Espaço público dedicado à publicitação de Atos e discussão pública.
Alterações legislativas decorrentes da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013
Título de especialista
Legislação
Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto
Regime jurídico do título de especialista
Portaria n.º 256/2005, de 16 de março
Classificação nacional das área de educação e formação
Despacho n.º 8590/2010, de 22 de abril
Normas orientadoras para atribuição do título de especialista do Politécnico de Leiria
Despacho n.º 109/2011, de 27 de julho
Determinação das áreas de atribuição do título de especialista pelo Politécnico de Leiria (ESAD.CR)
Despacho n.º 25/2012, de 21 de março
Determinação das áreas de atribuição do título de especialista pelo Politécnico de Leiria (Direito)
Provas para atribuição do título de especialista
É expressamente proibida a recolha, gravação, registo, organização, estruturação, conservação, adaptação, alteração, divulgação, a utilização, a difusão ou qualquer outra forma de transmissão ou disponibilização, a comparação ou interconexão e a limitação das gravações de imagens e áudio acedidas através do link, designadamente em violação do direito à proteção de dados, dos direitos de propriedade intelectual ou de outras disposições legais vigentes.
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Candidato: Cátia Alexandra Suzano dos Santos
No dia 10 de dezembro de 2020, em sessão pública, será realizada a prova para atribuição do Título de Especialista da candidata Cátia Alexandra Suzano dos Santos, na área de enfermagem. A sessão vai decorrer por videoconferência, realizando-se a prova das 14h00 às 16h00 para apreciação e discussão do currículo profissional.
Informamos todos os que queiram participar, que o poderão fazer enviando email para dsap.esslei@ipleiria.pt , a solicitar o respetivo link. Os participantes poderão aceder com imagem de vídeo, contudo devem manter a todo o tempo o microfone desligado.
Candidato: Marisa Jordão Cardo
No dia 10 de dezembro de 2020, em sessão pública, será realizada a prova para atribuição do Título de Especialista da candidata Marisa Jordão Cardo, na área de enfermagem. A sessão vai decorrer por videoconferência, realizando-se a prova das 16h30 às 18h30 para apreciação e discussão do currículo profissional.
Informamos todos os que queiram participar, que o poderão fazer enviando email para dsap.esslei@ipleiria.pt , a solicitar o respetivo link. Os participantes poderão aceder com imagem de vídeo, contudo devem manter a todo o tempo o microfone desligado.
Candidato: João Manuel Ferreira Gomes
No dia 21 de dezembro de 2020, em sessão pública, será realizada a prova para atribuição do Título de Especialista do candidato João Manuel Ferreira Gomes, na área de enfermagem. A sessão vai decorrer por videoconferência, realizando-se a prova das 10h00 às 12h00 para apreciação e discussão do currículo profissional.
Informamos todos os que queiram participar, que o poderão fazer enviando email para dsap.esslei@ipleiria.pt , a solicitar o respetivo link. Os participantes poderão aceder com imagem de vídeo, contudo devem manter a todo o tempo o microfone desligado.
Títulos de especialista atribuídos
Títulos de especialista atribuídos
Toda a informação relativa às provas de atribuição dos títulos de especialista realizadas é pública, podendo ser consultada nos serviços centrais do Politécnico de Leiria.
E-mail: stelia.costa@ipleiria.pt
Discussão pública
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, encontra-se em fase de consulta pública para recolha de sugestões, até ao dia 12 de novembro (30 DIAS ÚTEIS), o projeto de Regulamento da mobilidade de estudantes do Instituto Politécnico de Leiria.
Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais devem ser endereçadas ao Presidente do Politécnico de Leiria, para o correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, sendo esta a via preferencial para efeitos de apresentação de contributos. No entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, encontra-se em fase de consulta pública para recolha de sugestões, até ao dia 7 de Outubro (15 DIAS ÚTEIS), o projeto do novo Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Leiria.
Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais devem ser endereçadas ao Presidente do Politécnico de Leiria, para o correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, sendo esta a via preferencial para efeitos de apresentação de contributos. No entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido expresso de reserva pelo signatário.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)[1], dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria.
O presente procedimento de alteração tem um âmbito circunscrito à clarificação dos n.os 2 e 3 do artigo 19.º, do artigo 60.º e, ainda, à introdução de eventuais alterações pontuais entretanto identificadas.
Em face do exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 5 dias úteis, a contar da presente data, para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido, sendo esta a via preferencial para efeitos de apresentação de contributos. No entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
[1] Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)[1], dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria.
O presente procedimento de alteração tem um âmbito circunscrito à clarificação de algumas normas específicas, particularmente, a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 13.º, o n.º 3 do artigo 18.º, o n.º 5 do artigo 20.º e o n.º 2 artigo 21.º e, ainda, à introdução de eventuais alterações pontuais entretanto identificadas.
Em face do exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 5 dias úteis, a contar da presente data, para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido, sendo esta a via preferencial para efeitos de apresentação de contributos. No entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
[1] Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)[1], dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria.
O presente procedimento de alteração tem um âmbito circunscrito à clarificação dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, do artigo 62.º e, ainda, à introdução de eventuais alterações pontuais entretanto identificadas.
Em face do exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 5 dias úteis, a contar da presente data, para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido, sendo esta a via preferencial para efeitos de apresentação de contributos. No entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
[1] Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, encontra-se em fase de consulta pública para recolha de sugestões, até ao dia 16 de JULHO (10 DIAS ÚTEIS), o projeto do novo Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla titulação do ensino secundário e de cursos artísticos especializados aos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, através de correio eletrónico1 para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido expresso de reserva pelo signatário.
1 O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, encontra-se em fase de consulta pública para recolha de sugestões, até ao dia 16 de JULHO (10 DIAS ÚTEIS), o projeto de alteração ao Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, através de correio eletrónico1 para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido expresso de reserva pelo signatário.
1 O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)[1], dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria.
Considera-se que, no âmbito da situação excecional, a constituição de interessados e correspetiva apresentação de contributos através de meios de comunicação a distância é tecnicamente viável, não constituindo prejuízo para os direitos daqueles, ao que acresce ser este o procedimento regra no Politécnico de Leiria na elaboração dos respetivos regulamentos, estando comprovado pela experiência dos últimos anos que os pedidos de constituição de interessados e respetivos contributos são apenas submetidos por correio eletrónico.
Em face do exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA[2] fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico[3] para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
[1] Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
[2] Tendo, ainda, em conta o regime do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, na sua atual redação, em particular a previsão do n.º 7, alínea a), conjugada com o n.º 9, alínea c).
[3] O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)[1], dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento específico do concurso especial de acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados nos cursos de 1.º ciclo ministrados no Politécnico de Leiria.
Considera-se que, no âmbito da situação excecional, a constituição de interessados e correspetiva apresentação de contributos através de meios de comunicação a distância é tecnicamente viável, não constituindo prejuízo para os direitos daqueles, ao que acresce ser este o procedimento regra no Politécnico de Leiria na elaboração dos respetivos regulamentos, estando comprovado pela experiência dos últimos anos que os pedidos de constituição de interessados e respetivos contributos são apenas submetidos por correio eletrónico.
Em face do exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA[2] fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico[3] para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
[1] Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
[2] Tendo, ainda, em conta o regime do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, na sua atual redação, em particular a previsão do n.º 7, alínea a), conjugada com o n.º 9, alínea c).
[3] O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, encontra-se em fase de consulta pública para recolha de sugestões, até ao dia 26 de MAIO (10 DIAS ÚTEIS), o projeto do novo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria .
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, através de correio eletrónico1 para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido expresso de reserva pelo signatário.
1 O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)1, dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Leiria.
Considera-se que, no âmbito da situação excecional, a constituição de interessados e correspetiva apresentação de contributos através de meios de comunicação a distância é tecnicamente viável, não constituindo prejuízo para os direitos daqueles, ao que acresce ser este o procedimento regra no Politécnico de Leiria na elaboração dos respetivos regulamentos, estando comprovado pela experiência dos últimos anos que os pedidos de constituição de interessados e respetivos contributos são apenas submetidos por correio eletrónico.
Em face do exposto, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA2 fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data, para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico3 para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
1 Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
2 Tendo, ainda, em conta o regime do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, na sua atual redação, em particular a previsão do n.º 5, alínea a), conjugada com o n.º 9, alínea c).
3 O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, tendo por base o pedido do Senhor Administrador dos Serviços de Ação Social, formulado ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, e considerada a importância e urgência da revisão da organização dos Serviços de Ação Social enquanto serviços essenciais no apoio à comunidade de estudantes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)1, dou, nesta data, início ao procedimento de revisão do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 604/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233 de 20 de novembro.
Considera-se que, no âmbito da situação excecional, a constituição de interessados e correspetiva apresentação de contributos através de meios de comunicação a distância é tecnicamente viável, não constituindo prejuízo para os direitos daqueles, ao que acresce ser este o procedimento regra no Politécnico de Leiria na elaboração dos respetivos regulamentos, estando comprovado pela experiência dos últimos anos que os pedidos de constituição de interessados e respetivos contributos são apenas submetidos por correio eletrónico.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA2 fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico3 para ipleiria@ipleiria.pt devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
1 Conjugado, por via do artigo 96.º, com o n.º 2.º do artigo 65.º ambos do CPA.
2 Tendo, ainda, em conta o regime do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03, em particular a previsão do n.º 8.
3 O correio eletrónico é a via preferencial para efeitos de constituição de interessados e apresentação de contributos, no entanto, em caso de dificuldade no uso da referida via de contacto, os interessados podem, dentro do prazo acima referido, remeter os pedidos por via postal para Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou contactar os serviços centrais do Politécnico de Leiria para o seguinte número de telefone: 244 830 010.
Leva-se ao conhecimento o Despacho n.º 94/2020, de 17 de março que, no âmbito do procedimento de alteração do Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Leiria, prorroga o prazo até 31 de março de 2020, para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e tendo em conta o artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação simultânea dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal para os Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, se encontra em fase de consulta pública para recolha de sugestões, até ao dia 20 de JANEIRO (10 DIAS ÚTEIS), o projeto do novo Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria .
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, se encontra em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 6 de DEZEMBRO (30 DIAS ÚTEIS), o projeto de alteração ao Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, se encontra em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 8 de NOVEMBRO (10 DIAS ÚTEIS), o projeto de alteração ao Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Instituto Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento do Pagamento de Propinas e Outras Taxas de Frequência do Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para a morada indicada infra, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para a morada indicada infra, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento de Mobilidade de Estudantes do Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para a morada indicada infra, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de alteração do Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA fixo o prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data (data da publicação), para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para a morada indicada infra, ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 5 de abril (10 DIAS ÚTEIS), o projeto de alteração do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 5 de abril (10 DIAS ÚTEIS), o projeto de alteração do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 5 de abril (10 DIAS ÚTEIS), o projeto de Regulamento de Avaliação Funcional da Deficiência para Prioridade no Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 9 de maio (30 DIAS ÚTEIS), o projeto de Regulamento para a Criação de Spin Off do Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, encontra-se em fase de consulta pública, para recolha de sugestões, até ao dia 2 de abril (10 DIAS ÚTEIS), o projeto de alteração ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Politécnico de Leiria.
Os contributos e sugestões devem ser efetuados por escrito e remetidos para os Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, sitos na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901, Leiria, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: ipleiria@ipleiria.pt.
Os contributos recebidos serão disponibilizados na área de discussão pública, salvo pedido de reserva pelo signatário.
Despacho Conjunto SC/ESTG, 03/02/2019
Rui Filipe Pinto Pedrosa, Presidente do Politécnico de Leiria, e Carlos Alexandre Bento Capela, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), tornam público que, no uso das competências que lhes são conferidas pelos artigos 92.º, n.º 1, al. o), 100.º, al. b), 102.º, n.º 3, e 104.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, 44.º, n.º 1, al. n), 64.º, n.º 5 e 72.º, n.º 2, dos Estatutos do IPLeiria, e 16.º, n.º 1, 22.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, dos Estatutos da ESTG, deram início ao procedimento de elaboração do projeto de regulamento eleitoral dos órgãos colegiais da ESTG.
No prazo de 10 dias úteis, a contar da presente data, podem os interessados apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento. Os contributos e sugestões devem ser apresentados por escrito, por via postal, para Campus 2 – Morro do Lena – Alto do Vieiro, Apartado 4163, 2411-901 Leiria, ou por correio eletrónico para estg@estg.ipleiria.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n) dos Estatutos do Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de aprovação do Regulamento de Avaliação Funcional da Deficiência para a Prioridade no Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 5 dias úteis a contar da presente data (data da publicação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos para efeitos de elaboração do futuro projeto de regulamento.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 44.º, n.º 1, al. n) dos Estatutos do Politécnico de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dou, nesta data, início ao procedimento de elaboração do Regulamento para a Criação de Spin Off do Politécnico de Leiria.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, fixo o prazo de 10 dias úteis a contar da presente data (data da publicação) para a constituição como interessados, mediante a apresentação dos respetivos contributos para efeitos de elaboração do futuro projeto de regulamento.
Os contributos devem ser apresentados por escrito, dentro do prazo acima indicado, por via postal, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria ou por correio eletrónico para ipleiria@ipleiria.pt, devendo conter a identificação do interessado, com nome completo, número de identificação civil e endereço de correio eletrónico válido.
Comissão paritária
Processo Eleitoral – Comissões Paritárias do IPL e dos SAS-IPL
(processo de avaliação do desempenho dos funcionários não docentes – SIADAP 3)
Despacho n.º 18/2017, de 13 de janeiro
Designação dos representantes da Administração
Despacho n.º 17/2017, de 13 de janeiro
Resultados definitivos (2.ª volta)
Despacho n.º 10/2017, de 10 de janeiro
Resultados provisórios (2.ª volta)
Despacho n.º 1/2017, de 3 de janeiro
Constituição das mesas de voto (2.ª volta)
Despacho n.º 337/2016, de 19 de dezembro
Resultados definitivos
Despacho n.º 323/2016, de 14 de dezembro
Resultados provisórios
Despacho n.º 313/2016, de 6 de dezembro
Constituição das mesas de voto
Despacho n.º 291/2016, de 16 de novembro
Cadernos eleitorais definitivos
Caderno eleitoral – Comissão Paritária do IPL
Caderno eleitoral – Comissão Paritária dos SAS-IPL
Despacho n.º 278/2016, de 7 de novembro
Eleição da Comissão Paritária do IPL e da Comissão Paritária dos SAS do IPL, para o quadriénio 2017-2020
- Despacho n.º 13/2016 – Representantes da Administração – Comissão Paritária do Politécnico de Leiria do pessoal não docente
………………………………
- Despacho n.º 121/2015 – processo de avaliação dos docentes do IPLeiria
Louvores
2017
Alzira Maria Rascão Saraiva: Despacho n.º 189/2017 | Louvor n.º 489/2017
José Brites Ferreira: Despacho n.º 190/2017 | Louvor n.º 7/2018
Natália Maria Prudêncio Rafael Canadas: Despacho n.º 191/2017 | Louvor n.º 2/2018
Eduardo Emílio Castelo-Branco da Fonseca: Despacho n.º 255/2017 | Louvor n.º 3/2018
2014
Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues: Despacho n.º 116/2014 | Louvor (extrato) n.º 474/2014
Lídia Maria da Silva Faria Cravo: Despacho n.º 21/2014 | Louvor (extrato) n.º 131/2014
José Manuel Silva: Despacho n.º 30/2014 | Louvor (extrato) n.º 173/2014
Luís Lima Santos: Despacho n.º 31/2014 | Louvor (extrato) n.º 174/2014
Paulo Jorge da Silva Bártolo: Despacho n.º 32/2014 | Louvor (extrato) n.º 172/2014
2019
João José de Sousa Bonifácio Serra: Despacho n.º 119/2019 | Louvor n.º 226/2019
Eugénia Maria Lucas Ribeiro: Despacho n.º 275/2019
2016
Maria Celeste Rosa Gomes Oliveira: Despacho n.º 34/2016 | Louvor (extrato) n.º 69/2016
2013
Carlos Manuel Ferreira Pereira: Despacho n.º 01/2013 | Louvor (extrato) n.º 120/2013
Rogério Paulo Pais Costa: Despacho n.º 47/2013 | Louvor (extrato) n.º 420/2013
2012
Ausenda Luís Avelar Mendes: Despacho n.º 89/2012 | Louvor (extrato) n.º 473/2012
Carlos Manuel Gomes Silva: Despacho n.º 183/2011 | Louvor (extrato) n.º 11/2012
Elísio Augusto Gomes Pinto: Despacho n.º 26/2012 | Louvor (extrato) n.º 201/2012
Eugénio Pereira Lucas: Despacho n.º 185/2011 | Louvor (extrato) n.º 5/2012
José Pires de Sousa: Despacho n.º 88/2012 | Louvor (extrato) n.º 472/2012
2011
Maria Celeste Jesus: Despacho n.º 45/2011 | Louvor n.º 310/2011
Emídio Maximiano Ferreira: Despacho n.º 156/2011 | Louvor n.º 1767/2011
2009
Maria Alexandra Abreu Henriques Seco: Louvor n.º 25/2009
Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio: Louvor n.º 423/2009
Eugénia Maria Lucas Ribeiro: Louvor n.º 528/2009
Susana Cristina Figueiredo Dias: Louvor n.º 529/2009
Carlos Manuel Ferreira Pereira: Louvor n.º 530/2009
Maria Josefina Dias Silva Pereira: Louvor n.º 531/2009
Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo: Louvor n.º 532/2009
Mónica Caldeira de Matos Ventura: Louvor n.º 533/2009
2007
Maria Cândida Calmeirão Alves Martins Silva: Louvor n.º 117/2007
Maria Gomes Germano Lemos Guimarães: Louvor n.º 377/2007
2006
Maria Teresa Freire de Albuquerque Cecílio: Louvor n.º 619/2006
2004
Maria Encarnação Fernandes: Louvor n.º 23/2004
Carlos Henrique Gonçalves Jorge: Louvor n.º 130/2004
2003
José Ventura da Cruz Pereira: Louvor n.º 126/2003
Fernando José Bandeira Carradas: Louvor n.º 197/2003
Contratos de Prestações de Serviços
- Prestações de serviços de 2015
- Prestações de serviços de 2014
- Prestações de serviços de 2013
- Prestações de serviços de 2012
Subvenções e Benefícios Públicos
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2019
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2018
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2017
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2016
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2015
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2014
- Lista de benefícios concedidos_artigo 4.ª da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto_2013