Educação

Com o regresso ao trabalho, os pais e as mães têm de decidir a quem entregar o cuidado da criança. Fica com um deles ou com os avós? Vai para uma ama ou creche?

 

 

Educação

Ama, creche familiar e creche

Até aos 3 anos, a criança pode ficar ao cuidado de familiares, de uma ama ou numa creche. Se optar por uma ama ou creche familiar (isto é, uma ama que trabalha numa instituição), verifique se têm licença do Instituto da Segurança Social.

Pré-escolar

A partir dos 3 anos (feitos até 15 de setembro), as crianças podem frequentar o pré-escolar. A matrícula é feita de 15 de abril a 15 de junho no Portal das Escolas, em portaldasmatriculas.edu.gov.pt. Para isso, o encarregado de educação tem de se autenticar com o Cartão de Cidadão. Se tal não for possível, deve dirigir-se diretamente ao jardim de infância.

Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.

Se optar pelo ensino privado, deve contactar diretamente o jardim de infância pretendido.

Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadores ou professores dos seus filhos.

Preparação para a escola

As crianças têm de ser matriculadas no ensino básico no ano em que completam os 6 anos (feitos até 15 de setembro). O processo é igual ao da matrícula no pré- escolar.

Ação Social Escolar

Consoante o rendimento da família, os alunos podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). Deve pedir este apoio quando fizer a matrícula.

 
Crianças com necessidades educativas especiais (NEE)

As crianças com necessidades educativas especiais têm direito a:

  • Adaptação do processo de ensino e avaliação às suas necessidades;
  • Apoio de professores especializados, terapeutas e psicólogos;
  • Manuais escolares em formatos acessíveis: braille, digital e DAISY.
  • Produtos de apoio, tanto hardware como software: computadores, tablets, linhas braille, leitores de ecrã, sintetizadores de voz, software para a comunicação, a audição, a leitura, o cálculo, entre outros;
  • Transporte escolar.
 

As crianças surdas e cegas ou com baixa visão podem frequentar escolas de referência com recursos adequados às suas necessidades específicas.

As crianças com perturbações do espetro do autismo com multideficiência e surdocegueira congénita podem frequentar unidades de ensino estruturado e de apoio especializado.

As crianças com NEE permanente podem frequentar a escola mais adequada às suas necessidades, independentemente da sua área de residência.

Para beneficiar destes apoios, os encarregados de educação devem pedir à escola que avalie a criança e elabore o seu Plano Educativo Individual.

As crianças que frequentam um estabelecimento de ensino especial ou recebem apoio educativo podem ter direito a receber um subsídio de educação especial. Nalguns casos, podem frequentar gratuitamente um estabelecimento particular de ensino especial.