Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Educação e Desenvolvimento Comunitário
Objetivos
O Mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Educação e Desenvolvimento Comunitário, tem com objectivos, desenvolver competências teóricas e operacionais que permitam uma reflexão e intervenção adequadas a contextos educacionais diversificados, nomeadamente em educação formal e não formal, bem como em contextos escolares e não escolares.
Plano curricular
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 2057201 | Políticas Educativas e Formação | S1 | 5 | 30 h |
| 2057202 | Pedagogia Social e Desenvolvimento Comunitário | S1 | 6 | 30 h |
| 2057203 | Investigação em Educação | S1 | 9 | 45 h |
| 2057204 | Literacias e Desenvolvimento | S1 | 6 | 45 h |
| 2057205 | Educação para o Desenvolvimento | S1 | 5 | 30 h |
| 2057206 | Processos e Estratégias de Formação ao Longo da Vida | S2 | 9 | 45 h |
| 2057207 | Sociologia da Intervenção | S2 | 6 | 45 h |
| 2057208 | Projetos de Intervenção em Educação e Formação | S2 | 9 | 45 h |
| 2057209 | Educação de Adultos e Desenvolvimento Local | S2 | 6 | 45 h |
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 2057210 | Seminário | A | 6 | |
| 2057211 | Projeto | A | 54 |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, especialização em Educação e Desenvolvimento Comunitário:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de educação (formal e não formal) e de ciências sociais
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a)
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos, desde que nas áreas referidas na alínea a)
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos. (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes)
Critérios de seriação
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, os candidatos à frequência do mestrado serão seriados tendo em conta o seguinte: a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de educação (formal e não formal) e de ciências sociais
ii. 0.75 – se o candidato for detentor de uma licenciatura de outras áreas e possuir a habilitação profissional para a docência
iii. 0.5 – nas situações em que, cumulativamente, o candidato seja titular de uma licenciatura, não possua habilitação profissional para a docência e venha ser admitido ao concurso nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17ºdo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário de um
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, sendo ainda somado ao valor obtido meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos
d) No caso de candidatos não licenciados mas detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes), a classificação final, para efeitos de seriação, será determinada nos seguintes termos:
i. meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos
ii. pontuação atribuída em entrevista realizada pelo júri apenas aos candidatos admitidos ao concurso, a qual incidirá sobre os seguintes aspectos: capacidade de expressão e comunicação e sentido crítico relativos à área do mestrado (procurará avaliar as mesmos através da linguagem oral, sua fluência, clareza de ideias, sequência lógica de raciocínio e sentido crítico relativo à área do mestrado). Na entrevista o júri atribuirá até ao máximo de cem pontos, tendo em conta o seguinte: excelente capacidade e sentido crítico – 81 a 100 pontos; muita capacidade e sentido crítico – 61 a 80 pontos; suficiente capacidade e sentido crítico – 41 a 60 pontos; pouca capacidade e sentido crítico – 21 a 40; ausência de capacidade e sentido crítico– de 0 a 20 pontos
Estudante internacional
Todas as informações relacionadas com a candidatura do Estudante Internacional ao IPLeiria devem ser consultadas na página de Candidaturas de Estudantes Internacionais.
Mais informações
Guia do curso
Plano de estudos
A partir do ano letivo 2017/2018
Despacho n.º 6917/2017, D. R. 2.ª série, n.º 153, de 09-08-2017
Anterior ao ano letivo 2017/2018
Despacho n.º 10497/2011, D. R. 2.ª série, n.º 159, de 19-08-2011
Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira docente
Para informação sobre o reconhecimento deste mestrado para efeitos de progressão na carreira, consulte o Sítio DGAE/Gestão de Recursos Humanos/Pessoal docente/Carreira/Aquisição de outras habilitações , onde poderá encontrar a lista de cursos reconhecidos e os respetivos grupos de recrutamento.
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