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Entrada Coordenação das TIC no MFAP

Missão

O Instituto de Informática  tem por missão apoiar a definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap), cuja criação foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assume a missão e atribuições do anterior Instituto de Informática, extinto por fusão. www.espap.pt

 
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Coordenação das TIC no MFAP

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As orientações definidas no contexto do Programa de Reestruturação da Administração Central (PRACE) consagram a constituição, em cada Ministério, de uma estrutura “…com a missão de definir as políticas e estratégias de TIC do ministério … assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis…” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006)

No caso do Ministério das Finanças e da Administração Pública esta função está confiada ao Instituto de Informática, que a exerce através do Conselho Coordenador cuja missão está focalizada na aprovação do Plano estratégico de TIC para o MFAP e do respectivo relatório de execução (n.º 1 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 83/2007)

Ao Instituto de Informática compete assegurar o desenvolvimento de uma filosofia de partilha de serviços em matérias transversais a todo o ministério bem como a articulação com os organismos com atribuições inter-ministeriais na área das TIC, garantindo, entre outras, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública.

 

O Conselho Coordenador é composto por:

  1. Um representante do Ministro de Estado e das Finanças, que preside;
  2. Representantes, com cargos dirigentes, de todos os organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito do MFAP;

É designado como vice-presidente o diretor-geral do II, a quem compete substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as funções que lhe sejam delegadas.

 

Compete ao Conselho Coordenador:

  1. Concertar, para os diversos organismos, a definição dos respectivos objectivos em termos de tecnologias de informação, respectivas estratégias e instrumentos para a sua execução;
  2. Colaborar na coordenação e articulação global das necessidades das TIC dos diversos organismos;
  3. Definir um quadro de referência que permita formular uma visão plurianual na elaboração dos planos de actividades no âmbito das TIC;
  4. Elaborar a proposta de orçamento anual e plurianual do investimento em TIC;
  5. Acompanhar a execução anual do plano e orçamento das TIC.

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