Cidadãos Europeus

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O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), na qualidade de entidade coordenadora do grupo de trabalho de acompanhamento à implementação da Lei 27/2017, de 30 de maio, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, e seus familiares, que se deslocam para outro Estado-Membro, tem como função, entre outras, assegurar a divulgação de informação clara e acessível sobre os direitos conferidos no âmbito da União Europeia (UE).

A Lei 27/2017, de 30 de maio, em vigor desde 01 de junho de 2017, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da UE.

Visa implementar medidas destinadas a facilitar o exercício uniforme dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores, prevendo-se um conjunto de mecanismos para garantir o tratamento igual dos trabalhadores da União Europeia e seus familiares, quando estes se deslocam para outro Estado-Membro.

Para o efeito, a lei estabelece um conjunto de entidades nacionais com competência para promover, analisar, monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento dos trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias, sem discriminação em razão da nacionalidade, restrições ou entraves ao seu direito à livre circulação.

As entidades, em concreto, envolvidas são:

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), no que se refere ao acesso à formação, acesso ao emprego, incluindo a assistência disponibilizada pelos serviços de emprego, e reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores da União Europeia;

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), e a Direção-Geral da Educação (DGE), no acesso à qualificação e ensino;

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nas condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde e segurança no trabalho, e na filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores;

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), nos benefícios sociais;

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos benefícios fiscais;

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a ANQEP, I.P., e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), no domínio dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades;

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), no domínio da recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), no acesso à habitação;

A DGE, o IEFP, I.P., e a ANQEP, I.P., no acesso ao ensino, à aprendizagem e à formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia;

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no quadro de ligação entre as atividades económicas e seus operadores e os trabalhadores estrangeiros e suas famílias.

As referidas entidades, em razão da matéria da sua competência, prestam a informação necessária com vista à obtenção de consulta jurídica e de acesso aos mecanismos de patrocínio judiciário para garantir a tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nos mesmos termos e condições previstos para os cidadãos nacionais.

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), garante a divulgação de informação respeitante à referida Lei.

 
QUESTÕES FREQUENTES
Emprego
 
 
Benefícios Sociais
Benefícios Fiscais
 
Educação
 
Formação e Qualificação
 
Habitação
 
Discriminação
 
 

Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
Website: www.acm.gov.pt
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
E-mail: acm@acm.gov.pt

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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