Emprego

A lei protege especificamente as trabalhadoras durante a gravidez, para defender a sua saúde e do feto, e garantir que não perdem direitos pelo facto de estarem grávidas.

 

Borboleta

www.cite.gov.pt
Informar o empregador de que está grávida

Deve informar o seu empregador por escrito e entregar um atestado médico que comprove a gravidez. Quanto mais cedo o fizer, mais cedo estará legalmente protegida.

Os direitos das grávidas trabalhadoras

Para proteger a saúde da grávida e do feto, a trabalhadora pode ser dispensada de trabalho noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade.

Em caso de gravidez de risco ou se o trabalho representar um risco para a saúde ou a segurança da mãe ou do feto, pode ter direito à licença por gravidez de risco ou por riscos específicos.

A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais e para a preparação do parto durante o tempo e número de vezes necessários.

Para mais informação sobre a proteção na parentalidade, consulte www.cite.gov.pt ou ligue 800 204 684.

Proteção em caso de despedimento ou não renovação do contrato

A lei protege a trabalhadora grávida. Só pode ser despedida após parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou por decisão de um tribunal. Se o seu contrato não for renovado, o seu empregador tem de informar a Comissão e pode ter de explicar o motivo da não renovação.

Licença parental

À medida que se aproxima a data do parto, os pais devem decidir quanto tempo vão gozar de licença parental e como vão partilhar esse tempo entre eles. Veja mais informação sobre a licença parental aqui.

Informe o seu empregador da sua decisão o mais cedo possível (no limite, até 7 dias após o parto). A mãe pode optar por começar a licença até 30 dias antes da data prevista para o parto.