PLANO DE PRESERVAÇÃO DIGITAL
Iniciado em Setembro de 2008, o projecto de elaboração do Plano de Preservação Digital do Ministério das Finanças, no qual participam diversas direcções-gerais, teve em Junho passado um novo desenvolvimento, com a aprovação, pela Direcção-Geral de Arquivos, do Plano de Preservação Digital específico da Secretaria-Geral do MFAP
2011-12-05
A necessidade do Ministério das Finanças se debruçar sobre a problemática da preservação digital foi decidido, na 8.ª Reunião Ordinária do Conselho Coordenador de Tecnologias da Informação e Comunicação do Ministério das Finanças, em 17 de Julho de 2008, criar um grupo de trabalho para o efeito, composto pela DGARQ, SG, IGF, DGTF, DGO e DGITA.
O grupo de trabalho foi criado com o objectivo de definir o Plano de Preservação Digital (PPD) do Ministério das Finanças - um conjunto de estratégias e procedimentos que garantam a preservação das plataformas, informação e documentos electrónicos produzidos ou mantidos pelos organismos do Ministério das Finanças, em condições tais que permaneçam acessíveis tanto tempo quanto o necessário (isto é durante um prazo superior a sete anos), período definido pelas Recomendações para a Produção de Planos de Preservação Digital, da autoria da DGARQ, como sendo o limite a partir do qual a obsolescência tecnológica passa a ser um sério risco), para previsíveis necessidades de utilização administrativas e culturais.
O projecto de elaboração do Plano de Preservação Digital do Ministério das Finanças viu aprovado, recentemente, pela Direcção-Geral de Arquivos, o Plano de Preservação Digital, específico da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
A coordenação da implementação do PPD do MF caberá ao grupo de trabalho nomeado para esse efeito. Através dos relatórios produzidos por cada organismo e procurando estar sensível ao contexto externo, os organismos coordenadores deverão saber ponderar as necessidades sectoriais e de conjunto e partilhá‐las em reuniões periódicas, com vista a manter actualizado e proficiente o Plano de Preservação do MF. Já a implementação propriamente dita, com as vicissitudes que lhe são inerentes, deverá ser da responsabilidade directa de cada organismo, a quem compete igualmente manter informado o grupo de trabalho e, em especial, os organismos coordenadores sobre a evolução sectorial do projecto.