Como obter uma Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada?

Para a concessão de uma autorização de residência temporária, há que reunir alguns requisitos especiais.

O requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas (ver aqui)

  • Ter contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;
  • Estar inscrito na segurança social;
  • Ter entrado legalmente em território nacional e aqui permanecer legalmente.

Excecionalmente, mediante proposta do Diretor Nacional do SEF ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da administração interna, pode ser dispensada a posse de visto de residência válido, desde que, além de satisfazer as condições gerais para a concessão de autorização de residência temporária, o cidadão estrangeiro preencha as seguintes condições:

  • Possua um contrato de trabalho ou possuir uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho;
  • Tenha entrado legalmente em território nacional e aqui permaneça legalmente;
  • Esteja inscrito na segurança social e tenha a sua situação regularizada;
  • Esteja inscrito na administração fiscal.
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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