e, por isso, dispensam o estudante de as realizar.
Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior:
- Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respetivo diploma;
- Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores. (conforme indicado no ponto 1 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho)
Os requerimentos de creditação devem ser apresentados em simultâneo com as candidaturas, quando se trate de opositores aos concursos para reingresso, transferência e mudança de curso e aos concursos especiais, no mesmo prazo em que decorrem esses concursos, conforme indicado no ponto 1 do art.º 14.º do Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro que aprova o regulamento de creditação da formação e experiência profissional a aplicar aos cursos de 1.º e 2.º ciclo do IPLeiria.
Os requerimentos de creditação devem ser apresentados até 20 dias úteis antes do início de cada semestre, conforme indicado no ponto 1 do art.º 14.º do Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro que aprova o regulamento de creditação da formação e experiência profissional a aplicar aos cursos de 1.º e 2.º ciclo do IPLeiria.
Apenas tem sentido pedir a apreciação da formação e competências detidas e comprovadas dentro da área científica do curso em que o estudante se matricula pois, de acordo com o previsto no ponto 2 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, a creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
Os requerimentos de creditação devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- Para eventual creditação de formação obtida em contexto formal de aprendizagem, nomeadamente em curso do ensino superior:
- Certidão discriminativa emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que ateste o aproveitamento às unidades curriculares, objeto de pedido de creditação, a classificação obtida bem como o n.º de créditos ECTS (caso tenha sido aprovada após a implementação do processo de Bolonha);
- Certidão de programas curriculares das unidades referidas na certidão;
- Plano de estudos do curso de origem (no caso de transferência).
- Para eventual creditação de experiência profissional:
- Curriculum vitae detalhado, a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
- Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais com indicação das funções e tempo de exercício das mesmas ou documento comprovativo da inscrição na segurança social, acompanhado de cópia de contrato de trabalho, se aplicável;
- Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação.
(informação constante do art.º 12.º do Despacho n.º 69/2008 de 4 de Setembro que aprova o regulamento de creditação da formação e experiência profissional a aplicar aos cursos de 1.º e 2.º ciclo do IPLeiria).
Sim. Ao apresentar um pedido de creditação o requerente está obrigado a liquidar o valor previsto na tabela de emolumentos em vigor no IPLeiria publicada pelo Aviso n.º 21240/2008 no DR nº 150, 2ª série, de 05 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas pelo Aviso (extrato) n.º19566/2010 publicado no DR n.º 193, 2ª série, de 04 de Outubro de 2010.
E. Inscrições em exames
1. Inscrições em exames
Para além da avaliação contínua ou periódica o estudante tem direito à época normal, à época de recurso e à época especial, nos termos e condições previstas na Lei e no art.º 42.º Regulamento Geral de Formação do IPLeiria.
- Época normal a decorrer após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres ou ano, podendo o estudante inscrever-se a exame em todas as unidades curriculares em que esteve inscrito no respetivo semestre (inscrição automática).
- Época de recurso, a decorrer após o decurso da época normal de cada um dos semestres, podendo o estudante inscrever-se a exame às unidades curriculares em que haja estado inscrito e não tenha obtido aproveitamento (a inscrição é efetuada pelo estudante que pretenda apresentar-se à avaliação, nos prazos fixados para o efeito, e carece do pagamento do emolumento previsto na tabela de emolumentos em vigor no IPLeiria.
Acesso à Época Especial de Exames:
Destinatários – Limite de inscrição
Finalistas a quem para concluir o curso não faltem mais de 30 créditos ECTS – 30 créditos ECTS
Participantes de atividades culturais organizadas ou reconhecidas pelo IPLeiria – 30 créditos ECTS Estatuto de estudante com necessidades educativas especiais – 30 créditos ECTS
Estatuto de estudante atleta do IPLeiria – 30 créditos ECTS
Dirigente estudantil (Associação de estudantes) – 4 unidades curriculares
Estatuto trabalhador estudante – 4 unidades curriculares
Dirigente estudantil (Órgãos do IPLeiria/Escola) – 2 unidades curriculares
Coordenação de Núcleos – 2 unidades curriculares
Estatuto dirigente associativo jovem (inscritos RNAJ) – 2 unidades curriculares
Estatuto de bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos 2 anos serviço efetivo – 2 unidades curriculares
Grávidas, parturientes e mães, a requerimento – Análise casuística
Estudantes que, ao abrigo de programas de mobilidade, tenham frequentado no ano letivo uma instituição estrangeira e as épocas de avaliação normal e de recurso tenham coincidido com o período em que se encontravam deslocados, a seu requerimento – Análise casuística
Atletas de alta competição e equiparados, a requerimento – Análise casuística
Tem direito aos exames mensais:
- O estudante dirigente associativo juvenil, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei nº 23/2006 (até 5 exames/ano);
- O estudante dirigente estudantil, nos termos do previsto no art.º 111º e 113º do Regulamento geral de formação do IPLeiria (1 exame/mês);
- Os estudantes que integrem a coordenação dos núcleos do curso ou outras formas de organização estudantil reconhecidas pelos estatutos ou regulamentos do IPLeiria ou das suas Escolas, nos termos do previsto no art.º 114º do Regulamento geral de formação do IPLeiria (1 exame/mês);
- Os Bombeiros, nos termos da Lei nº 241/2007 de 21 de Junho, alterada pela Lei n.º 49/2009 de 4 de Agosto.
2. Consulta de provas, reclamações e recursos
Os estudantes podem apresentar reclamação da classificação atribuída nas provas intercalares escritas ou que tenham suporte documental de avaliação e no exame final da unidade curricular Não há lugar a reclamação da classificação de provas orais podendo dela haver recurso se tiver havido rejeição de formalidades legais, nos termos do nº 8 do art.º 76º do Regulamento geral de formação do IPLeiria.
As reclamações das classificações atribuídas são entregues nos Serviços Académicos do respetivo Campus, através de documento escrito, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias, dirigido ao respetivo coordenador de curso, que as remeterá ao docente responsável pela Unidade Curricular em causa, nos termos do nº 2 e 3 do art.º 76º do Regulamento Geral do IPLeiria.
Caso o estudante interponha recurso, este é dirigido ao Diretor da Escola, através de documento escrito devidamente fundamentado e no prazo de 2 dias úteis a contar da data da notificação da decisão que recaiu sobre a reclamação, nos termos do nº 2 e 3 e 4 do art.º 77º do Regulamento Geral do IPLeiria.
O estudante pode ainda interpor novo recurso, caso, ainda, não concorde com a decisão, no prazo de 5 dias úteis, neste caso para o Presidente do Instituto, nos termos do nº 8 do art.º 77, do referido regulamento.
Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento, ainda que só no final, nos termos do nº 2, do art.º 78º do Regulamento geral de formação do IPLeiria.
F. Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, conforme previsto no regulamento aprovado pelo despacho nº 13531/2009 de 9 de Junho.
Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas das UC’s que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- A média das classificações das UC’s a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16), conforme previsto na alínea b) do art.º 5 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior aprovado pelo despacho n.º 13531/2009 de 9 de Junho.
Não é necessário efetuar a candidatura a Bolsa. Compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, os termos previstos no art.º 10.º do regulamento aprovado pelo despacho nº 13531/2009 de 9 de Junho.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída, nos termos previsto no art.º 6.º do regulamento aprovado pelo despacho nº 13531/2009 de 9 de Junho.
G. Propinas
1. Propinas
O pagamento da propina é integralmente devido como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo e pode ser paga de uma só vez ou em prestações. Esta é fixada anualmente por despacho do Presidente Politécnico de Leiria, conforme previsto nos artigos 84.º e 85.º do Regulamento Geral de formação do IPLeiria.
Poderá ser autorizado o pagamento da propina em número de prestações superiores ao estipulado, desde que não ultrapasse, em caso algum, o dia 31 de Julho do ano letivo em causa. Para esse efeito deverá dirigir ao Presidente do IPLeiria um requerimento devidamente fundamentado, para análise, nos termos do art.º 87 do Regulamento Geral de formação do IPLeiria.
Os estudantes que pretendam concorrer aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação. Neste caso o pagamento da propina será efetuado, junto dos SA da respetiva Escola, da seguinte forma:
Para o estudante não bolseiro – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
Para o estudante bolseiro – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação de bolsa de estudo.
O pagamento da propina é efetuado através:
- SIBS/ATM – através das referência de pagamento disponibilizadas em www.propinas.ipleiria.pt ao estudante antes do dia 10 de cada mês, em que estiver a pagamento a respetiva mensalidade;
- Excecionalmente nos SA da respetiva Escola.
No ato da matrícula/inscrição deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do seguro escolar e da 1ª prestação da propina. Caso não tenha recursos económicos para liquidar a 1ª prestação da propina, e pretenda candidatar-se aos benefícios sociais (bolsa), poderá adiar o pagamento desta prestação conforme indicado na pergunta 1.3. Neste caso a matrícula é válida apenas com o pagamento do seguro escolar e adiamento do pagamento da 1ª prestação de propina (art.º 90.º do Regulamento Geral de formação do IPLeiria).
O valor das propinas dos estudantes a tempo parcial será proporcional ao número de créditos em que o estudante se inscreve de acordo com o plano de estudos aprovado, tomando por referência a propina anual, não podendo, em caso algum, ser inferior ao valor da propina mínima legal, nos termos do art.º nº 128º do Regulamento Geral de formação do IPLeiria.
Os agentes de ensino deverão apresentar no ato da matrícula declaração emitida pela Direção Regional de Educação em como se encontram abrangidos pelo disposto nos nº 1 e 2
2. Nulidades de actos curriculares
do Despacho Conjunto nº 335/98, de 14 de Maio, a fim de poderem beneficiar da isenção do pagamento da propina.
Nos termos do Decreto-Lei 358/70 de 29 de Julho e 43/76 de 20 de Janeiro, os estudantes (combatentes, ex-combatentes e filhos) terão as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar (para esse efeito considera-se aproveitamento escolar a transição de ano). Para usufruírem desta regalia, devem apresentar nos Serviços Académicos da Unidade Orgânica a que pertencem, declaração passada pelo Estabelecimento do Exército, que ateste a referida qualidade.
O não pagamento de propinas no todo ou em parte até 31 de Julho do ano letivo em causa, determina o vencimento de todas as prestações fixadas no ano letivo em causa, a nulidade de todos os atos curriculares e consequentemente a suspensão imediata da matrícula/inscrição, nos termos do art.º 89 do Regulamento geral do IPLeiria.
Os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso. (al. a) do n.º1 do artigo 85º do Regulamento geral de formação do IPLeiria.
H. Seguro escolar
- O estudante (ou a pessoa que o acompanhe caso o acidente o impossibilite), deverá dirigir-se aos Serviços Académicos da respetiva Escola, imediatamente a seguir ao acidente, para comunicação do mesmo através do preenchimento da “participação de sinistro” entregando-a nos serviços académicos da respetiva Escola;
- O estudante deve solicitar ao médico o preenchimento do Boletim de Exame devidamente assinado para entrega nos serviços académicos;
- Anexar ao boletim de alta todos os documentos de despesa (preferencialmente quando tiver concluído todos os tratamentos) e entregar nos serviços académicos com vista ao seu envio à seguradora, para posterior reembolso ao estudante;
- O reembolso será efetuado pela seguradora, diretamente ao estudante, em momento posterior.
O estudante não deve apresentar comprovativos de despesas de saúde resultantes do sinistro, que não estejam em seu nome, nomeadamente em nome da Companhia de Seguros;
Não deve omitir ou falsear qualquer facto no âmbito do acidente escolar.
Após entrega de todos os documentos de despesa acompanhados que poderão ser acompanhados com o boletim de alta a seguradora procede ao reembolso diretamente ao estudante.
Nos termos das condições particulares da apólice, e quando o estudante comprovar devidamente não possuir condições económicas para suportar as despesas resultantes do sinistro, e a pedido deste, a seguradora emitirá um termo de responsabilidade de pagamento diretamente à unidade prestadora dos cuidados de saúde com os quais tiver celebrado acordos.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos em folheto informativo, disponibilizado ao estudante no sítio da internet, em www.ipleiria.pt, nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor.
Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado:
- Nas Instalações do IPLeiria durante o horário escolar (diurno ou pós-laboral); tempos livrem incluídos no respetivo horário escolar; realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio;
- Fora do IPLeiria, designadamente em excursões, aulas ao ar livre, trabalho de campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo; atividades desportivas ou de convívio, entre outras atividades inerentes à atividade escolar, desde que organizadas ou autorizadas pelo Estabelecimento de Ensino Superior, nos termos das condições gerais e particulares da apólice escolar em vigor.
- No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência do estudante e o IPLeiria.
I. Emolumentos
A maioria dos atos académicos que estão sujeitos ao pagamento de emolumentos estão indicados na tabela emolumentos do IPLeiria publicada pelo Aviso n.º 21240/2008 no DR nº 150, 2ª série, de 05 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas pelo Aviso (extrato) n.º19566/2010 publicado no DR n.º 193, 2ª série, de 04 de Outubro.
Para além desta tabela existe a tabela específica de emolumentos e taxas a aplicável às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPLeiria dos maiores de 23 anos, publicada pelo Aviso n.º 2264/2007 no DR nº 28, 2ª série, de 08 de Fevereiro e alguns emolumentos/taxas indicados no regulamento geral de formação do IPLeiria.
Do emolumento previsto na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados a importância de 50 % do valor pago, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que requeiram nos 15 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado, nos termos da tabela de emolumentos publicada pelo Aviso n.º 21240/2008 no DR nº 150, 2ª série, de 05 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas pelo Aviso (extrato) n.º19566/2010 publicado no DR n.º 193, 2ª série, de 04 de Outubro de 2010.
Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa de redução de 50% nos emolumentos previstos, à exceção da penalidade por prática de atos fora do prazo, nos termos da tabela de emolumentos publicada pelo Aviso n.º 21240/2008 no DR nº 150, 2ª série, de 05 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas pelo Aviso (extrato) n.º19566/2010 publicado no DR n.º 193, 2ª série, de 04 de Outubro de 2010.
J. Assiduidade de estudantes
Sim. É obrigatória a participação em pelo menos 75% das aulas e das atividades de presença obrigatória nas unidades curriculares de avaliação continua e/ou de avaliação periódica em que o aluno se encontre matriculado/inscrito pela 1ª vez. Caso o estudante não satisfaça os mínimos de participação e de desempenho ficará sujeito à avaliação por exame, conforme indicado no n.º 2 do art.º 53.ºº do regulamento geral de formação do IPLeiria.
Pode. Nos casos em que isso aconteça deverá ser sempre quantificada a taxa de participação e desempenho a considerar e a ser usada na fórmula de cálculo da classificação final, conforme indicado no n.º 1 do art.º 53.º do regulamento geral de formação do IPLeiria.
Não. Os estudantes com o estatuto de trabalhador-estudante não estão obrigados à participação mínima obrigatória referida no n.º 2 do art.º 53.º do regulamento geral de formação do IPLeiria, conforme indicado no n.º 5 do mesmo artigo.
Sim. Estas unidades curriculares têm, por norma, regras específicas de participação e desempenho nos termos regulamentados pela escola, conforme previsto no n.º 4 do art.º 53.º do regulamento geral de formação do IPLeiria, que obrigam a uma maior participação.
K. Estatuto trabalhador-estudante
Trabalhadores que exercem funções públicas:
Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, a carreira e categoria, modalidade de vínculo, n.º de bilhete de identidade/cartão do cidadão, n.º de identificação fiscal e n.º atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social) – Despacho n.º 121/2010 de 22 de Julho (IPLeiria).
Trabalhadores por conta de outrem:
Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada e documento comprovativo de contribuições segundo o respetivo regime de segurança social, devidamente atualizado – Despacho n.º 121/2010 de 22 de Julho (IPLeiria).
Trabalhadores independentes:
Declaração de início de atividade da repartição de finanças e documento comprovativo de contribuições para a segurança social ou da sua isenção, devidamente atualizado – Despacho n.º 121/2010 de 22 de Julho (IPLeiria).
Sim. Para o efeito deverá entregar na escola o documento que certifique, inequivocamente, a situação indicada (contrato de concessão de bolsa, documento emitido pela entidade formadora – contrato, etc.) – Despacho n.º 121/2010 de 22 de Julho (IPLeiria).
Não. Deve apresentar na escola o documento comprovativo da situação de desemprego involuntário e da inscrição o centro de emprego, através de documento emitido pelo centro de emprego Despacho n.º 121/2010 de 22 de Julho (IPLeiria).
No início de cada ano letivo ou no momento em que passa a ser trabalhador-estudante. Esta recomendação não impede a entrega em qualquer momento do ano letivo no entanto, os seus efeitos não são retroativos.
L. Mobilidade de estudantes
Acede a …..
M. Regime de ensino a distância
Para saber mais sobre o regime de ensino a distância visite ued.ipleiria.pt
N. Serviços de Ação Social
Aceda às informações sobre bolsas aqui.
O. Reconhecimento de graus estrangeiros
É um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 341/2007, de 12 de Outubro e pelo regulamento aprovado pela Portaria nº 29/2008, de 10 de Janeiro. O registo do grau deverá ser requerido ao Presidente do IPLeiria, devidamente instruído e mediante o pagamento do emolumento publicado na tabela de emolumentos do IPLeiria, conforme previsto no regulamento acima indicado.
Para mais informações consulte a informação e legislação disponível em: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa de natureza idêntica num determinado ramo de conhecimento, conforme previsto no Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho. Esta é solicitada ao Conselho Cientifico da Escola que ministre o grau e curso a que é requerida a equivalência, devidamente instruído e mediante o pagamento do emolumento publicado na tabela de emolumentos do IPLeiria.
Para mais informações consulte a informação e legislação disponível em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
O reconhecimento é um processo em que uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação superior portuguesa, apenas ao nível, para efeitos académicos e profissionais. Só há lugar ao pedido de reconhecimento quando não é conferido, em instituição de ensino superior portuguesa, o grau ou diploma de nível correspondente, de acordo com o capítulo V do Decreto-Lei nº 283/83 de 21 de Junho. Este deverá ser requerido ao Presidente do IPLeiria, devidamente instruído, e mediante o pagamento do emolumento publicado na tabela de emolumentos do IPLeiria.
Para mais informações consulte a informação e legislação disponível em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
Nos termos do Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho, que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, deverá solicitar a equivalência/reconhecimento junto de uma instituição de ensino superior portuguesa, onde sejam ministrados cursos na mesma área ou em área afim, caso o grau académico estrangeiro ainda não esteja reconhecido nos termos dos artigos n.º 4 e n.º 5 do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro.
Para mais informações consulte a informação e legislação disponível em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
Podem beneficiar do registo de graus académicos superiores estrangeiros os titulares de cursos reconhecidos em Portugal, que constam das Deliberações genéricas publicadas na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES – Comissão de Reconhecimento de Graus, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro e da Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro.
O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, na DGES ou junto de uma instituição de ensino superior.
Para mais informações consulte a informação e legislação disponível em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
A equivalência deverá ser requerida ao Presidente do IPLeiria, devendo o requerimento mencionar obrigatoriamente:
- O grau estrangeiro de que é requerida a equivalência e o estabelecimento de ensino onde foi obtido;
- a especialidade em que é pretendida.
Os documentos a apresentar são os constantes no ponto 2 do art.º 8º do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho.
Para mais informações consulte a informação e legislação disponível em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/
Os impressos para o pedido de equivalência/reconhecimento estão disponíveis on-line em www.incm.pt, podendo igualmente ser adquiridos nas lojas da imprensa nacional – Casa da Moeda, ou disponibilizados pelo estabelecimento de ensino superior onde efetua o respetivo pedido.
Modelo nº 526 – equivalência aos graus de Licenciado e Bacharel;
Modelo nº 527 – reconhecimento de habilitações
P. Provas M23
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPLeiria dos maiores de 23 anos(M23)
Consulte a página M23 deste portal.
NOTA: A presente lista de perguntas e respostas (FAQ´s) não dispensa a consulta da informação disponível nas páginas da DGES e do IPLeiria, assim como da legislação e regulamentos aplicáveis.