Mestrado em Ciências da Educação – Gestão Escolar
Objetivos
O ciclo de estudos visa dotar os estudantes de conhecimentos e competências adequadas ao exercício de funções de direção e de gestão educativa, ao nível das escolas e agrupamentos de escolas. Deste modo, pretende-se que os estudantes desenvolvam aprendizagens que lhes permitam mobilizar saberes e competências com incidência nos seguintes domínios de atuação:
Intervenção:
Direção, coordenação, orientação e acompanhamento pedagógico de projetos, planos, programas e atividades das escolas.
Conceção, gestão e avaliação:
De projetos educativos e curriculares, planos de atividades, processos e resultados e educativos.
De estratégias com vista à melhoria da qualidade educativa do serviço prestado pela escola.
Consultoria e assessoria:
Apoio técnico e científico aos órgãos de direção executiva e de coordenação e orientação pedagógica das escolas no planeamento, desenvolvimento e avaliação dos seus projetos e atividades.
Análise crítica:
Análise e interpretação da escola, dos seus contextos e dos seus dispositivos de educação/formação à luz dos contributos teóricos e necessidades do meio envolvente.
Investigação:
Capacitação para escolhas metodológicas ajustadas a projetos de investigação e produção de conhecimento no âmbito do ciclo de estudos.
Plano curricular
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 2110101 | Investigação em Educação | S1 | 6 | 30 h |
| 2110102 | Organização e Gestão Curricular | S1 | 6 | 30 h |
| 2110103 | Administração Educacional – Teorias e Práticas | S1 | 6 | 30 h |
| 2110104 | Psicossociologia das Organizações Escolares | S1 | 6 | 30 h |
| 2110105 | Opção I | S1 | 6 | 30 h |
| 2110106 | Conceção e Desenvolvimento de Projetos | S2 | 6 | 30 h |
| 2110107 | Perspetivas Nacionais e Internacionais em Educação | S2 | 6 | 30 h |
| 2110108 | Gestão de Escolas e Agrupamentos de Escolas | S2 | 6 | 30 h |
| 2110109 | Avaliação Institucional | S2 | 6 | 30 h |
| 2110110 | Opção II | S2 | 6 | 30 h |
| Code | Curricular Unit | Period | ECTS | Workload |
|---|---|---|---|---|
| 2110116 | Projecto ou Dissertação a) | A | 50 | |
| 2110117 | Seminário de Apoio ao Projeto ou Dissertação | A | 10 | 30 h |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação – Gestão Escolar:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na área de educação
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido por um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a)
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, desde que nas áreas referidas na alínea a)
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Critérios de seriação
A seriação dos candidatos será determinada através da fórmula:
[0.3 x Af + 0.4 x Nt + (0.3 x (MFC + Bónus)/200)] x 200
Sendo que:
– Af é a afinidade entre o curso de 1º ciclo que possuem e o curso a que se candidatam, expressa numa escala [0,1];
– Nt é a natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1º ciclo, expressa numa escala [0,1];
– MFC é a media final de curso na escala [0, 200];
– Bónus é uma bonificação de até 50 pontos a atribuir caso se considere que o candidato é detentor de um currículo científico ou profissional relevante.
Todas as informações relacionadas com a candidatura do Estudante Internacional ao IPLeiria devem ser consultadas na página de Candidaturas de Estudantes Internacionais.
Mais informações
Plano de estudos
Despacho n.º 8290/2016, D. R. n.º 120, 2ª série de 24-06-2016
Funcionamento: Aulas às sextas-feiras em pós-laboral e sábados, excecionalmente, às quintas-feiras em pós-laboral.
Acreditação como Formação Especializada
A edição do ano letivo 2019/2020 deste curso encontra-se acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
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Área de formação Especializada |
Especialização |
Registo de Acreditação |
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Administração Escolar e Administração educacional |
Administração escolar |
CCPFC/CFE-3383/19 |
Nota: Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 4º do regime jurídico da formação especializada de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, este mestrado só pode ser considerado como curso de formação especializada para aqueles que, à data da admissão, sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.
Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira docente
Para informação sobre o reconhecimento deste mestrado para efeitos de progressão na carreira, consulte o Sítio DGAE/Gestão de Recursos Humanos/Pessoal docente/Carreira/Aquisição de outras habilitações , onde poderá encontrar a lista de cursos reconhecidos e os respetivos grupos de recrutamento.
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