Emissão de parecer prévio no domínio das TIC
O Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
2012-05-18
O Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
É, assim, criado um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das TIC.
A responsabilidade por este processo de avaliação é cometida à AMA, I. P., a quem compete contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, e dar parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica.