Ferramentas Pessoais

Missão

O Instituto de Informática  tem por missão apoiar a definição das políticas e estratégias das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap), cuja criação foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assume a missão e atribuições do anterior Instituto de Informática, extinto por fusão. www.espap.pt

 

RAFE - Regime de Administração Financeira do Estado

Subir um nível

RAFEO Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, foi oportunamente automatizado através duma plataforma que integra vários sistemas de informação, como o SIC, o SRH e o SGR, desenvolvida, disponibilizada e suportada pelo Instituto de Informática (II).
Todos os Organismos da Administração Pública Central podem aderir à implementação das aplicações da RAFE, seja recorrendo ao serviço de hospedagem em infra-estrutura do II, seja instalando aqueles sistemas na sua própria infra-estrutura tecnológica.
Para esse efeito, será estabelecido, entre o II e cada um dos Organismos aderentes, um Protocolo de Prestação de Serviços, no qual serão explicitados, nomeadamente, os serviços a fornecer, as obrigações das partes, bem como os custos e as condições de pagamento dos serviços.
Conforme a solução tecnológica que resulte da opção do Organismo, o modelo de Protocolo a subscrever será um dos seguintes:

 

Acções do Documento