[IMAGE] Título Artigo Marta Silva

Artigo científico sobre mercado de trabalho português premiado pela European Economic Association

Com uma das 538 Bolsas de Doutoramento no domínio das Ciências Sociais e Humanidades atribuídas em 2012 pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Marta Silva está a estudar como se refletem no mercado de trabalho português as alterações à legislação de proteção laboral. É este o tema do seu programa de trabalhos para os próximos três anos. No final espera que os resultados possam contribuir para a definição de políticas públicas.

Marta Silva Artigo_Phd_MartaSilvafoi uma das três galardoadas com o Prémio FEEM 2014 da Fondazione Eni Enrico Mattei que, em parceria com a European Economic Association (EEA) distingue anualmente jovens economistas que desenvolvam investigação em temáticas-chave de economia, à escala europeia e global. Apresentado no Congresso Anual da EEA, o artigo que lhe valeu a distinção descreve os primeiros resultados da investigação que prossegue no âmbito do Doutoramento.

A flexibilidade do mercado de trabalho é considerada uma estratégia fundamental para estimular o crescimento económico e a competitividade. As reformas à legislação laboral têm viabilizado esta tendência introduzindo, nos últimos anos, medidas que suavizam as restrições ao uso dos contratos a termo, em vez de reduzirem a proteção aos contratos sem termo.

No mercado de trabalho português coexistem contratos a termo, mais flexíveis, e contratos sem termo, mais protegidos. Neste contexto os contratos a termo podem desempenhar um papel importante: ao permitirem maior rotatividade, funcionam, tanto para os trabalhadores como para as empresas, como ferramentas de procura do “par trabalhador-empresa” mais profícuo, tecnicamente designado por “match”.

Marta Silva explica “a produtividade de um trabalhador numa determinada empresa depende da qualidade do “match” e a facilidade com que se desfazem os “pares” improdutivos depende de múltiplas variáveis, entre as quais a legislação de proteção laboral em vigor”. O impacto da legislação na criação e destruição de emprego em Portugal é o tema que entusiasma a doutoranda que acumulou, entre 2008 e 2010 prémios de excelência académica, atribuídos pelo ISCTE-IUL, instituição que a acolhe agora no âmbito do seu doutoramento.

Nessa altura já se adivinhava o que agora está expresso no seu currículo: 18 de classificação média final na licenciatura em Economia, 19 na pós-graduação. O doutoramento foi “um caminho natural”, contou Marta Silva à Newsletter FCT. Para “prosseguir a investigação”, confessou, “era crucial conseguir a bolsa da FCT”: foi “a oportunidade para seguir a vida académica”.

A alteração na legislação de proteção ao emprego introduzida em 2004 e em vigor até 2008 que estabelece a extensão da duração máxima legal do contrato a termo de três para seis anos é o ponto de partida para o estudo que Marta Silva prossegue no âmbito do seu Doutoramento.

Os resultados, suportados pela análise da mais completa e detalhada base de dados sobre o trabalho em Portugal – Quadros de Pessoal -, sugerem que a alteração legislativa teve um impacto negativo na qualidade do match, isto é, na probabilidade de conversão do contrato a termo em contrato sem termo e no crescimento salarial dos trabalhadores com contratos a termo.

Mantendo tudo o resto constante, todos os trabalhadores com contratos a termo parecem sofrer uma penalização em termos de crescimento salarial no período em que a legislação esteve em vigor, embora os bons “pares” – os contratos a termo convertidos em contratos sem termo, pareçam ser menos penalizados do que os contratos não convertidos.

O impacto destas reformas assimétricas de proteção ao emprego pode ser também díspar, como explica Marta Silva “contratos a termo podem desempenhar um importante papel na medida em que permitem às empresas experimentar diferentes “pares” antes de oferecerem um contrato permanente” e acrescenta “se os contratos de trabalho a termo forem usados para estender o período experimental, a sua conversão em contratos sem termo e o subsequente aumento do vencimento devem refletir a atuação do “par trabalhador-empresa”.