A Lei Orgânica do Ministério das Finanças extingue o Instituto de Informática e integra as suas atribuições na ESPAP, I. P.
2011-12-15
O Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de Dezembro, define a nova orgânica do Ministério das Finanças.
A mesma determina a extinção do Instituto de Informática, sendo este objeto de fusão, através da integração das suas atribuições na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P.
A ESPAP, I. P. resulta da fusão das atribuições da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) e do Instituto de Informática (II).
A ESPAP, I. P. integrará a administração indireta do Estado.