Perguntas Frequentes
Dos estudantes
FAQs
Nesta página encontras resposta às perguntas que mais frequentemente são colocadas nos nossos serviços de atendimento.
A. Acesso ao ensino superior
1. Concurso Nacional de Acesso
Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
- Ter realizado as provas de ingresso exigidas por esse curso nessa instituição e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ela fixada
- Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nessa instituição
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior (Politécnico de Leiria: 10 valores)
Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES atualizada, referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que, mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais, para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em https://www.dges.gov.pt/pt.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Educação e Ciência, e divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior antes do início da candidatura.
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.
A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior em https://www.dges.gov.pt/pt.
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior em https://www.dges.gov.pt/pt, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para validação.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para validação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos, indicados no Anexo II.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.
Na 1.ª fase do concurso existem contingentes especiais de vagas destinados a: candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos emigrantes portugueses e seus familiares, candidatos militares em regime de contrato e candidatos portadores de deficiência física ou sensorial. Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais devem concorrer na 1.ª fase de candidatura, uma vez que na 2.ª fase e na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.
Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase.
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde (ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal (Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário), sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
2. Regimes Especiais de Acesso
Sim, se comprovar que:
- É titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Realizou as provas de ingresso exigidas para os pares instituição/curso que indicou nas opções de candidatura e obteve classificações iguais ou superiores às mínimas fixadas pela instituição de ensino superior para as provas de ingresso e para a nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso;
- É praticante desportivo de alto rendimento, constando, para o efeito do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
A apresentação da candidatura decorre presencialmente junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito de residência, onde também são adquiridos os boletins de candidatura.
Legislação aplicável: art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim. Se tiver terminado a sua carreira de praticante desportivo de alto rendimento e durante a mesma não tiver usado o regime especial de acesso ao ensino superior a si destinado, no prazo de três anos a contar do termo daquela.
Legislação aplicável: art.º 18.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim, desde que seja funcionário português de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem, e que se encontre habilitado com:
- Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
- Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhando o familiar em missão.
Legislação aplicável: art.º 8.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim, se for cidadão português (ou familiar deste e que o acompanhe) e à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição se encontre há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:
- bolseiros, ou equiparados, do Governo Português,
- funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou
- funcionários portugueses da União Europeia,
E for titular de um:
- Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial; ou
- Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro.
Legislação aplicável: art.º 10.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas e as instituições de ensino superior, no âmbito da satisfação das necessidades específicas de formação daquelas podem candidatar-se ao ensino superior através dos Regimes Especiais no prazo e local que forem fixados para a candidatura no ano em causa, nos termos do art.º 12 do Decreto-Lei nº 393- A/99 de 02 de Outubro.
Legislação aplicável: art.º 12.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim, se for funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal ou seu familiar aqui residente, em regime de reciprocidade, habilitado com um:
- Curso de ensino secundário estrangeiro completado em país estrangeiro ou em estabelecimento de ensino estrangeiro em Portugal, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial ou
- Curso de ensino secundário português.
Legislação aplicável: art.º 16.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim, se for nacional de um país africano de expressão portuguesa e for bolseiro:
- Do Governo Português;
- Dos Governos respetivos, nos termos e limites estabelecidos por acordos firmados no âmbito de comissões paritárias;
- Ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a União Europeia; ou
- Da Fundação Calouste Gulbenkian;
O pedido de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português deve ser feito por via diplomática.
Legislação aplicável: art.º 14.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
Sim, se for natural ou filho de natural do território de Timor-Leste e titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
Se requerer a matrícula e inscrição invocando a titularidade de um curso de ensino secundário português só o pode fazer para o par instituição/curso em que comprove aprovação nas disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
Legislação aplicável: art.º 20.º do Decreto-Lei nº 393-A/99, de 02 de outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 01 de outubro. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
3. Concursos Especiais
- Aos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 anos;
- Aos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica;
- Aos titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional;
- Aos titulares de Outros Cursos Superiores.
Legislação aplicável: Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho. Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt.
A candidatura deve ser apresentada online, através da página de Internet do Politécnico de Leiria em http://candidaturas.ipleiria.pt.
Para submeter a candidatura é necessário:
- efetuar o registo do candidato;
- efetuar a candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
- efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.
A candidatura deve ser apresentada de acordo com o calendário anualmente aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria em https://www.ipleiria.pt.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Concursos Especiais conforme previsto no art.º 17.º do Regulamento n 168/2016, de 18 de fevereiro – Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do Politécnico de Leiria.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efetuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida. Após o pagamento, o sistema disponibilizará o respetivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o candidato deve fazer o upload dos documentos necessários à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do concurso especial a que se candidata.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias tenham sido apresentadas fora do prazo, nos termos da b) do ponto 2 do art.º 18.º do Regulamento n 206/2017.
4. Regimes de Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso
Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido e no mesmo estabelecimento de ensino, poderá requerer o reingresso, sem limitações quantitativas, nos termos previstos dos art.º 4.º, 5.º e 6.º da Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho.
Podem requer a mudança para um par instituição/curso, os estudantes que:
- tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
A candidatura deve ser apresentada online, através da página de Internet do Politécnico de Leiria em http://candidaturas.ipleiria.pt.
Para submeter a candidatura é necessário:
- efetuar o registo do candidato;
- efetuar a candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
- efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.
A candidatura deve ser apresentada de acordo com o calendário anualmente aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria em https://www.ipleiria.pt.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso conforme previsto no art.º 17.º do Regulamento n 168/2016, de 18 de fevereiro – Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do Politécnico de Leiria e nos termos do art.º 16.º da Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o sistema atribuirá uma referência multibanco para pagamento do emolumento, que terá que ser efetuado impreterivelmente, até ao prazo limite de candidaturas, sob pena da mesma ser liminarmente indeferida. Após o pagamento, o sistema disponibilizará o respetivo comprovativo, ao qual deverá anexar o talão de multibanco.
Após o preenchimento do formulário de candidatura, o candidato deve fazer o upload dos documentos necessários à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do regime a que se candidata.
Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, no decurso do ano letivo, os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições de integração académica.
B. Matrícula,Inscrição e Renovação
1. Matrícula e Inscrição
Para os estudantes que ingressam através do Concurso Nacional de Acesso (CNA), a matrícula e inscrição é efetuada no prazo definido no calendário anualmente aprovado e divulgado pela DGES.
O processo de matrícula e inscrição em cursos do Politécnico de Leiria requer a passagem por quatro etapas distintas.
Numa primeira etapa, será necessário aceder ao Portal de Estudantes que disponibiliza a informação geral e as referências Multibanco para pagamento da propina (1.ª prestação) e seguro escolar. Após a realização e validação do pagamento pode proceder, numa segunda etapa, ao carregamento dos documentos necessários. A terceira etapa requer o preenchimento de quatro inquéritos. Finalmente, na última etapa, é efetuada a inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano, num total de 60 créditos ECTS.
Sim. A partir do momento que inicia o processo de matrícula, com a realização do pagamento do seguro escolar e/ou a 1.ª prestação de propina, fica obrigado ao pagamento da propina anual. Nos termos do regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
Os candidatos colocados no ensino superior público, através do Concurso Nacional de Acesso, podem solicitar permuta no prazo de 15 dias sobre a matrícula e inscrição, desde que se cumpram todos os requisitos para o efeito, conforme definido no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa. O prazo conta a partir da data da matrícula e inscrição do requerente que a haja realizado em último lugar. O requerimento de permuta segue o modelo específico divulgado no regulamento acima referido.
Para mais informações, consulte o portal da DGES em https://www.dges.gov.pt/pt
Para os estudantes que ingressam através dos Concursos Especiais ou dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, a matrícula tem que ser, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido nos respetivos calendários anuais.
O processo de matrícula e inscrição em cursos do Politécnico de Leiria requer a passagem por quatro etapas distintas.
Numa primeira etapa, será necessário aceder ao Portal de Estudantes que disponibiliza a informação geral e as referências Multibanco para pagamento da propina (1.ª prestação) e seguro escolar. Após a realização e validação do pagamento pode proceder, numa segunda etapa, ao carregamento dos documentos necessários. A terceira etapa requer o preenchimento de quatro inquéritos. Finalmente, na última etapa, é efetuada a inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre do 1.º ano, num total de 60 créditos ECTS.
Os estudantes que obtiveram creditação poderão inscrever-se em unidades curriculares do 2.º e/ou 3.º ano curricular, até ao limite de 76 ECTS, desde que assegurem o cumprimento das regras gerais de inscrição e das regras de precedência ou outras específicas para o seu curso.
Os documentos exigidos para o ato da matrícula e inscrição são os seguintes:
- Documento de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade) – (doc. obrigatório);
- Cartão de contribuinte (ou Cartão do Cidadão) – (doc. obrigatório);
- Documento com referência ao NIB (número de identificação bancária);
- Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica – (doc. obrigatório);
- Fotografia atualizada – Uma digitalizada e nos cursos da Escola Superior de Saúde, pede-se, ainda duas fotografias impressas, devidamente identificadas, para entrega nos Serviços Académicos – (doc. obrigatório);
- Comprovativo de realização do Pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal – Para os estudantes colocados nos Cursos da Escola Superior de Saúde, documento indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição – (doc. obrigatório);
- Declaração emitida por um terapeuta da fala – Para estudantes colocados no curso de Terapia da Fala – (doc. obrigatório).
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas no art.º 18.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo, as regras de precedência e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.
Aos candidatos colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorreram à fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público (RCNAIES) publicado para o ano letivo em causa. Assim, caso pretenda ingressar no ensino superior nesse ano terá, obrigatoriamente, que realizar a matrícula e inscrição dentro do prazo estipulado para o efeito.
Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1.ª ou na 2.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior toda a documentação relevante.
Para mais informações, consulte o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público publicado para o ano letivo em causa no Portal da DGES.
Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1.ª ou na 2.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior a importância recebida a título de propina de inscrição. Assim, o candidato recolocado fica obrigado ao pagamento da propina anual deduzido do valor pago na instituição onde havia sido colocado em fase anterior.
2. Renovação anual de inscrição
Sim. Em cada ano letivo o estudante deverá proceder à renovação anual da inscrição, nos prazos definidos e divulgados anualmente no calendário escolar antes do início de cada ano letivo.
A renovação anual da inscrição é, em regra, on-line e é, obrigatoriamente, efetuada no prazo definido no calendário escolar.
O processo de renovação de inscrição anual nos cursos do Politécnico de Leiria requer a passagem pelas seguintes etapas:
Numa primeira etapa, será necessário aceder ao Portal de Estudantes que disponibiliza a informação geral e as referências Multibanco para pagamento da propina (1.ª prestação) e seguro escolar. Após a realização e validação do pagamento pode proceder à inscrição às unidades curriculares do 1.º e 2.º semestre e anuais (se existirem), até ao limite de 76 ECTS, desde que assegurem o cumprimento das regras gerais de inscrição e das regras de precedência ou outras específicas para o seu curso. Deve, no final confirmar que a sua inscrição ficou no estado “definitiva” e enviar para os Serviços Académicos os documentos que tenham sofrido atualizações.
Sim. A partir do momento que inicia o processo de renovação de inscrição, com a realização do pagamento do seguro escolar e/ou a 1.ª prestação de propina, fica obrigado ao pagamento da propina anual. Nos termos do regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas no art.º 18.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo, as regras de precedência e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.
Sim. Os estudantes que efetuaram candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, e tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, conforme previsto no art.º 23.º da Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho.
3. Anulação de matrícula e inscrição
Deve apresentar um requerimento nos Serviços Académicos, dirigido ao Diretor da Escola, a solicitar a anulação da matrícula/inscrição.
- Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
- se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina.
4. Prescrição de matrícula e inscrição
A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição.
Prescreve quando for ultrapassado o número de inscrições permitidas por um estudante de 1.º e 2.º Ciclo, conforme tabelas constantes do n.º 9 do art.º 41.º e do n.º 8 do art.º 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Não. O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador-Estudante não está sujeito ao regime de prescrição, conforme previsto nos nº 4, dos art.º 41.º e 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Se goza do Estatuto de Estudante a Tempo Parcial, para efeitos de aplicação dos critérios fixados nas tabelas dos art.º 41.º e 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, cada inscrição é contabilizada como valendo 0,5.
Não. Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado, não será contabilizada para efeitos de aplicação das tabelas dos art.º 41.º e 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
C. Creditação de formação ou experiência profissional
A creditação de formação superior, de experiência profissional ou de outra formação, nomeadamente formação pós-secundária, refere-se ao reconhecimento de conhecimentos e competências detidas por parte dos seus titulares. Através do processo de creditação, com vista ao prosseguimento de estudos em determinado curso superior, os órgãos competentes de cada estabelecimento de ensino superior reconhecem que um estudante já detém os conhecimentos e as competências que se pretendia que atingisse, com a frequência e aproveitamento, em determinada(s) unidade(s) curricular(es) e, por isso, dispensam o estudante de as realizar.
Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior:
- Creditam a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- Creditam a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do art.º 46.º-A, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Creditam a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Creditam a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Creditam outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Creditam experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com as candidaturas de acesso e ingresso nos diferentes ciclos de estudos e cursos do Politécnico de Leiria ou até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, sem prejuízo dos casos previstos no n.º 2 do art.º 13.º do Regulamento n 168/2016, de 18 de fevereiro – Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do Politécnico de Leiria.
Os requerimentos de creditação devem ser apresentados, no ano de ingresso, até ao termo do prazo definido pela Direção-Geral do Ensino Superior para a matrícula e inscrição na 3.ª fase do concurso.
Os requerimentos de creditação devem ser apresentados, até 15 dias úteis antes do início de cada semestre. A apresentação dos requerimentos em momento posterior ao previsto nos números anteriores determina que a creditação apenas possa produzir efeitos no semestre subsequente.
Os requerimentos de creditação devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- Para eventual creditação de formação obtida em contexto formal de aprendizagem, nomeadamente em curso do ensino superior:
- Certidão discriminativa emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que ateste o aproveitamento às unidades curriculares, objeto de pedido de creditação, a classificação obtida e o número de créditos ECTS (sempre que existam);
- Certidão dos programas curriculares das unidades referidas em a).
- Para eventual creditação de experiência profissional:
- Curriculum vitae detalhado, a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
- Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais, que atestem as funções e as tarefas exercidas e o tempo de exercício das mesmas ou documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, se aplicável;
- Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação.
Sim. Pela creditação são devidos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor no Politécnico de Leiria, os quais devem ser pagos no momento da apresentação do requerimento.
D. Inscrições em exames
1. Inscrições em exames
Os métodos de avaliação são:
- Avaliação contínua
- Avaliação periódica
- Avaliação por exame final (Época normal, Época de recurso e Época especial).
- Época normal, a decorrer após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres, podendo o estudante inscrever-se a exame em todas as unidades curriculares em que esteve inscrito no respetivo semestre e às quais não obteve aprovação.
- Época de recurso, a decorrer após o decurso da época normal de cada um dos semestres, podendo o estudante inscrever-se a exame às unidades curriculares em que haja estado inscrito e não tenha obtido aproveitamento.
- Época especial, para os estudantes (1.º e 2.º Ciclo) a quem, para concluir o curso não faltem mais de 30 créditos ECTS.
Podem também submeter-se à avaliação na época especial:
- Estudantes (cursos TeSP) a quem, para concluir o curso não faltem mais de 20 créditos ECTS;
- Participantes de atividades culturais organizadas ou reconhecidas pelo Politécnico de Leiria – 30 créditos ECTS;
- Estatuto de estudante com necessidades educativas especiais – 30 créditos ECTS;
- Estatuto de estudante atleta do Politécnico de Leiria – 30 créditos ECTS;
- Dirigente estudantil (Associação de estudantes) – 4 unidades curriculares;
- Dirigente estudantil (Órgãos do Politécnico de Leiria/Escola) – 2 unidades curriculares;
- Estatuto trabalhador estudante – 4 unidades curriculares;
- Coordenação de Núcleos – 2 unidades curriculares;
- Estatuto dirigente associativo jovem (inscritos RNAJ) – 2 unidades curriculares;
- Estatuto de bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos 2 anos serviço efetivo – 2 unidades curriculares;
- Grávidas, parturientes e mães, a requerimento – Análise casuística;
- Estudantes que, ao abrigo de programas de mobilidade, tenham frequentado no ano letivo uma instituição estrangeira e as épocas de avaliação normal e de recurso tenham coincidido com o período em que se encontravam deslocados, a seu requerimento – Análise casuística;
- Atletas de alta competição e equiparados, a requerimento – Análise casuística.
Tem direito aos exames mensais:
- Os estudantes dirigentes estudantis, nos termos do previsto nos art.º 111.º e 113.º do Regulamento Geral de Formação do Politécnico de Leiria (1 exame/mês, excepto no mês de agosto);
- Os estudantes que integrem a coordenação dos núcleos do curso ou outras formas de organização estudantil reconhecidas pelos estatutos ou regulamentos do Politécnico de Leiria ou das suas Escolas, nos termos do previsto no art.º 114.º do Regulamento Geral de Formação do Politécnico de Leiria (1 exame/mês, excepto no mês de agosto);
- Os Bombeiros, nos termos do Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei nº 49/2009, de 4 de agosto (até 5 exames/ano).
2. Consulta de provas, reclamações e recursos
Os estudantes podem apresentar reclamação da classificação atribuída nas provas de avaliação no prazo de três dias úteis contados da data da afixação dos resultados. Para efeitos de reclamação da classificação de provas orais, o prazo é de dois dias úteis.
As reclamações das classificações atribuídas são entregues nos Serviços Académicos, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola, sendo as mesmas apreciadas pelo docente da unidade curricular, nos termos do art.º 53.º do Regulamento de 1.º Ciclo e art.º 55.º do Regulamento de 2.º Ciclo.
Caso o estudante interponha recurso, o mesmo será dirigido ao Diretor da Escola, através de requerimento devidamente fundamentado, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da data da notificação da decisão sobre a reclamação, nos termos do nº 1 do art.º 54.º do Regulamento de 1.º Ciclo e do nº 1 do art.º 56.º do Regulamento de 2.º Ciclo.
O estudante pode ainda interpor novo recurso, com base na ilegalidade, no prazo de 5 dias úteis, para o Presidente do Politécnico de Leiria.
Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento, ainda que só no final, nos termos do nº 2 do art.º 55.º do Regulamento de 1.º Ciclo e do nº 2 do art.º 57.º do Regulamento de 2.º Ciclo.
E. Bolsas de estudo por mérito
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- A média das classificações das Unidades Curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Não é necessário efetuar uma candidatura. Compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os requisitos fixados pelo regulamento citado na pergunta 1.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
F. Propinas
1. Propinas
Sim. Nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
Sim. Em situações excecionais em que o estudante comprove inequivocamente as suas efetivas carências económico-financeiras, poderá o Presidente do Politécnico de Leiria, autorizar o pagamento para as prestações da propina que já se venceram desde que o prazo limite não ultrapasse, no respetivo ano letivo, o dia 31 de julho, para cursos com início no 1.º semestre, ou 28 de fevereiro, para cursos com início no 2.º semestre. Nota: o plano de pagamentos destina-se ao valor da(s) prestação(ões) já vencidas, acrescido de juros de mora.
Sim. Os estudantes que pretendam concorrer aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação até decisão do processo e ao pagamento da primeira prestação da bolsa, em caso de deferimento da mesma.
Se solicitou o adiamento, o pagamento da propina far-se-á do seguinte modo:
- Para o estudante bolseiro: no prazo de sete dias, a contar do terceiro dia da data de pagamento de bolsa de estudo, comunicada pela Direção Geral do Ensino Superior;
- Para o estudante não bolseiro: no prazo de sete dias, a contar da notificação do indeferimento.
O pagamento da propina é efetuado via multibanco SIBS/ATM (pagamento de serviços). As referências de pagamento são disponibilizadas no sítio de Internet das Propinas, antes do dia 10 de cada mês. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado outro modo de pagamento.
Sim. O pagamento da propina ou das prestações em dívida fora dos prazos previstos será acrescido dos respetivos juros legais, conforme a alínea b) do art.º 29.º da Lei n 73/2003, de 22 de agosto.
2. Consequências do não pagamento de propina
O incumprimento do pagamento da propina implica:
- A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que se reporta o incumprimento;
- Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento.
O não pagamento da propina, no todo ou em parte, até 31 de julho, para cursos com início no 1.º semestre, ou 28 de fevereiro, para cursos com início no 2.º semestre, do ano letivo a que se reporta o incumprimento, implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados nesse mesmo ano letivo.
Os estudantes que, à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas e/ou taxas de frequência relativas a anos anteriores, o pagamento deve ser efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e esta só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso.
Não. Nos termos dos nº 6 e 7 do art.º 8.º do Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, não podem ser emitidos quaisquer documentos relativos a atos curriculares de anos letivos em que as propinas não se encontrem regularizadas.
G. Seguro escolar
Em caso de sinistro, deve:
- dirigir-se aos Serviços Académicos da respetiva Escola, imediatamente a seguir ao acidente, para comunicação do mesmo através do preenchimento do formulário respeitante à participação de sinistro;
- solicitar ao médico o preenchimento do Boletim de Exame devidamente assinado para entrega nos serviços académicos;
- anexar ao boletim de alta todos os documentos de despesa (preferencialmente quando tiver concluído todos os tratamentos) e entregar nos serviços académicos com vista ao seu envio à seguradora, para posterior reembolso ao estudante;
- O reembolso será efetuado pela seguradora, diretamente ao estudante, em momento posterior.
O estudante não deve apresentar comprovativos de despesas de saúde resultantes do sinistro, que não estejam em seu nome, nomeadamente em nome da Companhia de Seguros;
Não deve omitir ou falsear qualquer facto no âmbito do acidente escolar.
Após entrega de todos os documentos de despesa acompanhados que poderão ser acompanhados com o boletim de alta a seguradora procede ao reembolso diretamente ao estudante.
Nos termos das condições particulares da apólice, e quando o estudante comprovar devidamente não possuir condições económicas para suportar as despesas resultantes do sinistro, e a pedido deste, a seguradora emitirá um termo de responsabilidade de pagamento diretamente à unidade prestadora dos cuidados de saúde com os quais tiver celebrado acordos.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos em folheto informativo, disponibilizado ao estudante no sítio da Internet, em www.ipleiria.pt, nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor.
Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado:
- Nas Instalações do Politécnico de Leiria durante o horário escolar (diurno ou pós-laboral); tempos livrem incluídos no respetivo horário escolar; realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio;
- Fora do Politécnico de Leiria, designadamente em excursões, aulas ao ar livre, trabalho de campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo; atividades desportivas ou de convívio, entre outras atividades inerentes à atividade escolar, desde que organizadas ou autorizadas pelo Estabelecimento de Ensino Superior, nos termos das condições gerais e particulares da apólice escolar em vigor.
- No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência do estudante e o Politécnico de Leiria.
H. Emolumentos
Os atos académicos sujeitos ao pagamento de emolumentos são os indicados na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Para além desta tabela, existe a tabela de taxa e emolumentos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos, publicada pelo Aviso nº 2264/2007, de 08 de fevereiro.
Do emolumento previsto na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados a importância de 50 % do valor pago, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que requeiram nos 15 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado, nos termos da tabela de emolumentos publicada pelo Aviso n.º 21240/2008 no DR nº 150, 2.ª série, de 05 de Agosto de 2008, com as alterações introduzidas pelo Aviso (extrato) nº 19566/2010 publicado no DR nº 193, 2.ª série, de 04 de Outubro de 2010.
Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa de redução de 50% nos emolumentos previstos, à exceção da penalidade por prática de atos fora do prazo, nos termos da Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
I. Assiduidade de Estudantes
Sim. É obrigatória a participação em pelo menos 75% das aulas e das atividades de presença obrigatória nas unidades curriculares de avaliação contínua e/ou de avaliação periódica em que o aluno se encontre matriculado/inscrito pela 1.ª vez. Caso o estudante não satisfaça os mínimos de participação e de desempenho ficará sujeito à avaliação por exame, conforme indicado no art.º 46.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo do Politécnico de Leiria e no art.º 36.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo do Politécnico de Leiria.
Não. Os estudantes com o estatuto de trabalhador-estudante não estão obrigados à participação mínima obrigatória nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria.
Sim. Estas unidades curriculares têm, por norma, regras específicas de participação e desempenho nos termos regulamentados pelas Escolas do Politécnico de Leiria.
J. Estatuto Trabalhador-Estudante
Nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria, para poder obter o estatuto, deve comprovar a sua qualidade de trabalhador com os seguintes documentos:
Trabalhadores que exercem funções públicas:
Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, a carreira e categoria, modalidade de vínculo, nº de bilhete de identidade/cartão do cidadão, nº de identificação fiscal e nº atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social).
Trabalhadores por conta de outrem:
Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada e documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizado e validado por aquela entidade.
Trabalhadores independentes:
Declaração de início/reinício de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária e declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social devidamente atualizada e validada por aquela entidade.
Sim nos termos do Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria. Para o efeito deverá entregar na escola o documento que certifique, inequivocamente, a situação indicada (contrato de concessão de bolsa, documento emitido pela entidade formadora – contrato, etc.)
Não. Deve apresentar na escola o documento comprovativo da situação de desemprego involuntário e da inscrição o centro de emprego, através de documento emitido pelo centro de emprego.
No início de cada ano letivo ou no momento em que passa a ser trabalhador-estudante. Esta recomendação não impede a entrega em qualquer momento do ano letivo no entanto, os seus efeitos não são retroativos.
L. Reconhecimento de graus estrangeiros
Em atualização
Em atualização
Em atualização
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NOTA: A presente lista de perguntas e respostas (FAQ’s) não dispensa a consulta da informação disponível nas páginas da DGES e do Politécnico de Leiria, assim como da legislação e regulamentos aplicáveis.