Se estiver doente, quais os meus direitos e deveres?

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Se é imigrante e está doente, ou precisa de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência). Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas à nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
Os cidadãos estrangeiros que não têm autorização de residência têm acesso aos serviços e estabelecimentos do SNS, mediante a apresentação junto dos serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo (Atestado de residência), emitido pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no art.º 34.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, de que se encontram em Portugal há mais de noventa dias.
Para este atestado de residência são precisas 2 testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos,) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão, as lojas onde é cliente), ou ainda fazer uma declaração por honra.
Depois do atestado ser passado pela Junta de Freguesia, as pessoas devem dirigir-se ao Centro de Saúde para inscrição esporádica.
 
 
Os menores, em situação irregular, têm acesso ao SNS com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular no território nacional. Este direito está regulamentado no DL 67/2004 de 25 de Março.
 
 
As prestações previstas englobam:

 - Cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença;
 - Cuidados médicos de clínica geral e de especialidades;
 - Cuidados de enfermagem;
 - Internamento hospitalar;
 - Exames auxiliares de diagnóstico;
 - Medicamentos e produtos medicamentosos;
 - Próteses e outros aparelhos complementares terapêuticos.
 
Pode, sem reservas. Além da sua competência técnica e dedicação humana, os profissionais de saúde estão sujeitos ao segredo profissional e todas as informações que lhes der são confidenciais.
As pessoas que estão em situação irregular não devem ter medo, e devem procurar os serviços de saúde sempre que a situação assim o exigir.

 

Fonte: Ministério da Saúde


Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes

CNAIM Lisboa

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
WebSite: http://www.acm.gov.pt/  
E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708

Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
 

CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
 

CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
Endereço eletrónico: informacoes@acm.gov.pt

Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00

Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal


Alto Comissariado para as Migrações- ACM, I.P. (Sede)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
acm@acm.gov.pt
 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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