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"Reflexo-Imagens Positivas" - Ferramenta pedagógica para uma nova relação entre a escola e as comunidades ciganas
Cidadãos Europeus
O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), na qualidade de entidade coordenadora do grupo de trabalho de acompanhamento à implementação da Lei 27/2017, de 30 de maio, que aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, e seus familiares, que se deslocam para outro Estado-Membro, tem como função, entre outras, assegurar a divulgação de informação clara e acessível sobre os direitos conferidos no âmbito da União Europeia (UE).
A Lei 27/2017, de 30 de maio, em vigor desde 01 de junho de 2017, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores da UE.
Visa implementar medidas destinadas a facilitar o exercício uniforme dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores, prevendo-se um conjunto de mecanismos para garantir o tratamento igual dos trabalhadores da União Europeia e seus familiares, quando estes se deslocam para outro Estado-Membro.
Para o efeito, a lei estabelece um conjunto de entidades nacionais com competência para promover, analisar, monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento dos trabalhadores da União Europeia e membros das suas famílias, sem discriminação em razão da nacionalidade, restrições ou entraves ao seu direito à livre circulação.
As entidades, em concreto, envolvidas são:
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), no que se refere ao acesso à formação, acesso ao emprego, incluindo a assistência disponibilizada pelos serviços de emprego, e reintegração ou reinserção profissional, em caso de desemprego de trabalhadores da União Europeia;
A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), e a Direção-Geral da Educação (DGE), no acesso à qualificação e ensino;
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nas condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de remuneração, despedimento, saúde e segurança no trabalho, e na filiação em organizações sindicais e elegibilidade para órgãos representativos dos trabalhadores;
O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), nos benefícios sociais;
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos benefícios fiscais;
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a ANQEP, I.P., e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), no domínio dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades;
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), no domínio da recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), no acesso à habitação;
A DGE, o IEFP, I.P., e a ANQEP, I.P., no acesso ao ensino, à aprendizagem e à formação profissional para os filhos dos trabalhadores da União Europeia;
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no quadro de ligação entre as atividades económicas e seus operadores e os trabalhadores estrangeiros e suas famílias.
As referidas entidades, em razão da matéria da sua competência, prestam a informação necessária com vista à obtenção de consulta jurídica e de acesso aos mecanismos de patrocínio judiciário para garantir a tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, nos mesmos termos e condições previstos para os cidadãos nacionais.
O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), garante a divulgação de informação respeitante à referida Lei.
QUESTÕES FREQUENTES
Emprego
Benefícios Sociais e Fiscais
Benefícios Sociais
Benefícios Fiscais
Educação
Formação e Qualificação
Habitação
Discriminação
Vou comprar casa. O que fazer?
Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador. A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal.
Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador:
- Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor)
- Caderneta Predial
- Licença de Utilização
- Ficha Técnica de Habitação
Através da informação disponibilizada pelo registo predial, poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipo de encargos pode incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc).
A certidão de registo predial, em suporte papel ou digital, pode ser requerida:
- Presencialmente, junto de qualquer Conservatória do Registo Predial (consultar Lista), entidade que dispõe das descrições completas dos imóveis;
- No site Predial Online é possível requerer uma certidão permanente do registo predial e a informação predial simplificada.
Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel, bem como apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas.
No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis
Em substituição da caderneta predial, pode ser solicitada a certidão de teor do artigo matricial (a qual tem uma validade de apenas um ano).
A Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.
No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida.
A Ficha Técnica de Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.
A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
Os residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
Se for residente ou se se ausentar para um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, a designação deste representante é meramente facultativa.
O domicílio fiscal é o local da residência habitual, ou, no caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, o domicílio fiscal corresponde ao do representante fiscal.
Década Internacional de Afrodescendentes (2015-2024)

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Década Internacional de Afrodescendentes através da Resolução 68/237, para o período entre 2015-2024.
A Década Internacional de Afrodescendentes surge da Declaração e Programa de Ação de Durban, da 3.ª Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância. A Década decorre até ao final de 2024, e assenta nos seguintes domínios: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e discriminação múltipla ou agravada das pessoas de descendência africana.
De acordo com as Nações Unidas, o objetivo principal é o de realçar a necessidade de reforçar a cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno aproveitamento dos direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos de pessoas de descendência africana, bem como a sua participação plena e igualitária em todos os aspetos da sociedade.
É recomendado aos Estados que desenvolvam um plano de actividades: a nível nacional, os Estados devem tomar medidas concretas e práticas por meio da adoção e efetiva implementação, nacional e internacional, de quadros jurídicos, políticas e programas de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata enfrentados por afrodescendentes, tendo em conta a situação particular das mulheres, meninas e jovens do sexo masculino nas seguintes atividades:
Reconhecimento
Justiça
Desenvolvimento
Discriminação múltipla ou agravada
Justiça
Desenvolvimento
Discriminação múltipla ou agravada
Além das atividades desenvolvidas que têm vindo a contribuir para a Declaração e Programa de Ação de Durban, e em linha com a Década Internacional de Afrodescendentes, o Alto Comissariado para as Migrações, I.P., desenhou, em concordância com as recomendações internacionais, um plano de atividades nacional para dar maior visibilidade a esta temática e promover uma estrutura mais organizada e sistemática ao longo da Década.
O Plano em questão inclui a produção e disseminação de várias publicações em diferentes suportes (brochuras, panfletos, campanhas, DVD), bem como momentos de reconhecimento da presença Africana em Portugal, nomeadamente através da realização de uma exposição e de uma conferência internacional.
Aquele é um documento aberto e dinâmico, que visa incentivar a discussão e a conceção eventual de mais medidas e atividades, indo ao encontro de algumas recomendações a Portugal, expressas no âmbito do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial.
Publicações
Visitas guiadas "Espaços da Presença Africana em Lisboa" 2019*
Visitas guiadas a pé com jovens da Casa Pia e do projeto do Programa Escolhas: Dá-te a Marvila - E7G
. Dia 18 julho de 2019, jovens da Casa Pia
. Dia 25 de julho de 2019, jovens do Conselho Português para os Refugiados (CPR)
. Uma (1) visita por mês de tuk-tuk, para jovens de Marvila, no âmbito do projeto do Programa Escolhas: Dá-te a Marvila - E7G, de setembro a dezembro de 2019
. Dia 18 julho de 2019, jovens da Casa Pia
. Dia 25 de julho de 2019, jovens do Conselho Português para os Refugiados (CPR)
. Uma (1) visita por mês de tuk-tuk, para jovens de Marvila, no âmbito do projeto do Programa Escolhas: Dá-te a Marvila - E7G, de setembro a dezembro de 2019
- Uma (1) visita por mês de tuk-tuk para parceiros Batoto Yetu Portugal, de setembro a dezembro de 2019
- Visitas mediante solicitação para público em geral, todo o ano
- Inauguração de placas nas ruas de lisboa associadas às visitas, de julho a setembro (por agendar)
- Tertúlias e visitas associadas às placas, de julho a setembro, durante as inaugurações (por agendar)
- Visitas mediante solicitação para público em geral, todo o ano
- Inauguração de placas nas ruas de lisboa associadas às visitas, de julho a setembro (por agendar)
- Tertúlias e visitas associadas às placas, de julho a setembro, durante as inaugurações (por agendar)
*As visitas guiadas são fruto de uma parceria com a Batoto Yetu Portugal.
O que são as Associações de Imigrantes e o que fazem?
As associações de imigrantes são espaços privilegiados de organização de pertenças culturais, comunitárias e de participação, nos quais as pessoas não são meras destinatárias, mas atores intervenientes na defesa dos seus direitos e na promoção de condições de bem-estar social.
Direito inalienável, polo dinamizador de participação cívica e aprendizagem democrática, o associativismo constitui uma forma de cidadania ativa na prossecução de ideias e projetos em prol de uma causa comum.
A ação destas associações de imigrantes é dinâmica e proativa. O seu trabalho é desenvolvido em áreas tão diversificadas como o apoio escolar para crianças e jovens, apoio jurídico, aulas de Língua/Cultura portuguesa e de outros países, atividades de tempos livres e eventos culturais/ recreativos.
Iniciativas de sensibilização e informação, dirigidas à sociedade portuguesa, ações de intervenção política, no âmbito das questões da imigração e da luta contra a discriminação, e projetos de desenvolvimento nos países de origem, fazem igualmente parte da agenda.
No total, e espalhadas por todo o país, são mais de uma centena, as Associações de Imigrantes, atualmente, reconhecidas pelo ACM, I.P. e que representam diferentes países de origem: Brasil, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Guiné Conakri, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Ucrânia, Moldávia, Roménia, Rússia, China, entre outros.
Para prestar toda a informação necessária sobre associativismo, o ACM, I.P. criou o GATAI - Gabinete de Apoio Técnico às Associações de Imigrantes, a funcionar no CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, de Lisboa.
Saiba tudo sobre as Associações de Imigrantes aqui
Ver localização das Associações de Imigrantes aqui
Contactos
Linha de Apoio a Migrantes
808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)
CNAIM LisboaRua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
Fax: 21 810 61 17
Website: www.acm.gov.pt
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
Horários:
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.
Transportes
Metro: Linha verde, estação "Anjos" ou "Intendente"
Autocarros Carris: 712, 730, 726, 708
Latitude: 38.72492748292166 ou 38º 43' 30'' N
Longitude: -9.134284257888794 ou 9º 8' 3'' W
CNAIM Norte
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto
Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
Horários
De 2.ª a 6.ª das 8h00 às 17h00
Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.
Transportes
Metro: estação “Casa da Música"
CNAIM Algarve
Loja do Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
8000-151 Faro
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
Horários:
2.ª a 6.ª, das 8h30 às 17h00
Transportes
Minibus (circuito 3) da Câmara Municipal
Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)
R. Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa
Tel: 218106100
Fax: 218106117
E-mail: acm@acm.gov.pt
Atenção
As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.





